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Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (A INCORRETA)
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (B INCORRETA)
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (E INCORRETA)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo (C INCORRETA)
Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. (GABARITO LETRA D)
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REPARTIÇÃO DE RECEITAS
OURO COMO ATIVO FINANCEIRO
30% - E/DF/T
70% - M
IR 100% - E/DF/M incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem
ITR
50% - M
100% - M (quando o M optar por fiscalizar e cobrar, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal)
IPVA 50% - M
ICMS 25% - M
IR e IPI
21,5% - FPE
22,5% - FPM
3% - aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer 1% - IPM (entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano) 1% - FPM (entregue no primeiro decêndio do
mês de julho de cada ano)
IPI
10% - E/DF
25% do que o E/DF receber será repassado ao M
CIDE
29% - E/DF
25% do que o E/DF receber será repassado ao M
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer regras específicas da Constituição sobre a repartição de receitas tributárias.
Os entes federados são competentes para instituir determinados tributos, conforme determina a Constituição. Porém, isso não quer dizer que o ente competente detém toda a receita arrecadada pelo tributo de sua competência. A própria CF prevê regras de repartição de receitas para determinados tributos, o que implica que o ente competente deve fazer o repasse para outro ente, que tem direito a uma parcela do produto da arrecadação.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 162, CF:
"Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.
Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município".
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 158, III, CF, a parcela dos Municípios em relação ao IPVA é de 50%. Errado.
b) Nos termos do art. 159, I, a, CF, o percentual correto é de vinte e um inteiros e cinco décimos por cento. Errado.
c) Os percentuais estão errados. O percentual do IPI exportação é de 10% (art. 159, II, CF), e o percentual da CIDE é de 29% para Estados e DF (art. 159, III, CF). Errado.
d) Conforme se verifica, a alternativa é a transcrição do art. 162, CF. Trata-se de obrigação que os entes federados têm para divulgar informações relativas à arrecadação para fins de distribuição das receitas. Correto.
e) O percentual correto é de 1% (art. 159, I, d, CF), e o prazo correto é "primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano". Errado.
Resposta: D
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Complementando...
Atenção para a EC 108/2020:
(alteração em negrito)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.