Lei 11.445/2007:
Lei Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cria o Comitê Interministerial de Saneamento
Básico, altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação dada pela Medida Provisória nº 868, de 2018):
Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.
Para os não assinantes: Gabarito: D
Bons estudos :)
GABARITO (D)
ERRADA. (A) Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.
LEI 11.445/07
Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
ERRADA. (B) Constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços.
LEI 11.445/07
Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.
ERRADA. (C) Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico não poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços.
LEI 11.445/07
Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
CORRETA. (D) Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.
LEI 11.445/07
Art. 12. Nos serviços públicos de saneamento básico em que mais de um prestador execute atividade interdependente com outra, a relação entre elas deverá ser regulada por contrato e haverá entidade única encarregada das funções de regulação e de fiscalização.
ERRADA. (E) Considerando a essencialidade, os serviços não poderão ser interrompidos pelo prestador mesmo diante da negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, independentemente de ter sido notificado a respeito.
LEI 11.445/07
Art. 40. Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:
III - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;