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Prova Crescer Consultorias - 2019 - Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE - Procurador do Município


ID
2977729
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall, julgue as afirmativas abaixo:

I. Servidor Proxy tem como objetivo converter URLs (endereços em formato de texto) em endereços IP e vice-versa.

II. Um Firewall pode ser construído por softwares ou por Hardwares. O objetivo primário de um firewall é permitir ou bloquear tráfego baseado em regras definidas pelo administrador da rede, funcionando como filtro.

III. Intranet é uma rede restrita que utiliza os protocolos e tecnologias diferentes dos utilizados pela Internet. Usualmente uma intranet é constituída por conexões através das quais um ou mais computadores são conectados à internet.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

  • A informação da afirmativa I é o conceito de DNS.

    III-A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos.

  • gaba B

    I-ERRADO O proxy serve como um intermediário entre os PCs de uma rede e a Internet.

    Na questão em tela está abordando sobre DNS

    II- CORRETO

    III ERRADO O mesmos protocolos da INTERNET são usados na INTRANET

  • servidor de proxy é uma máquina colocada entre os computadores da rede e a internet. É utilizado basicamente com dois objetivos: melhorar o desempenho do acesso através de um cache de páginas; e bloquear acesso a determinadas páginas.

     Intranet,Internet. usam o mesmo IP 

  • I - Errado. Conceito de DNS: DNS (DOMAIN NAME SYSTEM): responsável por atribuir endereços léxicos aos recursos da rede. Traduz, transforma, resolve endereços numéricos IP em um nome/domínio (URL) e vice versa.

    Servidor Proxy: Proxy é o termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e seu servidor. E por isso desempenha a função de conexão do computador (local) à rede externa (Internet).

    II - Certo. Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas.

    III - Errado. Intranet: é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, protocolos TCP/IPporém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos.

  • Alguém pode me responder como seria um FIREWALL em hardware? por gentileza... manda mensagem no privado...

  •  

    Questão Difícil 60%

    Gabarito Letra B

     

    Sobre definições básicas de internet, intranet, proxy, redes de computadores e firewall, julgue as afirmativas abaixo:

    I. Servidor Proxy tem como objetivo converter URLs (endereços em formato de texto) em endereços IP e vice-versa.

    Erro de Contradição:

    proxy (em português 'procurador', 'representante') é um servidor (um sistema de computador ou uma aplicação) que age como um intermediário para requisições de clientes solicitando recursos de outros servidores. Um cliente conecta-se ao servidor proxy, solicitando algum serviço, como um arquivo, conexão, página web ou outros recursos disponíveis de um servidor diferente, e o proxy avalia a solicitação como um meio de simplificar e controlar sua complexidade.

    Troco o termo de DNS

    O Sistema de Nomes de Domínio,mais conhecido pela nomenclatura em Inglês Domain Name System (DNS), é um sistema hierárquico e distribuído de gestão de nomes para computadores, serviços ou qualquer máquina conectada à Internet ou a uma rede privada.

     

     

     

    II. Um Firewall pode ser construído por softwares ou por Hardwares. O objetivo primário de um firewall é permitir ou bloquear tráfego baseado em regras definidas pelo administrador da rede, funcionando como filtro.

    Um firewall (parede de fogo ) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxy de aplicações, etc.

    Firewall é o porteiro da internet, nem sempre os porteiros barram todos os criminosos

     

     

    III. Intranet é uma rede restrita que utiliza os protocolos e tecnologias diferentes dos utilizados pela Internet. Usualmente uma intranet é constituída por conexões através das quais um ou mais computadores são conectados à internet.

    Erro de Contradição:

    A Intranet e a extranet usam a mesma "tecnologia da internet"

    A intranet é uma rede interna de uma organização

    A extranet é quando você acessa a intranet fora da organização através da internet

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • I) se refere ao DNS

  • Gabarito''B''.

    Proxy é o termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e seu servidor. Todos os dados que deseja acessar na internet são disponibilizados por um servidor. Logo, o servidor proxy atende seus pedidos e repassa os dados do usuário à frente.

    A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Existe Firewall hardware, no geral, são caros,mas é a primeira vez que vejo cair em prova isso.

  • Firewall em hardware? Não conhecia.

  • O que converte URLs (endereços em formato de texto) em endereços IP : é o DNS

  • I. Servidor Proxy tem como objetivo converter URLs (endereços em formato de texto) em endereços IP e vice-versa.

    Se trata do DNS

    II. Um Firewall pode ser construído por softwares ou por Hardwares. O objetivo primário de um firewall é permitir ou bloquear tráfego baseado em regras definidas pelo administrador da rede, funcionando como filtro.

    Certo

    III. Intranet é uma rede restrita que utiliza os protocolos e tecnologias diferentes dos utilizados pela Internet. Usualmente uma intranet é constituída por conexões através das quais um ou mais computadores são conectados à internet.

    Utiliza os mesmos protocolos

  • Um servidor proxy é um dispositivo que permite a conexão entre a rede local e a internet. O conceito abordado pela questão se refere ao DNS.

  • Proxy é o termo utilizado para definir os intermediários entre o usuário e seu servidor. E por isso desempenha a função de conexão do computador (local) à rede externa (Internet). Como os endereços locais do computador não são válidos para acessos externos, cabe ao proxy enviar a solicitação do endereço local para o servidor, traduzindo e repassando-a para o seu computador.

    Todas as requisições feitas ao servidor (o site que você quer acessar) passarão pelo seu proxy. Ao chegar ao site, o  do proxy fica registrado no cache do seu destino e não o seu. É pelo IP que os hackers conseguem invadir computadores, portanto deve-se manter o nível de segurança do seu gateway (porta de ligação com o proxy) seguro. Os riscos são vários, no entanto, dois deles podem ser enumerados como os mais fortes: ter seu computador invadido ou ter alguém navegando com o seu IP.

    Fonte: TECMUNDO

  • Assertiva b

    II. Um Firewall pode ser construído por softwares ou por Hardwares. O objetivo primário de um firewall é permitir ou bloquear tráfego baseado em regras definidas pelo administrador da rede, funcionando como filtro.

  • Conversão URL é de competência do DNS.

    Bons Estudos!

  • Marquei o II errado pq achava que não existia só firewall hardware.

    Achei que deveria ser software OU software+hardware. Vivendo e aprendendo.


ID
2977732
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que diz respeito à segurança da Internet, dois termos empregados com significados distintos, são descritos a seguir.

I. É um software que tem o objetivo de observar e roubar informações pessoais do usuário que utiliza o computador em que o programa está instalado, retransmitindo-as para uma fonte externa na internet, sem o conhecimento ou consentimento do usuário.

II. É um tipo de fraude em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Pesquisar mais sobre o assunto em cartilha de segurança.

  • CORRETA, A

    I. Spyware - Espião, espiona o que o usuário está fazendo e envia os relatórios para o seu criador.

     Obs: de acordo com a Cartilha Cert, Spyware é um gênero, do qual são espécies o Keylogger, o Screenlogger e o Adware.

    II. Phishing - Pescaria, técnica de captura de dados baseado em uma isca enviada para o usuário.

    https://cartilha.cert.br/malware/

  • "por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social." PHISHING? Bá

  • CORRETA, A.

    I - Spyware;

    II - Phishing.

  • Spoofing é um tipo de falsificação tecnológica que procura enganar uma rede ou uma pessoa fazendo-a acreditar que a fonte de uma informação é confiável, quando a realidade é bem diferente.

    www.avast.com

    Honeypot é uma ferramenta que tem a função de propositalmente simular falhas de segurança de um sistema e colher informações sobre o invasor. É uma espécie de armadilha para invasores. O honeypot não oferece nenhum tipo de proteção. Wikipédia

  • GAB: A

     

    BIZU

    Falou em dados financeiros --------> Phishing (pescaria).

    Falou de espiar dados ---------------> Spyware

  • Sobre o Honeypot:

    Honeypots são recursos computacionais dedicados a serem sondados, atacados ou comprometidos, num ambiente que permita o registro e controle dessas atividades.” (Honeynet.Br, 2005)

    Spitzer (2002) define um honeypot como sendo um recurso em uma rede, cuja função é de ser atacado e invadido, assim possibilitando um futuro estudo das ferramentas e métodos utilizados no ataque. Esta ferramenta possui falhas de segurança reais ou virtuais, expostas de maneira proposital, possibilitando a invasão da rede.

  • Gabarito"A''.

    Spyware==> é um software que tem o objetivo de observar e roubar informações pessoais do usuário que utiliza o computador em que o programa está instalado, retransmitindo-as para uma fonte externa na internet, sem o conhecimento ou consentimento do usuário.

    Phishing===> é um tipo de fraude em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • TIPOS DE MALWARE

    Ransomware à (RANSON = RESGATE) criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total ou parcial) e os responsáveis pelo ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso a informação.

    Trojan à são programas que permitem administração remota, invasão, visualização do que está sendo digitado, e até mesmo a captura de dados das máquinas nas quais se instalam. 

    Spyware à é um programa espião que armazena dados e hábitos de navegação do usuário para repassa-los a terceiros, sem, o conhecimento do usuário. Falou de espiar dados ---------------> Spyware

    Backdoor à buscam falhas de segurança, vulnerabilidades em programas para que através deles, outros ataques possam ser realizados, ou até mesmo o domínio da máquina ser alcançado, permitindo o retorno do invasor a máquina.

    Vírus à é um programa malicioso que tem esse nome em comparação de ser um vírus. 

    Phishing à É um tipo de fraude em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social. Falou em dados financeiros --------> Phishing (pescaria).

  • Falou em "engenharia social" ´´´é Phishing

  • Acerca do DDoS (Distributed Denial of Service, em inglês), um computador mestre pode gerenciar até milhões de computadores, chamados de zumbis.

    Por meio do DDoS, o computador mestre escraviza várias máquinas e as fazem acessar um determinado recurso em um determinado servidor todos no mesmo momento. Assim, todos os zumbis acessam juntamente e de maneira ininterrupta o mesmo recurso de um servidor. Levando em consideração que os servidores web possuem um número limitado de usuários que se podem atender ao mesmo tempo, esse grande número de tráfego impossibilita que o servidor seja capaz de atender a qualquer pedido. O servidor pode reiniciar ou mesmo ficar travado dependendo do recurso que foi vitimado.

  • TIPOS DE MALWARE

    Ransomware à (RANSON = RESGATE) criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total ou parcial) e os responsáveis pelo ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso a informação.

    Trojan à são programas que permitem administração remota, invasão, visualização do que está sendo digitado, e até mesmo a captura de dados das máquinas nas quais se instalam. 

