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ID
2977675
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    De acordo com a Constituição Federal:

    (A) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (B) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

    (C) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (D) INCORRETA.

    Art. 14.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    (E) CORRETA.

    Art. 14.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • GABARITO E

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Relembrando sobre iidade mínima:

    -PR , Senador = 35 anos.

    -GOV: 30 anos

    -prefeito e deputado: 21 anos

    -vereador : 18 anos

  • Idade mínima: 3530-2118

    35 - Presidente/Vice e Senador

    30 - Governador/Vice

    21 - Prefeito e Deputado

    18 - Vereador

  • A e B: Errada.

    *Ativa (Direito de voto - alistamento):

    > Regras p/ alistamento eleitoral e voto:

    I - Obrigatório: Maiores de 18 anos.

    II - Facultativo: Maiores de 16; menores de 18; analfabetos; maiores de 70 anos (incluí ele).

    II - Proibido: Estrangeiros (ñ nascido no brasil); Conscritos (serviço militar obrigatório).

  • GABARITO E

    PMGOOOOOO

    Art. 14.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • LETRA "C" (ERRADA)

    São inalistáveis os estrangeiros e os conscritos (em serviço militar). E são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Inelegibilidade é impedimento à candidatura, impossibilidade de ser votado.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos.
    - alternativa B: erada. De acordo com o art. 14, §1º, II, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de setenta anos.
    - alternativa C: De acordo com o art. 14, §4º, são inelegíveis os inalistáveis (veja o art. 14, §2º da CF/88, que diz que "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos") e os analfabetos.
    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 14, §3º, VI, da CF/88, a idade mínima exigida para senadores é 35 anos.
    - alternativa E: correta. O art. 14, §11 prevê que a ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.



  • Art. 14, CF

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11.ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Sobre a letra B, o alistamento eleitoral é facultativo para maiores de SETENTA anos.

  • GAB. E)

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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