-
Gabarito: E.
De acordo com a Constituição Federal:
(A) INCORRETA.
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
(B) INCORRETA.
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
(C) INCORRETA.
Art. 14.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
(D) INCORRETA.
Art. 14.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
(E) CORRETA.
Art. 14.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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GABARITO E
Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Relembrando sobre iidade mínima:
-PR , Senador = 35 anos.
-GOV: 30 anos
-prefeito e deputado: 21 anos
-vereador : 18 anos
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Idade mínima: 3530-2118
35 - Presidente/Vice e Senador
30 - Governador/Vice
21 - Prefeito e Deputado
18 - Vereador
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A e B: Errada.
*Ativa (Direito de voto - alistamento):
> Regras p/ alistamento eleitoral e voto:
I - Obrigatório: Maiores de 18 anos.
II - Facultativo: Maiores de 16; menores de 18; analfabetos; maiores de 70 anos (incluí ele).
II - Proibido: Estrangeiros (ñ nascido no brasil); Conscritos (serviço militar obrigatório).
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GABARITO E
PMGOOOOOO
Art. 14.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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LETRA "C" (ERRADA)
São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (em serviço militar). E são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Inelegibilidade é impedimento à candidatura, impossibilidade de ser votado.
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
- alternativa B: erada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
- alternativa C: De acordo com o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis (veja o art. 14, §2º da CF/88, que diz que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos") e os analfabetos.
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 14, §3º, VI, da CF/88, a idade mínima exigida para senadores é 35 anos.
- alternativa E: correta. O art. 14, §11 prevê que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.
Gabarito: a resposta é a LETRA E.
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Art. 14, CF
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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Sobre a letra B, o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de SETENTA anos.
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GAB. E)
A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:E
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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