    Spyware à é um programa espião que armazena dados e hábitos de navegação do usuário para repassa-los a terceiros, sem, o conhecimento do usuário. Falou de espiar dados ---------------> Spyware

    Backdoor à buscam falhas de segurança, vulnerabilidades em programas para que através deles, outros ataques possam ser realizados, ou até mesmo o domínio da máquina ser alcançado, permitindo o retorno do invasor a máquina.

    Vírus à é um programa malicioso que tem esse nome em comparação de ser um vírus. 

    Phishing à É um tipo de fraude em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário por meio do uso combinado de meios técnicos e engenharia social. Falou em dados financeiros --------> Phishing (pescaria).

  • Assertiva A

    I - Spyware e II - Phishing

  • I - Spyware e II - Phishing

  • A questão aborda conhecimentos acerca dos tipos de malwares e suas funções, bem como acerca das técnicas utilizadas por criminosos virtuais para enganar usuários através da engenharia social.

     

    A) CorretaO malware “Spyware” é o responsável por espiar o usuário, através das teclas pressionadas e pela visualização da tela do usuário, para conseguir acesso a senhas do usuário, aos hábitos de navegação, a informações confidenciais etc. Já Phishing está relacionado ao ato de enganar um usuário com técnicas de engenharia social para obter dados particulares. Pode-se citar, à título de exemplo, o ato do criminoso virtual criar e enviar ao usuário um site falso de uma instituição bancária para que a pessoa insira suas informações, acreditando que o site visitado se refere ao endereço virtual real da instituição. 

    B) IncorretaO malware “Rootkits” tem como objetivo, enquanto permanece oculto, permitir ao invasor o controle da máquina do usuário para executar códigos maliciosos ou roubar dados. Já o “DDoS” se refere a um ataque que realiza diversas solicitações a fim de sobrecarregar o servidor do site, o que levará ao site à indisponibilidade ou à lentidão no atendimento das solicitações de outros usuários.

    C) Incorreta – Spoofing é uma técnica de mascaramento utilizada por criminosos virtuais para esconder sua identidade, bem como dificultar o rastreio de seu endereço IP. O Spoofing pode ser utilizado de várias formas, as mais comuns são a criação de sites falsos semelhantes a outros, a camuflagem do endereço IP e a criação de e-mails parecidos com a de instituições. Já o vírus é um código malicioso, que começa a se autorreplicar após a execução, pelo usuário, do arquivo hospedeiro, prejudicando o desempenho da máquina. 

    D) IncorretaO malware “Ransomware” é um código malicioso que torna inacessíveis os arquivos e dados do computador através da criptografia. Os dados são liberados após o pagamento do resgate dos arquivos. Já o Honeypot funciona como uma armadilha para atrair os atacantes de ume rede para um ambiente simulado, ou seja, o administrador da rede conseguirá monitorar a atividade do criminoso virtual, bem como rastrear o endereço IP.

     

    Gabarito – Alternativa A. 


ID
2977735
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com base na planilha eletrônica Microsoft Excel 2013, marque a alternativa CORRETA em relação às afirmativas abaixo:

I. Na guia PÁGINA INICIAL é possível definir ou limpar a área de impressão em uma planilha.

II. A função CONT.VAZIAS conta o número de células que não estão vazias em um intervalo.

III. Na guia REVISÃO é possível encontrar funcionalidade para impedir que outros usuários alterem, movam ou excluam dados acidentalmente em uma planilha.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    I- Esta funcionalidade está na guia Layout de Página, na opção configurar página;

    II - Faz justamente o contrário;

    III - Guia revisão-->Alterações-->Proteger Planilha.

  • Na guia página inicial é possível remover através da opção limpar:

    tudo, formatos, conteúdo, hiperlinks, comentários.

    quanto as opções de impressão podemos acessá-las por meio da guia arquivo----informações ou através da guia revisão com as opções: proteger planilha, p. pasta de trabalho, ocultar tinta..

    não esquecer de uma opção bastante importante disponível na guia exibição: Macros..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • No item II, a função é CONT.VALORES.

    Bons Estudos

  • Corrigindo a afirmação II: II. A função CONT.VAZIAS (CONT.VALORES) conta o número de células que não estão vazias em um intervalo.

    Ademais, CONT.VAZIAS Não existe! O correto é CONTAR.VAZIO

  • A questão aborda conhecimentos acerca da localização dos comandos no Excel, bem como acerca da funcionalidade da função “CONT.VAZIAS”.

     

    Item I – A guia “Página Inicial” possui comandos relacionados à inserção, à exclusão, à formatação de células e à alteração da fonte e do parágrafo, como, por exemplo, mudança no estilo da fonte, cor da fonte, efeitos do texto, alinhamento, aplicação de estilos etc. Para definir ou limpar a área de impressão, o usuário deverá acessar o comando “Área de impressão”, localizado na guia “Layout da Página”.

    Item II – A função responsável por contabilizar quantas células possuem algum conteúdo, ou seja, que não estão vazias, é a “CONT.VALORES”.

    Item III – A guia “Revisão” possui um grupo chamado “Alterações”, onde é possível encontrar comandos relacionados à proteção do documento contra edições, como, por exemplo, o botão “Proteger planilha”, que permite ao usuário definir o que poderá ser alterado pelos usuários, bem como inserir uma senha para realizar o desbloqueio da edição da pasta de trabalho.

    Gabarito – Alternativa B.


ID
2977738
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word 2013, em português, para adicionar ou alterar uma borda em torno de uma página, é através:

Alternativas
Comentários
  • d)Da caixa de diálogo BORDAS E SOMBREAMENTO, na guia DESIGN.

  • No Grupo Parágrafo temos a opção Bordas, porém essa ferramenta é dedica a inclusão e exclusão de bordas.

    A questão pede ferramenta que possibilite criar e alterar, portanto não seria a letra A, e as outras duas é possível a exclusão bem fácil.

  • Opções relacionadas ao aspecto do documento como:

    Cores, efeitos, Marca d´ água, Cor da página, Bordas da página estão presentes na guia DESIGN

    Opções parecidas são encontradas na opção formatar no aplicativo Wirter.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Letra (d)

     

    Guia DESIGN - >  Grupo plano de fundo de página - > Bordas de página 

     

    A Letra (a) está errada, o certo seria:

    Guia PAGINA INICIAL - > GRUPO PARÁGRAFO - > BORDAS - > BORDAS E SOMBREAMENTO 

  • o ITEM A ESTÁ ERRADO POIS A BORDA QUE SERÁ ADICIONADA FICARA AO REDOR DO PARÁGRAFO !!

  • o ITEM A ESTÁ ERRADO POIS A BORDA QUE SERÁ ADICIONADA FICARA AO REDOR DO PARÁGRAFO !!

  • o ITEM A ESTÁ ERRADO POIS A BORDA QUE SERÁ ADICIONADA FICARA AO REDOR DO PARÁGRAFO !!


ID
2977741
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em relação ao uso e aos recursos do Windows 7 e 8, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.

( ) No Windows 8, a barra Charms é aquele menu de opções que aparecem quando passamos o mouse no canto direito da tela

( ) A barra de tarefas do Windows 7 só pode ser posicionada nas extremidades inferior e superior da tela.

( ) No Windows 7, para abrir rapidamente o botão iniciar da barra de tarefas, pode-se aplicar a sequência de teclas de atalho SHIFT + I.

( ) O Windows 7 oferece suporte nativo tanto ao FAT32 quanto ao NTFS.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • No Windows 8, a barra Charms é aquele menu de opções que aparecem (aparece) quando passamos o mouse no canto direito da tela.

    Não seria aparece? Já que quem aparece é o menu, no singular?

    Dúvida só para não desaprender o pouco que sei de português fazendo a prova de informática.

  • Aparecem.... esse erro ai do portuga me fez errar tbm... acho que transcreveram a prova de forma errada... já vi esse tipo de erro em outras questões.

  • Windows 7 oferece suporte nativo ao NFTS e FAT32?? FAT32 não corresponde aos pen drives somente??

  • prova pra procurador ou pra analista de informática kk

  • GAB-C

  • Galera tem que estudar mais pronome relativo aí.

    O "que" pode retomar tanto o antecedente "aquele menu de opções" como somente o termo anterior "opções".

  • - Windows 7- abrir o menu INICIAR- CTRL+ESC.

    PARA SABER MAIS ATALHOS DE TECLADO NO WINDOWS:

    https://support.microsoft.com/pt-br/help/12445/windows-keyboard-shortcuts

  • é informática não português

  •  O Windows 7 oferece suporte nativo tanto ao FAT32 quanto ao NTFS.

    Essa é pra quem já formatou um pen drive

  • Simone, nesse caso a concordância é facultativa, pode concordar tanto com MENU, quanto com OPÇÔES.

  • Há dois sistemas de arquivos. O sistema de arquivos preferencial para o Windows 7 é o NTFS, mas também pode ser usado o FAT32. 

    O HD pode ser dividido em duas partes : uma parte com o sistema operacional que é a NTFS e a segunda parte pode ser formatada em FAT32 pra guardar fotos , vídeo e documentos.

  • Assertiva C

    @Vanessa Santos Na verdade não é somente aos pendrivers, esse tipo de sistema de arquivo é mais comum em pen drivers pelo tamanho, antigamente quando os HD eram menores, e não tinha sistema de arquivos melhores como NTFS, usava apenas FAT16 e FAT32 para HD maiores da época.

  • Gabarito: letra C.

    I - V

    II - F. Também pode ser posicionada nos lados.

    III - F. O atalho para abrir o iniciar é ctrl + esc

    IV - V.


ID
2977744
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta acerca do Direito de Propriedade:

I. Segundo a Constituição, é absoluto o direito a impenhorabilidade da pequena propriedade rural;

II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • B) e D) se anulam pois são iguais.
  • Não é em dinheiro mas sim em títulos da dívida agrária.

  • Que questão mal elaborada. B e D se anulam...

  • Itens "b" e "d" são idênticos. A banca deu mole.

  • CONSTITUIÇÃO:

    I. Segundo a Constituição, é absoluto o direito a impenhorabilidade da pequena propriedade rural;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    II. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro;

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Gab. C

  • Penhora da PEQUENA PROPRIEDADE RURAL(Art. 5º, XXVI): Desde que trabalhada pela família, é vedada a penhora da pequena propriedade rural para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Desapropriação PARA A REFORMA AGRÁRIA(Art. 184): Compete à União. Desapropriação de imóvel que não esteja cumprindo sua função social. Indenização prévia e justa paga em títulos da dívida agrária.

    Desapropriação por NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL(Art. 5º, XXIV): Indenização prévia e justa paga em dinheiro.

  • A banca vacilou!

