SóProvas


ID
2977744
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta acerca do Direito de Propriedade:

I. Segundo a Constituição, é absoluto o direito a impenhorabilidade da pequena propriedade rural;

II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • B) e D) se anulam pois são iguais.
  • Não é em dinheiro mas sim em títulos da dívida agrária.

  • Que questão mal elaborada. B e D se anulam...

  • Itens "b" e "d" são idênticos. A banca deu mole.

  • CONSTITUIÇÃO:

    I. Segundo a Constituição, é absoluto o direito a impenhorabilidade da pequena propriedade rural;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Gab. C

  • Penhora da PEQUENA PROPRIEDADE RURAL(Art. 5º, XXVI): Desde que trabalhada pela família, é vedada a penhora da pequena propriedade rural para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Desapropriação PARA A REFORMA AGRÁRIA(Art. 184): Compete à União. Desapropriação de imóvel que não esteja cumprindo sua função social. Indenização prévia e justa paga em títulos da dívida agrária.

    Desapropriação por NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL(Art. 5º, XXIV): Indenização prévia e justa paga em dinheiro.

  • A banca vacilou!

  • II - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Essa reforma agraria já deu uma dor de cabeça viu!

  • Essa reforma agraria já deu uma dor de cabeça viu!