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ID
2977600
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

João e Maria são amigos e clientes do Banco Rural de Olímpia. João, comparando os contratos, constata que as cláusulas do seu contrato, mais antigo, são diferentes das do contrato de Maria.

Considerando a situação posta, e que uma determinada decisão judicial, proferida em sede de Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público, transitada em julgado, impõe que determinada cláusula do contrato bancário, exatamente a cláusula refletida no contrato de clientes novos como Maria, seja excluída e não mais utilizada por ter sido considerada abusiva, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    - Distinção de direitos coletivos (latu sensu) em cláusulas bancárias:

    ·        Não colocar mais determinada cláusula nos contratos futuros: difuso

    ·        Eliminar determinada cláusula abusiva dos contratos em vigor: coletivo

    ·        Indenizar clientes lesados em razão de determinada cláusula: individual homogêneo

    Fonte: comentário de algum colega aqui do QC

  • Não assinantes. Gab E.

  • A questão trata de ações coletivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    A) Novos clientes não se beneficiarão da decisão.

    Novos clientes se beneficiarão da decisão, tendo em vista que a cláusula não poderá mais ser utilizada nos novos contratos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em se tratando de direitos difusos, os benefícios da sentença serão necessariamente usufruídos por um número determinado de pessoas.

    Em se tratando de direitos difusos, os benefícios da sentença serão necessariamente usufruídos por um número indeterminado de pessoas.

    Incorreta letra “B”.

    C) Considerando que Maria tem em seu contrato a cláusula abusiva, em se tratando de direito transindividual e indivisível, terá que ajuizar demanda judicial individual.

    Considerando que Maria tem em seu contrato a cláusula abusiva, em se tratando de direito transindividual e indivisível, poderá ajuizar demanda judicial coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em se tratando de direitos difusos e não de direito individual homogêneo, a demanda coletiva possui pretensão indenizatória.

    Em se tratando de direitos difusos, a demanda coletiva não possui pretensão indenizatória.

    Incorreta letra “D”.

    E) O legitimado coletivo pode requerer que o Banco pague indenização aos clientes que tiveram perda patrimonial em decorrência da cláusula abusiva presente nos contratos.

    O legitimado coletivo pode requerer que o Banco pague indenização aos clientes que tiveram perda patrimonial em decorrência da cláusula abusiva presente nos contratos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • É indevida a intervenção estatal para fazer constar cláusula penal genérica contra o fornecedor de produto em contrato padrão de consumo, pois, além de violar os princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade, a própria legislação já prevê mecanismos de punição daquele que incorre em mora. Caso concreto: o Ministério Público ajuizou ACP contra determinada empresa de comércio varejista afirmando que o contrato de adesão que ela celebra com os consumidores seria abusivo por não conter uma cláusula penal prevendo multa para a empresa em caso de atraso na entrega dos produtos. Assim, na ação, o Parquet pediu que a empresa fosse condenada a incluir em seu contrato um prazo para cumprimento de entrega do produto e a previsão de multa moratória de 2% sobre o valor da venda para a hipótese de atraso. O STJ não concordou com o pedido do MP. STJ. 2a Seção. REsp 1656182-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/09/2019 (Info 658).

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale a pena ressaltar a Súmula 381-STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Grande abraço!