- 
                                Gabarito: E.   De acordo com a Constituição Federal:   (A) INCORRETA. Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:  II - facultativos para: a) os analfabetos;   (B) INCORRETA. Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;   (C) INCORRETA. Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.   (D) INCORRETA. Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;   (E) CORRETA. Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.  
- 
                                GABARITO E Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.   Relembrando sobre iidade mínima: -PR , Senador = 35 anos. -GOV: 30 anos -prefeito e deputado: 21 anos -vereador : 18 anos 
- 
                                Idade mínima: 3530-2118   35 - Presidente/Vice e Senador 30 - Governador/Vice 21 - Prefeito e Deputado 18 - Vereador   
- 
                                A e B: Errada.  *Ativa (Direito de voto - alistamento):  > Regras p/ alistamento eleitoral e voto: I - Obrigatório: Maiores de 18 anos. II - Facultativo: Maiores de 16; menores de 18; analfabetos; maiores de 70 anos (incluí ele). II - Proibido: Estrangeiros (ñ nascido no brasil); Conscritos (serviço militar obrigatório).   
- 
                                GABARITO E PMGOOOOOO Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.     
- 
                                LETRA "C" (ERRADA) São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (em serviço militar). E são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Inelegibilidade é impedimento à candidatura, impossibilidade de ser votado.   
- 
                                Vamos analisar as alternativas:
 - alternativa A: errada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
 - alternativa B: erada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
 - alternativa C: De acordo com o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis (veja o art. 14, §2º da CF/88, que diz que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos") e os analfabetos.
 - alternativa D: errada. De acordo com o art. 14, §3º, VI, da CF/88, a idade mínima exigida para senadores é 35 anos.
 - alternativa E: correta. O art. 14, §11 prevê que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.
 
 Gabarito: a resposta é a LETRA E.
 
 
 
 
 
- 
                                Art. 14, CF   § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.   § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. 
- 
                                Sobre a letra B, o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de SETENTA anos. 
- 
                                GAB. E) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça. 
- 
                                Principais Dicas de Direitos Políticos:   Gabarito:E   - Democracia Indireta 
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos. 
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade. 
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano. 
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão. 
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos. 
   FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!