  • II - Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Essa reforma agraria já deu uma dor de cabeça viu!

  • Essa reforma agraria já deu uma dor de cabeça viu!


ID
2977747
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Sociais, assinale as proposições corretas:

I. Dada a sua importância, constituem cláusula pétrea expressa na Constituição Federal.

II. As escolhas das políticas públicas cabem precipuamente aos Poderes Legislativo e Executivo.

III. A reserva do possível tem como definição ser o núcleo da dignidade da pessoa humana, o conjunto de bens e utilidades indispensáveis à uma vida digna.

Alternativas
Comentários
  • I - O que são Cláusulas Pétreas são os Direitos e Garantias Individuais previstos no Art. 5° e não os Direitos Sociais, cuidado para não confundir com Direitos Fundamentais, que é um termo bem mais amplo e abrange os Direitos Individuais, Sociais, de Nacionalidade, Políticos e Partidos Políticos; Errada

    II - Certa;

    III - Na verdade essa é a definição de Mínimo Existencial; Errada

    Att: Pessoal, quanto ao item I, não há por que ficar metendo doutrina no meio, "I. Dada a sua importância, constituem cláusula pétrea expressa na Constituição Federal"

    Art. 60

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    A banca não quer saber o que você entende ou o que a doutrina entende, se citarem doutrina você responde de acordo com ela, é só responder o que foi perguntado.

  • Sobre a “PROPOSIÇÃO I”:

     

    Xisto Tiago de Medeiros Neto também defende que “os Direitos Sociais, ao se inserirem no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais inscritos no Título II da Constituição da República de 1988, expressam, induvidosamente, a opção do legislador constituinte em instituir um Estado Democrático de Direito pautado na promoção e efetivação dos valores sociais e individuais à luz do princípio da dignidade da pessoa humana... os direitos sociais, em toda a sua extensão, abrangendo, inclusive, os direitos dos trabalhadores (art.7º. da Constituição Federal), constituem cláusula pétrea constitucional, não podendo ser atingidos pelo poder reformador derivado no sentido da sua alteração prejudicial ou extinção.” (in Os Direitos Sociais e sua concepção como cláusula pétrea constitucional” - reportado em  v. 14, n. 27, p. 79–87, 2004, São Paulo, Editora Ltr - grifamos).

    Paulo Bonavides leciona que “em obediência aos princípios fundamentais que emergem do Título II da Lei Maior, faz-se mister, em boa doutrina, interpretar a garantia dos direitos sociais como cláusula pétrea e matéria que requer, ao mesmo passo, um entendimento adequado dos direitos e garantias individuais do artigo 60” (“Curso de Direito Constitucional”, SP, Malheiros, 25ª.edição, p.594).

    Não custa lembrar que o então professor de Direito Constitucional e hoje ministro da Justiça do governo interino, Alexandre de Moraes,  sustentava que: “... a grande novidade do referido artigo 60 está na inclusão, entre as limitações ao poder de reforma da Constituição, dos direitos inerentes ao exercício da democracia representativa e dos direitos e garantias individuais, que, por não se encontrarem restritos ao rol do artigo 5º, resguardam um conjunto mais amplo de direitos constitucionais de caráter individual dispersos no texto da Carta Magna. Neste sentido, decidiu o Supremo Tribunal Federal (Adin 939-7/DF) ao considerar cláusula pétrea, e conseqüentemente imodificável, a garantia constitucional assegurada ao cidadão no artigo 150, III, b, da Constituição Federal (princípio da anterioridade tributária) (...). Importante, também, ressaltar que, na citada Adin 939-07/DF, o ministro Carlos Velloso referiu-se aos direitos e garantias sociais, direitos atinentes à nacionalidade e direitos políticos como pertencentes à categoria de direitos e garantias individuais, logo, imodificáveis, enquanto o Ministro Marco Aurélio afirmou a relação de continência dos direitos sociais dentre os direitos individuais previstos no artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal" - grifei (Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999, p.506-7).

    Fonte: www.conjur.com.br/2016-jul-25/renato-janon-direitos-trabalhador-sao-clausulas-petreas

    II - Certa;

    III – Em verdade, corresponde ao Mínimo Existencial; Errada

  • O entendimento doutrinário é de que as Cláusulas Pétreas não se restringem apenas aos direitos concebidos no artigo 5.

  • Ora, entendo que os direitos fundamentais não se restrinjam aos sociais. Mas se os Direitos Sociais estão, por sua vez, inclusos na categoria de Direitos Fundamentais esses – os Direitos Sociais – têm de ser cláusulas pétreas. Penso que isso é indiscutível.

  • Data venia, com o intuito de contribuir para a comunidade segue essa questão bastante interessante da OAB ao contrapor com a questão desse concurso.

    2006 (Terceiro) (31º Exame de Ordem RJ)

    Assinale a assertiva correta:

    a)A Constituição não admite emenda constitucional tendente a abolir a República;

    b)A vedação de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais, aplica-se aos direitos e garantias constantes do art. 5° da Constituição e a outros direitos individuais assegurados pelo texto constitucional;

    c)A Constituição não admite emenda tendente a abolir a forma presidencial de governo;

    d)Mediante o procedimento da chamada "dupla revisão", pode se afastar a cláusula proibitiva de determinada emenda, procedendo-se, em seguida, à pretendida mudança do texto constitucional.

    Gabarito: B

  • Em relação ao item I, tem uma questão da FCC de 2017 que ajuda a responder:

    (FCC 2017 - DPE-SC - Q832316) Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol.

  • Para aprender de uma vez por todas:

    I. Dada a sua importância, constituem cláusula pétrea expressa na Constituição Federal. (ERRADO)

    Justificativa:

    Cláusulas Pétreas: FOi VOcê quem SEPAROU os DIREITOS

    Art. 60º CF/88

    FOi = Forma Federativa de Estado

    VOcê = Voto direto, secreto, universal e periódico.

    SEPAROU = Separação dos três Poderes

    DIREITOS = Direitos e Garantias Individuais

    __________________________________________________________________________________________

    II. As escolhas das políticas públicas cabem precipuamente aos Poderes Legislativo e Executivo. (CORRETO)

    Justificativa:

    O Poder Judiciário não faz escolhas políticas públicas, ele apenas julga.

    __________________________________________________________________________________________

    III. A reserva do possível tem como definição ser o núcleo da dignidade da pessoa humana, o conjunto de bens e utilidades indispensáveis à uma vida digna. (ERRADO)

    Justificativa;

    Aqui é necessário ter em mente três assuntos da doutrina:

    1) Reserva do Possível = Fazer somente aquilo que dá para fazer com o dinheiro que tem. Ex: Não é possível patrulhar todas as ruas da cidade ao mesmo tempo. Não é possível contratar um guarda municipal para cada rua da cidade. Logo, faz-se somente o "possível".

    2) Mínimo Existencial = O Estado também não deve usar a "reserva do possível" como desculpa esfarrapada para não contratar nenhum guarda municipal alegando que não tem dinheiro. Ele pode, e deve, se comprometer com um mínimo que todo mundo reconhece que ele tem condições. Esse "mínimo" é chamado no Direito de "núcleo". Assim, se ele não pode patrulhar todas as ruas da cidade, pelo meno patrulhe as principais ou aquelas com maior índice de assaltos. Faça o mínimo, pelo menos. Atinja o "núcleo" da necessidade.

    3) Proteção ao Retrocesso = Aqui se trata do fato de os Direitos Sociais não retrocederem. Aquilo que foi conquistado até hoje, deve se manter igual ou melhorar. Mas nunca piorar. Como a questão falou de "número de dignidade", podemos supor que a questão estava se referindo ao "Mínimo existencial".

    __________________________________________________________________________________________

  • Em palavras simplistas.

    Clausula da reserva do possível é a objeção do estado diante da concretização de determinadas solicitações diante da justificativa que não possui recursos suficientes para tal.

    Minimo existencial é o mínimo que o estado deve fornecer às pessoas para que tenham uma vida digna, por exemplo: um prato de comida.

  • Eliminação

  • GABARITO - LETRA "D".

    II- OMISSÃO DOS "PODERES", JUDICIÁRIO INTERVÉM (JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS).

  • Alyson S. Santos, discordo de sua interpretação. O art. 5º da CF trata dos 'direitos e deveres individuais e coletivos". Este artigo, juntamente com os art. 6º, 7º, até o art. 11, faz parte do título "dos direitos e garantias fundamentais". Portanto, não é uma incongruência considerar cláusula pétrea o art. 7º.

  • Criou-se um "princípio implícito" a sustentar a inalterabilidade de um conjunto de direitos que não foram previstos no roll de cláusulas pétreas para então rotular qualquer emenda que contrarie o projeto político socialista de inconstitucional.

  • I - Os direitos individuais são cláusula pétrea.

    III - O que se relaciona à dignidade da pessoa humana é o mínimo existencial. Na reserva do possível, o Estado garantirá prestações positivas à medida que tiver recursos disponíveis para tanto, respeitando-se o mínimo existencial.

  • Galera viajando na doutrina. Enunciado foi claro "Expresso na CF"

  • III - Fala do mínimo existencial e não da reserva do possível

  • Letra D;

    Quer saber quais são as cláusulas pétreas?  

    Artigo 40, CF/88

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

    (...)

    Motivo pelo qual errei (escolhi a alternativa B): Achei que, como os Direitos Sociais foram acolhidos na Constituição como Direitos Fundamentais (Gênero) e não são distintos dos Direitos Individuais e Coletivos (Espécie de Direitos Fundamentais), logo também seriam considerados cláusulas pétreas! Mas, isso é mera interpretação doutrinária e o que vale é o que ESTÁ ESCRITO e o que está escrito é que direitos e garantias individuais são! Cabou-se aqui! Quando se estuda direito para concurso, deve-se levar em consideração apenas ao que está escrito e ponto final.

    Vamos falar do Item III: Reserva do possível diz respeito ao que o Estado é capaz de fazer mediante seus recursos, dano um limite a ele mesmo de não acabar inferindo gastos desproporcionais no exércicio de suas atribuições. É um princípio que deve ser observado antes de se prontificar a criar políticas públicas. Afinal, o Estado não poderá arcar com tudo o que manda no artigo 6 da CF para cada pessoa no país, seria impossível em termos financeiros; então ele observa este princípio para poder garantir tais direitos, mas de forma que "caiba no bolso". O item descreve o conceito do "mínimo existêncial", outro princípio, que faz garantir a sociedade que ao menos o Estado possa arcar com seu dever para uma quantidade aceitável da parcela da população, efetivando os Direitos Sociais. Logo, está errado por dizer que esse conceito é o da "reserva do possível".

