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ID
2977672
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA "D"

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    [...]

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (ALTERNATIVA D)

    [...]

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (ALTERNATIVA A)

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (ALTERNATIVA B)

    [...]

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (ALTERNATIVA C)

    [...]

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (ALTERNATIVA E)

  • GAB: "D"

    L. 9504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (A)

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (B)

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (C)

    II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (correta D)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos. (E)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/97).

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    II) usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

    V) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

    b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

    e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

    VIII) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    3) Análise das assertivas

    a) Errada. Não é conduta vedada, “na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, a nomeação de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. V, alínea “a", da Lei n.º 9.504/97.

    b) Errada. Não é conduta vedada, “na circunscrição do pleito, nos dois meses que o antecedem, a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselhos de Contas". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. V, alínea “b", da Lei n.º 9.504/97.

    c) Errada. Não é conduta vedada, “na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem, a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. V, alínea “e", da Lei n.º 9.504/97.

    d) Certa. É conduta vedada, nos termos do art. 73, inc. II, da Lei n.º 9.504/97, “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".

    e) Errada. Não é conduta vedada, “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos, quando não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição". Tal conduta está legalmente autorizada no art. 73, inc. VIII, da Lei n.º 9.504/97.

    Resposta. D.