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ID
2977627
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à Execução Fiscal, dispõe a legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.830/1980

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

  • Alternativa A - Incorreta

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    Alternativa B - Incorreta

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    Alternativa C - Incorreta

    Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

    Altenativa D - Incorreta

    Art. 22 - A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do Juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial. (não há necessidade de jornal)

    O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    Alternativa E - correta

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária

  • tem coisas que só acerto porque li recentemente

  • ORGANIZANDO TUDO

    A) A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação, e, havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Alternativa A - Incorreta

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

    B) Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente ou mediante publicação no órgão oficial, sendo que as publicações dos atos processuais não poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto diferentes processos.

    Alternativa B - Incorreta

    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.

    Art. 27 - As publicações de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto os de diferentes processos.

    C) O juiz, de ofício, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor, e, nesta hipótese, os processos serão redistribuídos, por dependência, ao juízo onde houver maior incidência de bens, garantindo a execução.

    Alternativa C - Incorreta

    Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

    D) A arrematação será precedida de edital, afixado no local de costume, na sede do juízo, e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, como expediente judiciário, no órgão oficial bem como em jornal de circulação local, sendo que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta) nem inferior a 15 (quinze) dias.

    Altenativa D - Incorreta

    Art. 22 - § 1º - O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias.

    E) A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, e, se vencida, ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    Alternativa E - correta

    Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da lei de execução fiscal.

    A execução fiscal é um procedimento próprio, previsto na Lei 6830/80, para que a Fazenda Pública faça a cobrança da dívida ativa.

    Recomenda-se a leitura do art. 39, da referida lei:

    "Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

    Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O erro da alternativa está na indicação do prazo. Segundo o art. 24, da LEF, esse prazo é de 30 dias. Errado.

    b) De acordo com o art. 25, da LEF, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feitas pessoalmente. Não há previsão de intimação por publicação. Errado.

    c) A reunião de processos de execução fiscal por conveniência da garantia da execução está prevista no art. 28, da LEF. Segundo o paragrafo único desse dispositivo, a redistribuição é feita ao Juízo da primeira distribuição, e não onde houver maior incidência de bens, como indicado na alternativa. Errado.

    d) O procedimento a que essa alternativa se refere está no art. 22, da LEF. O erro está em afirmar que o edital de arrematação deve ser publicada em jornal de circulação local. Não há previsão nesse sentido para o procedimento de execução fiscal. Errado.

    e) Essa alternativa está de acordo com o art. 39, da LEF, que prescreve que a fazenda Pública não deve pagar custas e emolumentos, mas se for vencida, deve ressarcir a parte contrária. Correto.

    Resposta: E