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ID
2977651
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) errada.

    art. 75, CF p. ún.: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros".

    b) errada

    súmula 311-STJ: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.”

     c)errada.

    Súmula 406-STJ. A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    d) CORRETA.

    súmula 461, STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado."

    e)errada.

    Súmula 733, STF

    "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios."

  • De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

    a) no Tribunal de Contas Estadual, composto por nove conselheiros, cinco devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo àquela indicar três dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    EMENTA: Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (art. 73, § 2º, e art. 75, CF/88). (...) e (2) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 7º do ADCT paulista, ficando estabelecido que, com a formação completa do Tribunal de Contas do Estado (com o preenchimento das quatro vagas pela Assembleia Legislativa), as outras três vagas, da cota do Governador, devem ser preenchidas da seguinte forma: as duas primeiras, respectivamente, por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; e a terceira, por cidadão de livre escolha do Governador. (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

  • De acordo com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que 

    a) no Tribunal de Contas Estadual, composto por nove conselheiros, cinco devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo àquela indicar três dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    EMENTA: Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (art. 73, § 2º, e art. 75, CF/88). (...) e (2) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 7º do ADCT paulista, ficando estabelecido que, com a formação completa do Tribunal de Contas do Estado (com o preenchimento das quatro vagas pela Assembleia Legislativa), as outras três vagas, da cota do Governador, devem ser preenchidas da seguinte forma: as duas primeiras, respectivamente, por auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; e a terceira, por cidadão de livre escolha do Governador. (ADI 374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 20-08-2014 PUBLIC 21-08-2014)

  • SÚMULA 653 - STF

    No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha.

  • COMPOSIÇÃO DOS TC'S

    TC DA UNIÃO

          - 3 indicados pelo PR com aprovação do Senado entre auditores e membros do MP indicados em lista tríplice pelo Tribunal

          - 6 indicados diretamente pelo Congresso Nacional

    Requisitos constitucionais:

    1- Devem ter + de 35 e - de 65 anos de idade

    2- Idoneidade moral e reputação ilibada

    3- Notório saber jurídico, econômico, financeiro ou de adm. pública

    TC DO ESTADO

           - 4 escolhidos pela Assembleia Legislativa

           - 3 escolhidos diretamente pelo Chefe do Executivo Estadual

    Seguem os preceitos constitucionais estabelecidos para o TC da União pelo princípio da simetria.

    OBSERVAÇÕES GERAIS:

    Fonte - anotações de estudo. Qualquer erro, por gentileza, me corrijam. Obrigada :)

  • MNEMÔNICO PAR LEMBRAR DA REGRA DA ALTERNATIVA "A":

    São sete ou são nove?? Sempre confundo!!!

    Só lembrar ----> SETE são os conselheiros ESTaduais. (Possuem as letras E S T, presentes nas palavras "Estado" e "sete")

    Os ministros do TCU é que estão em nove membros.

  • TCU = Todos contra 1 -> 10-1 = 9

    TCE = CET membros = 7

  • T C U = TRES + CINCO + UM 9

    T C E = CET 7

  • a)      no Tribunal de Contas Estadual, composto por nove conselheiros, cinco devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo àquela indicar três dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.

    Correção:

    CF. Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos TCE/DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    § único. As Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por 7 conselheiros.

    CF. Art. 235, CF. Nos 10 primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas: (...)

    III - o TCE terá 3 membros, nomeados, pelo Gov. eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

    b)      os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório possuem caráter jurisdicional.

    Correção:

    Caráter administrativo, devendo o Presidente do TJ desempenhá-lo com zelo e retidão, sob pena de crime de responsabilidade, nos termos do art. 100, § 7º, CF, acima exposto.

     

    c)      a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

    Correção:

    Súmula 406 do STJ: A fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

     

    d)      (GABARITO). O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

     

    e)      é admissível recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    Correção:

    Súmula 733 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADO. No Tribunal de Contas Estadual, composto por SETE (não é nove) conselheiros, QUATRO (não é cinco) devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três (não é quatro) pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha. É o que consta na Súmula 653 do STF:

    “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha".


    b) ERRADO. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO possuem caráter jurisdicional segundo a Súmula 311 do STJ: “Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional".


    c) ERRADO. A Fazenda Pública PODE recusar a substituição do bem penhorado por precatório segundo a Súmula 406 do STJ: “Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

    d) CORRETO. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. É o que consta na Súmula 461 do STJ:
    “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".

    e) ERRADO. É INADMISSÍVEL recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios segundo a Súmula 733 do STF:

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".