  • GABA: d

    Muito comentário indevido sobre o erro do item I, pois os direitos sociais são de fato cláusulas pétreas, segundo a doutrina. O erro do item I está em dizer que os direitos sociais são cláusulas pétreas de forma EXPRESSA na Constituição Federal.

    Eis o que diz a doutrina sobre os direitos sociais como cláusula pétrea:

    Não resta qualquer dúvida de que o princípio do Estado Social, bem como os direitos fundamentais sociais, integram os elementos essenciais, isto é, a identidade de nossa Constituição, razão pela qual já se sustentou que os direitos sociais (assim como os princípios fundamentais) poderiam ser considerados – mesmo não estando expressamente previstos no rol das ‘cláusulas pétreas’ – autênticos limites materiais implícitos à reforma constitucional”. O autor defende, adiante, que: “Os direitos e garantias individuais referidos no art. 60, § 4o , inc. IV, da nossa Lei Fundamental incluem, portanto, os direitos sociais e os direitos da nacionalidade e cidadania (direitos políticos)” (SARLET, 2003, p. 385 e 386).

    Fonte: Revista de Informação Legislativa https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194903/000861767.pdf?sequence=3&isAllowed=y

  • No item III foi trocado o conceito de reserva do possível pelo mínimo existencial.

  • Vale lembrar:

    Reserva do Possível = É o elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado.

  • Essa questão é daquelas que se você estuda um pouquinho mais, você erra kkk


ID
2977750
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I. habilitação jurídica.

II. qualificação técnica;

III.qualificação econômico-financeira

IV. regularidade fiscal e trabalhista

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    . IV – regularidade fiscal e trabalhista;                                

    V – cumprimento do disposto no .  

  • A questão refere-se aos 4 incisos do artigo 27 da Lei 8666/93

    Lembrando que este artigo possui mais um inciso (V, incluído pela Lei 9854/1999):

    V – cumprimento do disposto no inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos"

  • Gabarito: LETRA D

    São critérios de habilitação:

    1º Habilitação jurídica: Há doutrinadores que defendem a inconstitucionalidade desta exigência, pois não há disposição sobre isso no Art. 37, XXI, da CF/88, causando, assim, burocratização indevida. Mas o entendimento majoritário é de cabe sim essa exigência.

    2º Qualificação técnica: Demonstração de que a empresa tem condições técnicas de cumprir os termos do contrato em conformidade às exigências impostas pela Administração Pública.

    3º Qualificação econômico-financeiro: Demonstração da idoneidade financeira da entidade a ser contratada.

    4º Regularidade fiscal: Demonstração de que a entidade a ser contratada não possui débitos em atraso com a Fazenda Públca. Lembrando que pode ser exigida a regularidade em face da Fazenda Federal, Estadual e Municipal.

    5º Cumprir o disposto no Art. 7º, XXXIII, da CF/88: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    6º Regularidade Trabalhista: Demonstrada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    Obs.: Em relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, destaca-se o teor da LC123/06 que permite a participação delas nos processos licitatórios sem estarem devidamente regularizadas (fiscal e trabalhistas). Porém, caso sejam vencedoras da licitação, terão o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, para regularizarem a documentação exigida.

     Qualquer erro favor informar.

  • LC 123, Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
  • Oi, pessoal. Para somar ao conteúdo dos colegas: O STJ entende que Sociedade Empresária em recuperação judicial pode participar de licitação, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. (informativo 631, STJ. AREsp 309.867-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, por unanimidade, julgado em 26/06/2018, DJe 08/08/2018) Ou seja, o mero fato de determinada concorrente estar em recuperação judicial não a impede de participar da licitação, contanto que esta demonstre, no momento adequado, viabilidade econômica quanto ao objeto da licitação.

  • LEI 8.666

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV ? regularidade fiscal e trabalhista;                                

  • Ei maninho Angéliton Pereira,

    Acredito que a parte final do seu comentário está equivocada.

    A Lei Complementar 123/06 dispõe que são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que poderão participar da licitação ainda que não tenham regularidade fiscal e trabalhista, e não as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, conforme você afirmou.

    Se essa disposição estiver mesmo nessa lei, ou em outra lei, doutrina ou jurisprudência, avisa ai para eu tomar conhecimento.

    Sucesso para nós, chegado.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Habilitação

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

     

    I - habilitação jurídica; [GABARITO]

     

    II - qualificação técnica; [GABARITO] 

     

    III - qualificação econômico-financeira; [GABARITO]

     

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;    [GABARITO]             (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

     

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.               (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II

    Da Habilitação

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;              

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Questão requer conhecimento sobre a documentação exigida no processo de habilitação na licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e apresenta quatro itens para que seja realizado o exame de sua veracidade. Dito isso, eis o teor do preceito normativo:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.

    Vejamos:

    I. “habilitação jurídica”. Correto, consoante o inciso I, art. 27.

    II. “qualificação técnica”. Correto, conforme o inciso II, art. 27.

    III. “qualificação econômico-financeira”. Correto, conforme o inciso III, art. 27.

    IV. “regularidade fiscal e trabalhista”. Correto, de acordo com o inciso IV, art. 27.

    Do exposto, todos os itens estão corretos.

    GABARITO: D.

  • Letra D

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).


ID
2977753
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

I. Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre, dentre outros, a conveniência e a oportunidade da contratação.

II. Objeto previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado.

III. Licença ambiental de operação ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, quando for exigido pelo objeto do contrato.

IV. Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    VI - submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

  • III A licença deve ser PRÉVIA , OU seja anterior a operação, conforme Art.10, I, VII, Lei 11.079/2004. As demais estão corretas pela mesma lei e artigo.

  • Lei 11.079/2004

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada; (I - CORRETO)

    (...)

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado; (II - CORRETO)

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir. (III - INCORRETO)

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e (IV - CORRETO)

    GABARITO: C

    Bons estudos!

     

     

  • Letra C

    Segundo o Art.10, I, VII, da Lei 11.079/2004, a Licença Amabiental, quando for o caso, deverá ser Prévia. O item III traz a "Licença Ambiental de Operação", essa licença é posterior à operação, por isso esse item está errado. Os demais estão todos corretos.

  • Pegadinha marota esse item III .... ¬¬"

  • Aonde que eu ia ver esse "de operação" na hora da prova...

  • VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • PPPs: aplicam aos órgãos da adm pública do Executivo e Legislativo, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, SEM e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela U, E, DF e M;.

    PPP: contrato adm de concessão, modalidade: patrocinada ou administrativa;

    Concessão patrocinada: concessão de serviços públicos/obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm Pública seja a usuária direta/indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

    ·     contratos de concessão de serviços públicos que envolvem o pgto de tarifa pelo usuário e contraprestação pecuniária pelo poder público enquadram-se como concessão patrocinada, admitindo, aportes de recursos pelo parceiro público destinados a investimentos em bens reversíveis.

    OBS: Não constitui PPP a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos/de obras públicas quando NÃO envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Concessão de serviço público: pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão de serviço público: pessoa jurídica ou pessoa física

    É vedada a celebração de contrato de PPP:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

    II – período de prestação do serviço de 5 a 35 anos

    III – tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 10. I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

    II - CERTO: Art. 10. V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado

    III - ERRADO: Art. 10. VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    IV - CERTO: Art. 10.VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

  • A presente questão trata do tema parceria público-privada, disciplinado na Lei 11.079/2004.

     

    Segundo Rafael Oliveira, a inserção do novo modelo de concessões (PPP) no ordenamento jurídico pátrio, inspirado no formato utilizado no direito comparado, pode ser justificada pelos seguintes fatores:

    a) limitação ou esgotamento da capacidade de endividamento público: limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que diminuem a capacidade de investimento direto pelo Poder Público na prestação direta dos serviços públicos e na criação de infraestrutura adequada (“gargalos");

     

    b) necessidade de prestação de serviços públicos não autossustentáveis: após o período de desestatização na década de 90, quando grande parte dos serviços públicos “atrativos" foi concedida aos particulares, o Estado permaneceu com a obrigação de prestar serviços não autossustentáveis, assim definidos por necessitarem de investimentos de grande vulto ou pela impossibilidade jurídica ou política de cobrança de tarifa do usuário;

     

    c) princípio da subsidiariedade e necessidade de eficiência do serviço: o Estado subsidiário valoriza a atuação privada, considerada mais eficiente que a atuação estatal direta.

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens:

     

    I – CERTO – afirmação em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada".

     

    II – CERTO – afirmação em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado".

     

    III – ERRADO – afirmação que vai de encontro à legislação:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir".

     

    IV – CERTO – afirmação em consonância com a lei:

     

    “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

     

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital".

     

     

     

     

     

    Considerando a sequência correta – I, II e IV, o gabarito é a letra C.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

ID
2977756
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tema direito das obrigações, analise os itens e assinale a alternativa correta:

I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.

II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

III.Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todos os itens propostos pela questão:



    I. Em harmonia com a previsão do art. 237 do CC. Cuida-se do Princípio da Equivalência, que permite ao devedor postular a extinção do negócio jurídico caso o credor se recuse a pagar novo valor em decorrência de benfeitorias ou acessões efetivadas na coisa até a tradição. Exemplo: um criador adquire uma vaca em um leilão e de acordo com as regras do estabelecimento, ela lhe será entregue em 15 dias. Só que, nesse interim, a vaca fica prenha, de maneira que o arrematante, além da vaca, receberá a cria. De acordo com Caio Mario, onde a lei fala em melhoramentos, temos que dar um significado análogo ao de benfeitorias e acrescidos com acessões artificiais, mas, para tanto, essas benfeitorias têm que ser necessárias ou úteis e efetuadas com boa-fé. Os frutos percebidos até a data da tradição serão do devedor (arts. 237 e 1.232), mas os pendentes, como partes integrantes do bem, serão do credor a partir da tradição (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2, p. 173). Correta;

    II. Na verdade, dispõe o art. 244 do CC que “nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor". De fato, a escolha cabe ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação, e não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. O legislador adotou o critério da qualidade média ou intermediária: “Se alguém, por exemplo, se obrigar a entregar uma saca de café a outrem, não se tendo convencionado a qualidade, deverá o devedor entregar uma saca de qualidade média. Se existirem três qualidades, A, B e C, entregará uma saca de café tipo B. Nada impede, porém, que opte por entregar, em vez de saca de qualidade intermediária, a de melhor qualidade. Apenas não pode ser obrigado a fazê-lo. Se, no entanto, da coisa a ser entregue só existirem duas qualidades, poderá o devedor entregar qualquer delas, até mesmo a pior. Caso contrário, escolha não haverá. Nessa hipótese torna-se inaplicável, pois, o critério da qualidade intermediária" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 87 - 88). Incorreta;

    III. É nesse sentido a redação do art. 246 do CC. Trata-se da regra de que o gênero nunca perece e isso acontece porque o bem ainda não foi individualizado. Na obrigação de dar coisa incerta a prestação é, ao menos, definida pelo gênero e quantidade (art. 243 do CC). Exemplo: a entrega de 50 cavalos. Caso haja uma moléstia grave, provocando a morte, o devedor deverá procurá-los em outra localidade, por conta do art. 246. Correta.




