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Gabarito letra C
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; (CORRETA)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Com fins de complementar:
Reipersecutória:
Termo jurídico que define uma ação e que o autor o que é seu e está fora do seu patrimônio (geralmente bens imóveis).
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O gabarito é a Letra C.
a)ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo.
Errada, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
b)as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.
Errada, nessa situação, o juiz pode decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único, inciso II do Art. 311.
c)ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Correta, nos exatos termos do Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
d)se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.
Errada, nessa situação, o juiz pode decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único, inciso III do Art. 311.
e)a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.
Errada, nessa situação, o juiz não pode decidir liminarmente, nos termos do Parágrafo único do Art. 311.
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Alternativa C correta. A tutela de evidencia não exige periculum in mora, e nem visa a garantir os meios ao processo. Basta a quase certeza do direito.
A) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
B) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. deveria haver casos repetitivos ou súmula
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
D) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. - faltou dizer que seria do contrato de depósito.
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
E) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. - deveria haver casos repetitivos ou súmula para poder decidir liminarmente.
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Dica:
Depósito, casos repetitivos ou em súmula vinculante - cabe liminarmente, sem ouvir a outra parte.
Abuso de direito, caráter protelatório e prova documental SEM casos repetitivos ou súmula - NÃO cabe liminar, é necessária a oitiva da parte contraria antes.
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Dica para gravar os casos em que NÃO há concessão liminar do pedido:
Eu utilizo o seguinte raciocínio: tanto no caso de abuso de direito/manifesto propósito protelatório (inciso I), quanto nos casos em que o réu não conseguiu gerar dúvida razoável (inciso IV), há necessidade de manifestação/ação da outra parte (ou para fazer o abuso do direito ou porque não conseguiu desconstituir os documentos juntados pelo autor), assim, não é liminar, pois já havia se manifestado.
Funcionou para mim. Espero que ajude!
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Dica para gravar os casos em que NÃO há concessão liminar do pedido:
Eu utilizo o seguinte raciocínio: tanto no caso de abuso de direito/manifesto propósito protelatório (inciso I), quanto nos casos em que o réu não conseguiu gerar dúvida razoável (inciso IV), há necessidade de manifestação/ação da outra parte (ou para fazer o abuso do direito ou porque não conseguiu desconstituir os documentos juntados pelo autor), assim, não é liminar, pois já havia se manifestado.
Funcionou para mim. Espero que ajude!
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A. ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo.
independente da demonstração de perigo de dano ao resultado útil do processo art. 311, caput.
B. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. deveria haver casos repetitivos ou súmula
pode ser decidido liminarmente as alegações que puderem ser comprovadas apenas documentalmente, inciso II art. 311 CPC
C. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Att. 311, inciso I.
D. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. - faltou dizer que seria do contrato de depósito
O juiz decidirá liminarmente se tratar de pedido repersecutório (depósito)
E. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.
Não poderá decidir liminarmente o inciso I e IV.
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A tutela de evidência será concedida quando
A. ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo. Incorreto
Na tutela de evidência ela não há risco art. 311 caput, não há julgamento antecipado art. 294 parágrafo único , ela é ainda provisória podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Art. 296 CPC
B as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Incorreto
Conforme art. 311, os incisos II é III é poderá o juiz decidir liminarmente, porque a probabilidade de êxito do autor no pedido final é quase certo, através de provas documental e súmula vinculante, julgamento de casos repetitivos.
C. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Correto.
A conduta temerária é, comportamento ilícito que configura a probabilidade do direito do requerente da medida e autoriza a antecipação provisória dos efeitos da tutela. Sendo assim, o juiz irá analisar o comportamento do réu durante o processo, que emprega argumentos e meios processuais abusivos, apresentando defesa despida de seriedade.
D. se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Incorreto
Neste caso o juiz poderá julgar liminarmente por haver as provas + súmulas vinculantes e grande evidência da probabilidade do direito.
E. a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Incorreto
Neste caso nao poderá julgar liminarmente, para ser julgado neste caso é necessário 3 pressuposto 1. Que as evidências seja demonstrada pelo autor e não seja abalada pelo réu mediante provas exclusivas documental. 2. Autor traga prova suficiente dos fatos constitutivo do direito, por isso é evidente e 3. A ausência de contraprova documental suficiente do réu que seja apta a gerar dúvidas razoáveis em torno do a. Fato constitutivo do direito do autor, ou b. Do próprio direito do autor - quando demonstrado fato que o extinga, impeça ou modifique.
