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A - errada !
art. 367, § 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.
§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
B - errada!
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
C - errada!
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
D - correta!
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
E - errada!
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
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Dica da letra E: A ordem da AIJ é P.A.R.T.ES. P (perito e assistente técnico). A (autor) R (réu) TES (testemunhas)
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
b) ERRADO: Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
c) ERRADO: Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
d) CERTO: Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
e) ERRADO: Mnemônico: PARTE
Perito
Autor
Réu
TEstemunhas
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) A respeito, dispõe o art. 367, do CPC/15: "§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 359, do CPC/15, que uma vez "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O prazo é de 30 (trinta) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 366, CPC/15. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) De fato, esta é uma das possibilidades de adiamento da audiência admitida pela lei processual, senão vejamos: "Art. 362, CPC/15. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes; II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado". Afirmativa correta.
Alternativa E) Acerca da produção da prova oral, dispõe o art. 361, do CPC/15: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas. Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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Em relação às normas para realização da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar:
A) a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial. ERRADO. a audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante (independentemente de) prévia autorização judicial (art. 367, parágrafo 5° e 6°).
B) instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos. ERRADO. instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve (independentemente de) o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos. (art. 359).
C) encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias. ERRADO. encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias (30 dias). (art. 366).
D) a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado. CERTO. (art. 362, III).
E) as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos. ERRADO. as provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente (preferencialmente), na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos (peritos e ass. técnicos; autor; réu; testemunhas do autor; testemunhas do réu). (art. 361 e seus incisos).
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Em relação às normas para realização da audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar que: a audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
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Gabarito: D.
A) INCORRETA. A audiência poderá ser integralmente gravada por qualquer das partes, mediante prévia autorização judicial.
Art. 367. § 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.
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B) INCORRETA. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, somente se não houve o emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
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C) INCORRETA. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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D) CORRETA. A audiência poderá ser adiada por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Art. 362. A audiência poderá ser adiada:
I - por convenção das partes;
II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;
III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
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E) INCORRETA. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se, obrigatoriamente, na seguinte ordem: testemunhas do autor e réu, autor e réu em depoimentos pessoais, peritos e assistentes técnicos.
A ordem é PREFERENCIAL (PART):
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
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Um exemplo bobo para fixar a regra do artigo 359:
O juiz gosta de conciliação então a todo momento ele vai instigar as partes a resolverem o problema desse modo a qualquer momento do processo. Então aberta a audiência a primeira coisa que ele vai fazer é perguntar se as partes tem proposta de conciliação.
TEM PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO?
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Sobre o conteúdo da Letra C
Artigo 366. CPC.
Fazer conexão com esses artigos:
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias .
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CPC. Art. 226. O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
x
CPC. Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1.
§ 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4 Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
x
No processo penal. Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
§ 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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Dica do art. 361, CPC:
Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy
P - PERITOS
A -AUTOR QUE PRESTA DEPOIMENTO PESSOAL
R - RÉU QUE PRESTA O DEPOIMENTO PESSAL
T - Testemunhas
FONTE: Colaboradores do QCONCURSO.
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Sobre o art. 361:
PRECISA SABER DE COR ESSA ORDEM. Eles cobram.
FCC e Vunesp cobram a ordem.
A ordem em que as provas orais serão ouvidas estão descritas no art. 361.
Primeiramente, ouve-se as testemunhas do autor e, após, as do réu. Contudo, essa regra pode ser alterada
fundamentadamente pelo magistrado, constando em ata.
A ordem é apenas preferencial, e não obrigatória, podendo o juiz adequá-la ao que entender mais conveniente para a apreciação e julgamento do caso que lhe for submetido.
CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):
1) Perito e Assistentes Técnicos
2) O autor que presta depoimento pessoal
3) O réu que presta depoimento pessoa.
4) Testemunhas do autor
5) Testemunhas do réu
CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:
1) Declarações do ofendido
2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)
3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)
4) Esclarecimento do Perito
5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa
6) Acusado
CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:
1) Declarações do ofendido
2) testemunhas arroladas pela acusação
3) Acusado (se estiver presente).
Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:
1) Defensor para responder á acusação
2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa
3) Positivo – ouvidas a vítima
4) Testemunha de acusação
5) Testemunha de defesa
6) Acusado (se presente)
7) Debates orais
PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:
1) Testemunhas do Presidente
2) Testemunhas do acusado
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Vale lembrar:
Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir. STJ. 4ª Turma. AgInt no RMS 56422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).