    Estão corretos: B) I e III



    Resposta: B 
  • Resposta: B (para quem não é assinante)

    II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

    → A escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação (art. 244 do C.C.).

  • GABARITO LETRA "B" (I E III)

    I - CERTO: (Das Obrigações de dar Coisa Certa) Art. 237, CC/02: Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação. Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    II - ERRADO: (Das Obrigações de dar Coisa Incerta) Art. 244, CC/02: Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    III - CERTO: (Das Obrigações de dar Coisa Incerta) Art. 246, CC/02: Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • unico caso no CC em que o credor escolhe alguma coisa eh art 327 par. u. , qual seja, credor pode escolher o lugar do pagamento, se houver mais de um.

  • Gabarito letra "b".

    I. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. CORRETA!

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    II. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação. ERRADA! Na obrigação de dar coisa incerta, a escolha pertence ao DEVEDOR!

    Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
     
    III.Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. CORRETA!

     Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.


ID
2977759
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas e assinale o item que contém a resposta correta:

I. O incapaz possui responsabilidade subsidiária quando do cometimento de atos ilícitos.

II. São também responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores ainda que não estejam sob sua autoridade e companhia.

III. No do Código Civil em relação a desconsideração da personalidade jurídica foi adotada a teoria menor.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Letra c.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

  • III. No do Código Civil em relação a desconsideração da personalidade jurídica foi adotada a teoria MAIOR.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todos os itens propostos pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Assim, o incapaz não responde por prejuízos que causar, exceto se os responsáveis por ele não tiverem a obrigação de fazê-lo ou se não dispuserem de meios suficientes. Desta forma, admite-se a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária. Correta;

    II. Diz o legislador, no art. 932, I do CC, que “são também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Aqui, vale a pena relembrar um julgado: “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho" (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016). Incorreta;

    III. A teoria menor foi adotada pelo CDC, haja vista que o mero prejuízo ao credor já possibilita afastar a autonomia patrimonial, de acordo com o § 5º do art. 28. O CC, por sua vez, adotou a teoria maior, no art. 50, em que o juiz afasta a autonomia patrimonial da pessoa jurídica como forma de coibir fraudes e abusos praticados através dela. Vejamos: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso". Incorreta.



    Estão corretos os itens: C) I



    Resposta: C 
  • I) Correto. De fato, o incapaz possui responsabilidade subsidiária quando do cometimento de atos ilícitos.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    II) Errado. São responsáveis pela reparação civil os pais, pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade e companhia.  

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    III) Errado. No do Código Civil em relação a desconsideração da personalidade jurídica foi adotada a teoria MAIOR.

     

    Obs.: Segundo a Teoria Maior, adotada pelo art. 50, do CC, para efeito de desconsideração, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Já a teoria menor, mais fácil de ser aplicada, não se exige tal requisito.

    Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física. Ela é adotada principalmente pelo CDC e pelo Direito Ambiental.

  • A doutrina e a jurisprudência afirmam que o legislador não foi muito feliz quando utilizou a expressão “em sua companhia”. Assim, deve-se evitar, neste caso, a interpretação literal e os pais irão responder mesmo que eles não estejam presentes no momento do ato causador do dano. Confira:

    "(...) não se trata de proximidade física no momento do dano. Mesmo que o menor, em viagem, cause danos a terceiros, tais danos estão sob o amparo do dispositivo em questão. Seria absurdamente contrário à teleologia da norma responsabilizar apenas os pais pelos danos que os filhos causem 'ao lado' deles. Não é essa, decerto, a interpretação possível do dispositivo em questão. Cabe aos pais contribuir para a formação dos hábitos e comportamentos dos filhos, e isso se reflete, de modo sensível, quando os menores estão fora do lar, e não se encontram sob a proteção direta deles, e nem haja fiscalização familiar. É irrelevante, portanto, para a incidência da norma, a proximidade física dos pais, no momento em que os menores causam danos" (FARIAS, Cristiano. Novo tratado de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2015, p. 604)

    “O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil.”

    STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012.

    Dessa feita, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    Fonte: dizer o direito

  • Gabarito: LETRA C

    I - CORRETA - 1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928). É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

    II - INCORRETA - cc/02. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.

    A doutrina e a jurisprudência afirmam que o legislador não foi muito feliz quando utilizou a expressão “em sua companhia”. Assim, deve-se evitar, neste caso, a interpretação literal e os pais irão responder mesmo que eles não estejam presentes no momento do ato causador do dano.

    “O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil.” STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012.

    III - INCORRETA - Aplica-se, aqui, a teoria maior, sendo crucial, para a instauração da desconsideração, a presença do desvio de finalidade ou confusão patrimonial da empresa devedora. O posicionamento do STJ, nesse sentido, é reiterado: AREsp 347.476/DF, REsp 1419256/RJ, etc.

    fonte: dizer o direito e migalhas

  • GABARITO: C

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa

    DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM - PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MITIGADA E SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ PELOS SEUS ATOS (CC, ART. 928). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928).

    2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

    3. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação - nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9ac5a6d86e8924182271bd820acbce0e?categoria=4&palavra-chave=filho+menor

  • São também responsáveis, ainda que não haja culpa de sua parte:

    1. Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    STJ: A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo.

    É possível, no entanto, que intente ação contra ambos, pai e filho, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    2. O tutor e curador pelos pupilos e curatelados

    3. O empregador por seus empregados

    4. O dono de hóteis, hospedarias, casas, estabelecimentos pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    5. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime até a concorrente quantia

    O dono ou detentor do animal responderá se não provar culpa da vítima ou força maior

  • Enunciado 450, CJF: "Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores".

  • Teoria Menor no CDC

    Art 28 , § 5º do CDC  Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  •  “A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho" (REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016).

  • ITEM I:

    Os INCAPAZES  (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, condicional,

     mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

  • A interpretação do STJ tornaria a II também correta...

  • OBS: INFORMATIVO 599, STJ - Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta➔ ao se referir à autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres, como proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. Em outras palavras, não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta.

    Mas de acordo com a lei: Os pais pelos filhos menores que estejam sob sua autoridade E em sua companhia

  • A teoria menor foi adotada pelo CDC, de acordo com o § 5º do art. 28.

  • Enunciado CJF nº 450 "Ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores".

    A responsabilidade civil tem por enfoque central a ideia de proteção à vítima, razão pela qual, no caso de atos ilícitos praticados por filhos menores, ambos os pais, independentemente de guarda ou autoridade, devem se responsabilizar. O sistema civilista, em sua sistemática central, optou por resguardar, em patamar de primeiro plano, o direito de reparação/ressarcimento da vítima ("restituto in integrum"). Nesse diapasão, nada obsta o ajuizamento posterior ação de regresso, por um dos genitores, contra aquele que, em tese, figurava exclusivamente como o responsável pela guarda/companhia do filho.

    Quando se busca estudar o Direito, visando mais que memorizar e replicar regras, mas a partir de uma lógica de coerência e sistematização científica, fica difícil acertar uma questão dessas...

  • ODEIO brigar com banca. Mas nesse caso, realmente a alternativa dois está errada. Isto, pois, já há julgados e doutrina que firmemente sustentam que o fato de o menor não estar na companhia do pai ou da mãe nõa ilide a responsabilidade destes por atos dos menores.

    AGORA se o enunciado tivesse pedido a literalidade do Código Civil, realmente estaria incorreto o item 2. COMO a questão não pediu a literalidade, não está correto o gab.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO FILHO INCAPAZ

    O incapaz responderá pelos danos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes, ou seja, responsabilidade subsidiaria. 

    *Se o pai ressarcir, ele não poderá buscar o reembolso perante o filho: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

    "A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é SUBSIDIÁRIA, CONDICIONAL, MITIGADA e EQUITATIVA. A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo. Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta." (STJ, REsp 1436401/MG, 2017, Info. 599).

     

    - Subsidiária - porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima;

    - Condicional e mitigada - porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante;

    - Equitativa - tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    - Os pais só respondem pelo filho incapaz que esteja sob sua autoridade e em SUA COMPANHIA: assim, os pais, ou responsável, que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele. A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

    ***Em sentido diverso: O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos. 5. Recurso especial não provido. (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)


ID
2977762
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do tema competência, nos termos do Novo CPC, analise os itens em que V corresponde à Verdadeiro e F corresponde à Falso:

I. Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.

II. Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.

III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

IV. A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

A sequencia correta corresponde a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da A?

  • Na súmula de jurisprudência nº 335 o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que “é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”.

    Código de Processo Civil.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Art. 54 A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

  • Acredito que o erro da assertiva I é falar em cláusula geral de eleição de foro, quando, segundo o art. 63 do CPC, deve ela aludir especificamente a determinado negócio jurídico. Não se admitem cláusulas gerais de eleição de foro.

  • O arro da Alternativa "A" é que a terceira é V.

    III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão. V

  • Erro da letra A

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    ---> A eleição de foro deve estar relacionada a negócio jurídico determinado, não sendo válida, portanto, a cláusula geral de eleição de foro.

  • A incompetência relativa pode ser declarada de ofício? eu não sabia, pois eu conheço somente a súmula 33 do stj "a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício", alguém sabe me dizer se isso foi flexibilizado?

  • Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).

  • Gostaria de saber qual a necessidade de terem colocado esse item II, já que em qualquer resposta ela é dada como falsa. (- " )

  • I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.

    (Falsa)

    CPC - Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    II. Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.

    (Falsa)

    Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).

    III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    (Verdadeira)

    Art.63 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    IV. A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    (Falsa)

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

  • O foro de eleição pode APENAS modificar a competência em razão do valor e do território e só produz efeitos quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico (art. 63, §1º).

    O NCPC não confere cláusula geral de foro de eleição.

    Obs.: A incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, salvo quando se tratar de cláusula abusiva de eleição de foro, situação na qual o juiz poderá reconhecê-la de ofício, desde que o faça antes da citação do réu (art. 63, §3º).

    Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade do foro de eleição na contestação, sob pena de preclusão

  • A COMPETÊNCIA NÃO PODERÁ SER MUDADA PELAS PARTES QUANDO:

    Matéria

    Pessoa

    Função

    MPF

  • No tocante ao enunciado constante do item "I" da questão, deve-se assentar que ao contrário do afirmado, a previsão de eleição de foro deve constar de cláusula específica e expressa (escrita) de determinado negócio jurídico, conforme estabelece o art. 63, 1º do CPC.

    Portanto, não há possibilidade de derrogação de competência pelas partes, mediante cláusula geral, por expressa vedação legal.

  • I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.

    Item falso: a cláusula de eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico (e não cláusula geral). Art. 63, § 1º do CPC.

    II. Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.

    Súmula 33 do STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Por outro lado, a doutrina tem considerado, no caso de abusividade ou má fé na escolha de foros concorrentes igualmente competentes, a doutrina do Fórum non conveniens, que deixa ao arbítrio do juízo acionado a possibilidade de recusar a prestação jurisdicional se entender comprovada a existência de outra jurisdição (...) invocada como concorrente e mais adequada para atender os interesses das partes...Curso de Direito Processual Civil, 20. ed. Fredie Didie Jr.

    Com a inserção dessa regra, o próprio juiz da causa no controle de sua competência, utilizando a regra Kompetenzkompetenz ( o juízo é competente para controlar sua própria competência (...) evitaria julgar as causas para as quais não fosse o juízo mais adequado...Curso de Direito Processual Civil, 20. ed. Fredie Didie Jr.

    III. Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Item verdadeiro. Teor do artigo 63, § 4º do CPC

    IV. A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Item falso. Via de regra, a competência territorial é relativa. Ademais, contraria o texto do artigo 62 do CPC.

  • GABARITO: B

    I - FALSO: Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    II - FALSO: Súmula 33/STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    III - VERDADEIRO: Art.63 § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    IV - FALSO: Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Questãozinha simples, mas bonita... e me pegou bonito também.

    Da série "nunca mais".

  • Banca "diminuir consultorias" me pegou nessa

  • Nem perco meu tempo com banca pré-fabricada

    pior coisa que tem é você se fuder sabendo a matéria.

  • Gabarito letra B

    Item I - errado - é necessário se referir a negocio determinado, não pode ser geral - Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Item II - errado - se a cláusula de eleição de foro, que somente se admite em relação a competência relativa, for abusiva o juiz pode declarar ineficaz e consequentemente reconhecer sua incompetência relativa. - Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Item III - correto - Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Item VI - errado - a competência territorial é derrogável - Art. 63 CPC As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Faltou apenas o § 2.º que estabelece que " O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

  • Gabarito letra B

    Item I - errado - é necessário se referir a negocio determinado, não pode ser geral - Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Item II - errado - se a cláusula de eleição de foro, que somente se admite em relação a competência relativa, for abusiva o juiz pode declarar ineficaz e consequentemente reconhecer sua incompetência relativa. - Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Item III - correto - Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Item VI - errado - a competência territorial é derrogável - Art. 63 CPC As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Faltou apenas o § 2.º que estabelece que " O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

  • Gabarito letra B

    Item I - errado - é necessário se referir a negocio determinado, não pode ser geral - Art. 63, § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Item II - errado - se a cláusula de eleição de foro, que somente se admite em relação a competência relativa, for abusiva o juiz pode declarar ineficaz e consequentemente reconhecer sua incompetência relativa. - Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    Item III - correto - Art. 63, § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Item VI - errado - a competência territorial é derrogável - Art. 63 CPC As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Faltou apenas o § 2.º que estabelece que " O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes."

  • Questão que você toma um susto daqueles quando erra.

  • COMPETÊNCIA

    I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.

    ERRADO (art. 63, CPC)

    "As partes podem modificar a competência em EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de DIREITOS e OBRIGAÇÕES"

    Em suma, não é todo objeto que pode ser sujeito à cláusula de foro, mas tão somente as hipóteses com previsão de competência relativa.

    Ademais, o §1º, do mesmo artigo, aponta que a eleição de foro deve determinar o negócio jurídico a que se aplica, o que não ocorre na hipótese de "cláusula geral".

    II - Em nenhuma hipótese pode o juiz declarar de ofício a incompetência relativa.

    ERRADO (flexibilização da Súm 33/STJ nas relações de consumo / art. 63, §3º, CPC)

    Ótima questão, e bem capciosa!

    Súmula 33/STJ "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    A Súm. 33/STJ, contudo, veio sendo flexibilizada pelos Tribunais, aceitando a hipótese de declaração de incompetência de ofício em relações de consumo nas quais houvesse cláusula abusiva de eleição de foro.

    Nesse mesmo sentido o CPC/15 consagrou o art. 63, §3º, redação abaixo:

    "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu"

    Não dá nem para reclamar da questão, que a banca explorou tão mal, colocando "F" em todas as alternativas de escolha.

    III - Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    CERTO (art. art. 63, §4º, CPC)

    IV - A competência determinada em razão do território, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    ERRADO (art. 62, CPC)

    "A competência determinada em razão da MATÉRIA, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes."

  • Erro da afirmação I

    "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico" (grifei).

    Portanto, como a cláusula de eleição de foro precisa se referir expressamente a determinado negócio jurídico, não é admitida "cláusula geral de eleição de foro" no Direito Processual Civil brasileiro.

    Portanto, com as ressalvas feitas pelos colegas às demais afirmações, gabarito letra B.

  • QUESTAO MUITO BOA PARA REVISAR

    Em regra, a incompetência relativa NÃO pode ser declarada de ofício, conforme súmula 33 do STJ.

    Excepcionalmente, o juiz pode declarar de ofício a cláusula de eleição de foro abusiva, desde que seja declarada ANTES da citação (CPC), bem como a incompetência territorial (no âmbito do Juizado Especial).

    --

    Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    --

    I - Em razão da autonomia proporcionada às partes no contexto do Novo CPC, é assegurado o estabelecimento de cláusula geral de eleição de foro.

    (Falsa)

    CPC - Art. 63. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    Nao se admitem clausulas gerais de eleição de foro. deve aludir a um determinado nj.


ID
2977765
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após responda o que se pede:

I. Realizada a citação o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

II. Os litisconsortes, ainda que casados, que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

III. É possível o ajuizamento de ação de indenização por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro em litisconsórcio passivo.

IV. Nas ações de fornecimento de medicamentos, em razão da solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, é necessário o chamamento ao processo dos demais entes federativos.

A sequencia correta corresponde a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • I E. Art. 485, parágrafo 4º,cpc15.

    II O  2015 também traz regra semelhante, exigindo, contudo, que, além de serem procuradores (advogados) diferentes, os causídicos também sejam de escritórios de advocacia diferentes. Veja:

  • Item II passível de recurso, tem-se que de forma cumulativa o processo deveria correr em autos físicos. O item generaliza a questão tratando-se de todos os processo independente de serem eletrônicos ou físicos.

  • Gabarito: LETRA D

    I - FALSO - CPC. Art. 485. § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    II- VERDADEIRO - CPC. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Persiste o prazo em dobro mesmo na hipótese dos litisconsortes serem marido e mulher?

    SIM, considerando que a Lei não faz qualquer ressalva quanto a tanto, exigindo apenas que tenham diferentes procuradores (STJ REsp 973.465-SP).

    III- VERDADEIRO - "A seguradora, aceitando a denunciação da lide realizada pelo segurado, inclusive contestando os pedidos do réu, assume posição de litisconsorte passivo na demanda principal, podendo ser condenada direta e solidariamente a pagar os prejuízos experimentados pelo adversário do denunciante, nos limites contratados na apólice para a cobertura de danos causados a terceiros."

    SÚMULA N. 537 DO STJ: Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    IV- FALSO -  O julgado exarado no repetitivo 686, relatado pelo ministro Hermann Benjamin aduz que: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do , nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde”. 

  • I. Realizada a citação o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. ERRADA. Artigo 485, § 4º, do novo CPC dispõe que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”

    II. Os litisconsortes, ainda que casados, que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. CORRETO. Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    III. É possível o ajuizamento de ação de indenização por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro em litisconsórcio passivo. CORRETO. Súmula 537 STJ:Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice. DJe 15/06/2015 Decisão: 10/06/2015”. Desta súmula, extrai-se que a seguradora, uma vez condenado o segurado, é solidária até o limite do contrato de seguro para pagamento no próprio processo, podendo ser executada diretamente. Vale dizer ainda que, a cobertura do seguro de responsabilidade civil facultativa está restrita ao limite da importância segurada contratada pelo segurado, tendo como cobertura básica danos materiais e danos corporais, a cobertura para danos morais se trata de cláusula adicional e deve ser observada pelo segurado. ATENÇÃO: não cabe a interposição da ação pela vítima direta e exclusivamente contra a seguradora, o que acarretará o reconhecimento da Ilegitimidade Passiva ad causam, sendo o processo extinto sem resolução do mérito, pois a seguradora não responde diretamente por fatos provocados pelo segurado, pois sua obrigação não atinge a terceiros, mas tão somente, o segurado. (Recurso Especial n.º 256.424). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça, editou a sumula Súmula 529, que diz; “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

  • IV. Nas ações de fornecimento de medicamentos, em razão da solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, é necessário o chamamento ao processo dos demais entes federativos. ERRADO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVODE CONTROVÉRSIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃOMOVIDA CONTRA O ESTADO. CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. ART. 77, III, DO CPC. DESNECESSIDADE (...) 2. A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal entende que “ o recebimento de medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-los de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada a sua necessidade e impossibilidade de custeá-los com recursos próprios” e “o ente federativo deve se pautar no espírito de solidariedade para conferir efetividade ao direito garantido pela Constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional”, razão por que: “o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”. (REsp. 1203244/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, Dje 17/06/2014).

  • Eu confundi o item I com que trata o art. 329, que fala do aditamento sem anuência do réu antes da citação.

    Então para confundir, segue o esquema:

    >aditar/alterar PEDIDO: até a citação, não depende de anuência. Houve citação, pode fazer até o saneamento com anuência do réu.

    > desistir da AÇÃO: até a contestação, não depende do réu. É necessária homologação.

  • Alguns detalhes:

     Os litisconsortes, ainda que casados, que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Requisitos:

    Diferentes procuradores

    Escritórios de advocacia distintos

    Processos físicos (Eletrônicos- não)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • I - após a CONTESTAÇÃO.

  • Questão Dissertativa – Processo Civil

    Cidadão propôs uma demanda de fornecimento de medicamento contra Município e Estado Federado. Foi concedida a antecipação da tutela por ele pleiteada. Contra tal decisão foi interposto pelo Município recurso de agravo de instrumento. O recurso foi conhecido pelo Tribunal de Justiça, que a ele negou provimento. Responda, justificando:

    a) É cabível recurso extraordinário contra a decisão que negou provimento ao recurso do Município?

    b) É possível se pedir a suspensão da tutela antecipada após o improvimento do agravo de instrumento?

    c) É possível forçar a participação da União na demanda mediante seu chamamento ao processo?