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gab LETRA C_ Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
(PGM-Alumínio/SP-2016-VUNESP): Em um processo de conhecimento, o qual fique caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório das partes, a parte lesada poderá requerer tutela provisória de evidência. GAB CORRETO
a tutela de evidência somente será concedida liminarmente nesses dois casos:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
LETRA B -as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. ( aqui poderia arguir LIMINARMENTE)
letra E- a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. ( aqui não poderia)
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a) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo. (base da tutela de evidência é a desnecessidade de comprovação do perigo de dano caso contrário estaríamos na tutela de urgência).
b) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.
c) ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
d) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente.
e) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. (o inciso IV não autoriza a decisão liminar)
A tutela de urgência (Título II do Livro V do CPC) é uma espécie de tutela provisória (Livro V do CPC), outro tipo de tutela provisória é a tutela de evidência (Título III do Livro V do CPC).
A questão versa sobre tutela de evidência que está definida no art 311 do CPC.
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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A tutela de EVIDÊNCIA será concedida, INdependentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
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GABARITO:C
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; [GABARITO]
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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TUTELA DE EVIDÊNCIA
Independe da demonstração de dano ou de perigo ao resultado útil do processo
Nos casos:
1. Ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
2. Prova documental + Súmula do STF OU julgamento de caso repetitivo;
3. Contrato de depósito;
4. Inicial com prova documental que o réu não consiga gerar dúvida razoável;
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COMPLEMENTANDO A LETRA C:
Enunciado 47, CJF: A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.
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C. ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. correta
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Art. 311. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
1) ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte
2) as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
3) se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada ao contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa
4) a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. nas hipóteses dos incisos 2 e 3 o juiz poderá decidir liminarmente.
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O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência.
A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15).
A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).
De acordo com a legislação processual, a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente em apenas duas dessas hipóteses, quais sejam: quando "II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; e III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa".
Gabarito do professor: Letra C.
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Uma boa dica pra lembrar as hipóteses em que o juiz não pode decidir liminarmente é lembrar que ambas envolvem prova documental.
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Por eliminação, nas duas outras hipóteses (incisos I e II) ele pode decidir liminarmente.
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OBS: Não entendi a dica do usuário postado em 24 de Junho de 2020 às 20:17.
O juiz poderá decidir liminarmente:
Inciso II e III:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos OU em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
O juiz NÃO poderá decidir liminarmente:
Inciso I e IV:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa (1) ou o manifesto propósito protelatório da parte (2);
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
OBS: Não entendi a dica do usuário postado em 24 de Junho de 2020 às 20:17.
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TUTELA DE EVIDÊNCIA = NÃO SE ESTABILIZA
A tutela de evidência não exige a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Q819074
- NÃO CABE LIMINAR: ficar caracterizado o abuso do direito de DEFESA ou o manifesto propósito protelatório da parte
- LIMINAR: as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante
- LIMINAR: se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa
- NÃO CABE LIMINAR: a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Miguel ajuizou ação de cobrança contra a empresa X, conseguindo demonstrar sua pretensão exclusivamente pela prova documental anexada com a inicial, cuja matéria é OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE editada pelo Supremo Tribunal Federal. Neste caso, à luz do Código de Processo Civil, o juiz,
LIMINARMENTE, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil ao processo, poderá conceder a tutela da EVIDÊNCIA.
Foi decretada, liminarmente, a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa, em ação reipersecutória fundada em prova documental adequada de contrato de depósito (coisa MÓVEL). Essa decisão liminar tem natureza de
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GABARITO --- C
Lembrando que essa tutela INdepende o pagamento de custas, pois será feita via "INcidental"
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A
ficar caracterizado o abuso do direito de defesa, desde que demonstrado o perigo de dano ao processo. Independe de demonstração de perigo de dano
B
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. O juiz pode decidir liminarmente
C
ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
D
se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental, não podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Ele pode decidir liminarmente
E
a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, podendo, nesse caso, o juiz decidir liminarmente. Nesse caso, não pode decidir liminarmente
CASOS DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE O JUIZ PODE DECIDIR LIMINARMENTE
- As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente
- Pedido reipersecutório fundado em prova documental
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Eu ainda não entendi uma coisa,
pelo CPC diz que pode decidir liminarmente quando:
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
nesse caso eu entendi esse inciso dessa forma:
- pode ser decidido liminarmente quando:
As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente
+
houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos
ou
em súmula vinculante;
ou seja, não basta que as alegações possam ser comprovadas documentalmente, necessita ainda haver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em sumula vinculante.
nessa lógica a letra "b" estaria certa também
alguém está sabe me explicar essa parte?