Boa tarde a todos!
As respostas à questão estão no artigo infradescrito:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
a) I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
A questão trata de direitos coletivos.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I
- interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código,
os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas
indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II
- interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste
código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo,
categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por
uma relação jurídica base;
III
- interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os
decorrentes de origem comum.
O direito
a um meio ambiente sadio – direitos difusos;
Direito
de os alunos de determinada faculdade receberem serviços educacionais de
qualidade – direitos coletivos em sentido estrito;
Direito
das vítimas de um acidente de avião - direitos individuais que recebem proteção
coletiva.
A) direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos
individuais que recebem proteção coletiva.
Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais
que recebem proteção coletiva.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B)
direitos difusos, direitos individuais que recebem proteção coletiva e direitos
coletivos em sentido estrito.
Direitos
difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que
recebem proteção coletiva.
Incorreta
letra “B”.
C)
direitos coletivos em sentido estrito, direitos difusos e direitos individuais
que recebem proteção coletiva.
Direitos difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais
que recebem proteção coletiva.
Incorreta
letra “C”.
D) direitos
individuais que recebem proteção coletiva, direitos difusos e direitos
coletivos em sentido estrito.
Direitos
difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que
recebem proteção coletiva.
Incorreta
letra “D”.
E)
direitos coletivos em sentido estrito, direitos individuais que recebem
proteção coletiva e direitos difusos.
Direitos
difusos, direitos coletivos em sentido estrito e direitos individuais que
recebem proteção coletiva.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
Gabarito: Letra A
Direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis.(..) são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.
Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.
Direitos individuais que recebem proteção coletiva são os direitos individuais homogêneos que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual.
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