    Espelho da Banca

    Letra A:

    Não. É pacífico o entendimento do STF no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede ou indefere medida liminar, pois não se trata de causa decidida, com fundamento no art. 102, III, CF. Incidência da Súmula n.º 735/STF. Na jurisprudência recente do STF, dentre outros: ARE 713684 AgR-segundo, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30/06/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 19-08-2015 PUBLIC 20-08-2015.

    Letra B:

    Sim. A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão. Fundamentos legais: art. 15, § 3.o, Lei do Mandado de Segurança e art. 4.°, § 6.o, da Lei 8.437/1992. Na jurisprudência do STJ, dentre outros: EDcl no REsp 1379717/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 18/11/2013.

    Letra C:

    Não. Na sistemática dos recursos repetitivos, o STJ entendeu que: O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos [...] não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde. [...] revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo [...] (REsp 1203244/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/2014).

    ICM

    IGREJA CRISTA MARANATA

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    FONTE BANCAS DE CONCURSOS.

  • Sobre o item III, a regra é que o réu realize o chamamento ao processo da seguradora, não sendo possível que o autor ajuíze diretamente contra esta, salvo as exceções elencadas pelos STJ, são as seguintes:

    4. Há hipóteses em que a obrigação civil de indenizar do segurado se revela incontroversa, como quando reconhece a culpa pelo acidente de trânsito ao acionar o seguro de automóvel contratado, ou quando firma acordo extrajudicial com a vítima obtendo a anuência da seguradora, ou, ainda, quando esta celebra acordo diretamente com a vítima. Nesses casos, mesmo não havendo liame contratual entre a seguradora e o terceiro prejudicado, forma-se, pelos fatos sucedidos, uma relação jurídica de direito material envolvendo ambos, sobretudo se paga a indenização securitária, cujo valor é o objeto contestado.(REsp 1584970/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

  • Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Além de contrariar o art. 485, §4º do CPC, no item I, a banca fala em "citação do autor", quando na verdade quem é citado é o réu.

  • Há controvérsia quanto ao item II, só está correto em processos físicos. Em processos eletronicos não há essa contagem em dobro. (bem como explicado pelo comentario do professor em video). Isso não torna a assertiva correta, já q não mencionou ser processo físico em nenhum momento da questão, nem no enunciado. O que torna a letra B uma alternativa correta.

    No meu ver, deveria ser anulada.

  • Questão está em desacordo com a nova interpretação do STF:

    1. Da tese fixada pelo STF

    Recentemente, o STF fixou tese de repercussão geral no recurso extraordinário 855178, que tratava da solidariedade dos entes federativos para o pagamento de medicamentos e tratamentos deferidos por decisão judicial. Na ocasião, foi firmada a tese de que “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

    1.1. Solidariedade e litisconsórcio passivo

    Da tese acima, extrai-se que os entes federados (União, Estados e Municípios) podem ser demandados solidariamente como litisconsortes passivos nas demandas em que se pleiteia que o SUS forneça determinada tecnologia de saúde, confirmando a antiga jurisprudência sobre o tema, externada na suspensão de segurança 3355.

  • Não há contrariedade, ROCKLEE, porque o que se afirma é que o litisconsórcio no caso de fornecimento de medicamentos é facultativo, e não necessário/obrigatório, tal como disposto na questão.

  • I) contestação, artigo 485, p. 4°

    II) correta, artigo 229, processo físico.

    III) correta, jurisprudência,

    IV) errada, em face apenas de um Ente Federativo

  • Alteração de pedido:

    antes de citação: sem anuência

    depois de citação e até saneamento: com anuência

    após saneamento: não pode

    Desistência de ação:

    antes da contestação: sem anuência

    depois da contestação até a sentença: com anuência

  • Alínea I - Art. 485, § 4o "Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". A questão diz que foi realizada a citação e não foi oferecida a contestação, por isso, o autor ainda poderá desistir sem o consentimento do réu.

  •  

    Aditamento / alteração   do pedido ou causa de pedir :

    Até   a citação:   SEM anuência do réu;

    Após a citação:   COM anuência do réu  ( manifestação em 15 dias )

    Após o  Saneamento  : Inadmissível

     

     

    Pedido   de DESISTÊNCIA :

    Até   a contestação:   SEM anuência do réu

    Após a contestação:   COM anuência do réu

    Após a  Sentença  :   inadmissível

  • III- É possível o ajuizamento de ação de indenização por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro, desde que os réus não tragam aos autos fatos que demonstrem a inexistência ou invalidade do contrato de seguro (nem o causador do dano nem a seguradora negam a existência do seguro ou questionam as cláusulas do contrato).

    O STJ afirmou que esse ajuizamento contra ambos é possível porque não haverá nenhum prejuízo para a seguradora, considerando que ela, certamente, seria convocada para compor a lide, por meio de denunciação da lide, pelo segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 710.463-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/4/2013.

  • CORRETAS:

    - Os litisconsortes, ainda que casados, que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    - É possível o ajuizamento de ação de indenização por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro em litisconsórcio passivo.

  • Alteração de pedido:

    antes de citação: sem anuência

    depois de citação e até saneamento: com anuência

    após saneamento: não pode

    Desistência de ação:

    antes da contestação: sem anuência

    depois da contestação até a sentença: com anuência

  • Gabarito B, na minha opinião.

    II - Mesmo que casados (ou não) não têm direito ao prazo em dobro no caso de tribunal que tenha a tramitação 100% de forma eletrônica.

    Gab. do QC: D

  • GABARITO: D

     

    I: Falso. A partir da contestação, o autor não pode mais desistir da ação sem consentimento do réu (art. 485. §4, CPC)

     

    II: Correto. Litisconsortes representados por escritórios de advocacia distintos terão contagem de prazo em dobro, independentemente de requerimento (art. 229 CPC)

     

    III: Correto. Na lide primária será analisada a responsabilidade civil do causador do dano (segurado) e na lide secundária os limites da responsabilidade da seguradora quanto aos danos. (STJ Súmula 537).

    Obs.: Não cabe a propositura de ação da vítima direto contra a seguradora (STJ Súmula 529)

     

    IV: Falso. Apesar do dever constitucional dos entes federados em efetivar o direito à saúde, não há obrigatoriedade de inclusão de todos no polo passivo (a responsabilidade é solidária) (STJ REsp 1203244/SC)

  • II errada. Não fala se o processo é eletrônico

  • LETRA D Não confunda até citação pode alterar ou aditar pedido sem consentimento seu até contestação pode desistir sem consentimento a desistência vai mais longe
  • CRECER CONSULTORIAS. 2019.

    Para quem estuda para o Escrevente - leitura somente da alternativa I e II. Os outros itens são jurisprudências.

    _____________________________________________________________

    ERRADO. I.  ̶R̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. ERRADO. Após a contestação, nos termos do artigo 485, §4º, CPC. Após a sentença é inadmissível a desistência da ação, nos termos do artigo 485, §5º, CPC. O examinador tenta confundir as regras de desistência da ação com as regras de alteração de pedido da ação (estabilização da demanda).

    _____________________________________________________________

     

    CORRETO. II. Os litisconsortes, ainda que casados, que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento. CORRETO. Artigo 229, caput, CPC. Em processo físico. Essa é retirada pela regra da Pluralidade das Partes, preenchidos os demais requisitos e mesmo que casados, gozam do prazo em dobro. Info. 506 do STJ. Persiste o prazo em dobro mesmo na hipótese dos litisconsortes serem marido e mulher? SIM, considerando que a Lei não faz qualquer ressalva quanto a tanto, exigindo apenas que tenham diferentes procuradores (STJ REsp 973.465-SP).

    ______________________________________________________________

     

    CORRETO. III. É possível o ajuizamento de ação de indenização por acidente de trânsito contra o segurado apontado como causador do dano e contra a seguradora obrigada por contrato de seguro em litisconsórcio passivo. CORRETO. Súmula 537 STJ.

     _____________________________________________________________

     

    ERRADO. IV. Nas ações de fornecimento de medicamentos, em razão da solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, é necessário o chamamento ao processo dos demais entes federativos. ERRADO. . O julgado exarado no repetitivo 686, relatado pelo ministro Hermann Benjamin aduz (...). 

  • PODE TE CONFUNDIR

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO (art. 485, VIII + art. 485, §4º, §5º + art. 200, §único, CPC)

    A parte abre mão do processo, mas não do direito discutido (art. 485, VIII)

    Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu (interpretação do art. 485, §4º, CPC)

    Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu (art. 485, §4º, CPC)

    Após a sentença: É inadmissível (art. 485, §5º, CPC)

    Desistência é sem resolução do mérito /terminativa (art. 485, CPC) – Desistência do processo.

     - Desistência à Sem resolução do mérito (art. 485, CPC) (Desistência do Processo). 

    _____________________________________________________________

    ALTERAÇÃO DA DEMADA (ESTABILIZAÇÃO DA DEMENDA art. 329, CPC))

    Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu; (art. 329, I, CPC)

    Após a citação: Pode haver COM anuência do réu (art. 329, II, CPC)

    Após o saneamento do processo: Inadmissível (NÃO ACHEI NO NOVO – Velho Art. 264, § único, CPC/73) 

    ______________________________________________________________

    RENÚNCIA DA AÇÃO (art. 487, III, c)

    A renúncia, situação na qual a parte desiste do DIREITO discutido em juízo.

    - Renúncia à Com resolução do mérito (art. 487, CPC) (Renúncia o Direito). Coisa julgada material. Não pode mais ajuizar a ação. 

    ______________________________________________________________

    Pedido = / = Causa de pedir

     

    • PEDIDO = Objeto da demanda. Pedido imediato e mediato. ////Pedido imediato = provimento jurídico desejado / Pedido mediato (bem da vida).

     

    • CAUSA DE PEDIR = Fatos + Fundamentos Jurídicos do pedido (TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO) 

    ____________________________________________________________

    Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC). 

  • O que seria PEDIDO e CAUSA DE PEDIR????

    Pedido - Objeto da demanda Pedido imediato e mediato. ////Pedido imediato = provimento jurídico desejado / Pedido mediato (bem da vida).

    X

    Causa de Pedir - Fatos e Fundamentos Jurídicos

    _____________________________________________________________

    Fundamento Legal x Fundamento Jurídico. 

    Fundamento Legal - Apontar o artigo de lei. Não é necessário em uma petição. Dispensado.

