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ID
2977621
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à repartição das receitas tributárias, dispõe a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (A INCORRETA)

    Art. 159. A União entregará:   

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:  

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; (B INCORRETA)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (E INCORRETA)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II,  c , do referido parágrafo (C INCORRETA)

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. (GABARITO LETRA D)

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS

    OURO COMO ATIVO FINANCEIRO

    30% - E/DF/T

    70% - M

    IR 100% - E/DF/M incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    ITR

    50% - M

    100% - M (quando o M optar por fiscalizar e cobrar, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal)

    IPVA 50% - M

    ICMS 25% - M

    IR e IPI

    21,5% - FPE

    22,5% - FPM

    3% - aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer 1% - IPM (entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano) 1% - FPM (entregue no primeiro decêndio do

    mês de julho de cada ano)

    IPI

    10% - E/DF

    25% do que o E/DF receber será repassado ao M

    CIDE

    29% - E/DF

    25% do que o E/DF receber será repassado ao M

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer regras específicas da Constituição sobre a repartição de receitas tributárias.

    Os entes federados são competentes para instituir determinados tributos, conforme determina a Constituição. Porém, isso não quer dizer que o ente competente detém toda a receita arrecadada pelo tributo de sua competência. A própria CF prevê regras de repartição de receitas para determinados tributos, o que implica que o ente competente deve fazer o repasse para outro ente, que tem direito a uma parcela do produto da arrecadação.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 162, CF:


    "Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município".

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 158, III, CF, a parcela dos Municípios em relação ao IPVA é de 50%. Errado.

    b) Nos termos do art. 159, I, a, CF, o percentual correto é de vinte e um inteiros e cinco décimos por cento. Errado.

    c) Os percentuais estão errados. O percentual do IPI exportação é de 10% (art. 159, II, CF), e o percentual da CIDE é de 29% para Estados e DF (art. 159, III, CF). Errado.

    d) Conforme se verifica, a alternativa é a transcrição do art. 162, CF. Trata-se de obrigação que os entes federados têm para divulgar informações relativas à arrecadação para fins de distribuição das receitas. Correto.

    e) O percentual correto é de 1% (art. 159, I, d, CF), e o prazo correto é "primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano". Errado.


    Resposta: D

  • Complementando...

    Atenção para a EC 108/2020:

    (alteração em negrito)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;               

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;    

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.