    Fundamento jurídico (compõe a causa de pedir).

  • TEORIAS DA CAUSA DE PEDIR:

    # As teorias que se relacionam à causa de pedir são:

    • Teoria da Individuação/Individualização;
    • Teoria da Substanciação/Substancialização;

    I) Teoria da INDIVIDUAÇÃO:

    --> Segundo essa teoria, basta que o autor exponha a relação jurídica em que está inserido, dispensando a descrição dos fatos jurídicos dos quais se originou.

    II) Teoria da SUBSTANCIAÇÃO:

    --> De acordo com essa teoria, a causa de pedir, independentemente da natureza da ação, é formada pelos fatos e pelos fundamentos jurídicos narrados pelo autor.

    # Qual delas foi adotada?

    --> É majoritário o entendimento da doutrina e da jurisprudência no sentido de que o ordenamento jurídico processual brasileiro se vinculou à teoria da substanciação.

    (CESPE/TJ-AC/2012) No que se refere aos requisitos intrínsecos e extrínsecos da petição inicial, prevalece o entendimento de que, no CPC, se adota a teoria da substanciação, ou seja, exige-se que o autor formule sua pretensão ao juízo de forma clara, narrando o fato gerador do seu alegado direito e os fundamentos jurídicos do pedido.(CERTO)

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:

    De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique:

    • Os fatos (causa de pedir remota); e
    • Os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. 

    (CESPE/AGU/2009) Afirmar que o CPC adotou a teoria da substanciação do pedido em detrimento da teoria da individuação significa dizer que, para a correta identificação do pedido, é necessário que constem da inicial os fundamentos de fato e de direito, também identificados como causa de pedir próxima e remota.(CERTO)

    I) Causa de Pedir Remota ou Fática:

    --> A descrição do fato que deu origem a lide, com indicação da efetiva e concreta lesão ou ameaça de lesão ao direito do autor.

    II) Causa de Pedir Próxima ou Jurídica:

    --> É o próprio direito, a descrição das consequências jurídicas decorrentes do fato alegado, ou seja, a retirada da norma do abstrato para o concreto.

    --> Mas NÃO é necessária a descrição do fundamento legal preciso que dê sustentáculo ao pedido, isto é, não precisa mencionar em que lei, artigo, ou dispositivo de norma, encontra-se o direito requerido, uma vez que há o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

    -->Assim sendo, a fundamentação legal, caso apresentada pelo autor, NÃO vincula o juiz, que poderá dar outra interpretação e aplicação jurídica para os mesmos fatos.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz NÃO está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.(CERTO)

     

  • Sobre o item I:

    I. Realizada a citação o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (Errada. Não é a citação, mas a contestação)

    Desistência: se o réu ainda não contestou, o autor pode desistir independentemente da concordância do réu (mesmo ele já tendo sido citado). Após a contestação, apenas com a sua concordância (art. 485, § 4º).

     

    Há uma exceção a essa regra no art. 1.040, § 3º, que diz respeito à faculdade de a parte desistir da ação em curso no 1º grau, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (RE ou REsp repetitivo). Nesse caso, a desistência independe de consentimento do réu, ainda que apresentada contestação.

     

    DE = Desistência

    CO = Contestação

    RE = Réu


ID
2977768
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta:

I. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão do processo cível, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

II. Proposta a ação penal o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de seis meses.

III. A prova testemunhal requerida por carta precatória ou rogatória, caso não tenha sido produzida, suspende o processo apenas se o juiz a considerar imprescindível.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • CPC -  Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

  • Qual o suporte legal para a afirmação do item III?

    Ao falar em "apenas se o juiz a considerar imprescindível" há juízo de valor que não consta na literalidade do art. 313 , V, alínea b. Trata-se de alguma construção doutrinária ou jurisprudencial?

  • Netão Resolve

    Afirmativa III - Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no  art. 313, inciso V, alínea "b", quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

  • Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso em justiça criminal.

    Prazos de suspensão.

    .

    AÇÃO PENAL NÃO PROPOSTA - 3 meses.

    AÇÃO PENAL PROPOSTA - Máximo de 1 ano.

    Após o prazo  incumbe ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

  • Analise os itens e assinale a alternativa correta:

    ASSERTIVA I. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão do processo cível, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. (CORRETA)

    FUNDAMENTO: Art. 315, § 1º do CPC: Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    ASSERTIVA II. Proposta a ação penal o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de seis meses. (ERRADA)

    FUNDAMENTO: Art. 315, § 2º do CPC: Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    ASSERTIVA III. A prova testemunhal requerida por carta precatória ou rogatória, caso não tenha sido produzida, suspende o processo apenas se o juiz a considerar imprescindível. (CORRETA)

    FUNDAMENTO: Art. 377 do CPC: A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

    GABARITO: LETRA "B"

  • Ação Penal já proposta - aguarda por mais 3 meses,

    Ação Penal ainda NÃO proposta - processo fica aguardando por até 1 ano.

  • II) Suspensão por um ano, artigo 315, p 2°, CPC

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 315, § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    II - ERRADO: Art. 315, § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    III - CERTO: Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

  • Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    §1. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    §2. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano (..)

  • Sobre o item III, também tem jurisprudência do STJ (2012)....

    PROCESSO CIVIL. PROVA. PEDIDO. APRECIAÇÃO. MOMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA ROGATÓRIA REQUERIDA ANTES DO SANEAMENTO.

    SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES.

    1. A prova testemunhal por precatória ou rogatória requerida nos moldes do art. 338 do CPC não impede o Juiz de julgar a ação, muito menos o obriga a suspender o processo, devendo fazê-lo apenas quando considerar essa prova imprescindível, assim entendida aquela sem a qual seria inviável o julgamento de mérito. A prova meramente útil, esclarecedora ou complementar, não deve obstar o processo de seguir seu curso regularmente.

    2. Nos termos do art. 130 do CPC, não há preclusão absoluta em matéria de prova, até por se tratar de questão de ordem pública. Mesmo proferido o despacho saneador, o juiz pode, mais tarde, determinar a realização de outras provas, caso entenda que essa providência é necessária à instrução do processo.

    3. Recurso especial não provido.

    (REsp 1132818/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)

    Fonte: DizeroDireito


ID
2977771
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a resposta correta:

I. Na contestação, é licito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

II. O réu quando reconvir deve apresentar também contestação.

III. A compensação pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • I. Na contestação, é licito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.C, art.343,caput, NCPC.

    II. O réu quando reconvir deve apresentar também contestação. .E, art.343,parágrafo 6º, NCPC.

    III. A compensação pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção. C, art.336 e 350 NCPC.

  • Complementando:

    Pode reconvir sem contestar, mas se contestar e reconvir tem que fazer os dois ao mesmo tempo, sob pena de preclusão.

  • O réu pode propor reconvenção independente de apresentar contestação. Pode ser proposta contra o autor ou terceiro. A desistência da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção. Veja:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • I. Na contestação, é licito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. correto

    II. O réu quando reconvir deve apresentar também contestação.

    Art. 343 -§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III. A compensação pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção.correto

    GAB-B

    “Aprender é a única coisa que a mente nunca se cansa, nunca tem medo e nunca se arrepende”

  • Quanto ao item III:

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 368 E 369 DO CÓDIGO CIVIL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. DEFESA INDIRETA DE MÉRITO. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL. CONCENTRAÇÃO DOS ATOS DE DEFESA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    1. Cuida-se, na origem, de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis na qual o réu alega a ocorrência de compensação de dívidas.

    2. A compensação é meio extintivo da obrigação, caracterizando-se como exceção substancial ou de contradireito do réu, que pode ser alegada em contestação como matéria de defesa, independentemente da propositura de reconvenção em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual. Precedentes.

    3. Hipótese em que o réu defende o não pagamento da dívida cobrada pelo autor com base em compensação de dívidas, sem, contudo, formular pedido de cobrança de eventual diferença de valores compensados. O acórdão recorrido entendeu que a alegação de compensação se deu na via inadequada, pois somente poderia ser feita em ação reconvencional.

    4. Não é razoável exigir o ajuizamento de ação reconvencional para a análise de eventual compensação de créditos, devendo-se prestigiar a utilidade, a celeridade e economia processuais, bem como obstar enriquecimento sem causa.

    5. O Novo Código de Processo Civil no seu art. 343, atento aos princípios da economia e da celeridade processual, adotou a concentração das respostas do réu, facultando a propositura da reconvenção na própria contestação.

    6. Recurso especial provido para que o tribunal local proceda a novo julgamento da apelação, analisando o tema da compensação como entender de direito.

    (REsp 1524730/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)

  • Galera fixem os olhos quando se depararem com DEVE E PODE. Vai por mim, vai melhor o rendimento de vocês em certas questões!

  • Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta (não impede) ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • MACETE: reconvenção independe de contestação

  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Vale destacar que, bancas como: VUNESP, AOCP, INSTITUTO AOCP, dentre outras, têm os enunciados e as questões truncadas, induzindo assim, o candidato a erro.

    Infelizmente é uma realidade entre nós concurseiros, enquanto não houver uma lei que regulamente o concurso público, continuaremos tendo essas bancas fazendo Concursos.


ID
2977774
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os itens e assinale a alternativa correta:

I. Configura o comparecimento espontâneo a intervenção de advogado nos autos do processo sem procuração com poderes específicos para receber a citação.

II. Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

III. Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicadas, o seu desatendimento implicará nulidade.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • I Errada. Art.239, parágrafo 1º, CPC/2015.

    Uma análise apressada do art.  do  poderia levar ao entendimento de que somente a apresentação de procuração com poderes específicos para receber citação judicial daria ensejo ao reconhecimento judicial do comparecimento espontâneo da parte demandada. Esse, inclusive, é o entendimento tradicionalmente adotado[1], sem muitas discussões, pelos tribunais pátrios, sendo ainda majoritário na doutrina.

    Contudo, esse posicionamento não mais pode ser aceito diante das atuais perspectivas relacionadas ao direito processual civil, mormente aquelas referentes à ideia de que o processo deve ser menos formal, prestigiando-se, assim, sua efetividade.

    [2].II Certa, Art.231,I, CPC/2015.

    III. Certa, Art. 272, parágrafo 5º, CPC/2015.

  • DICA TOP DA COLEGA FRAN TORRES!

    Salvo disposição em sentido diversoconsidera-se DIA DO COMEÇO do prazo:

    * DA DATA DE JUNTADA: COCA

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo Correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por Oficial de justiça;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de CArta;

    * DO DIA ÚTIL SEGUINTE: (começa com letra "E")

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por Edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for Eletrônica;

    * OUTRAS HIPÓTESES:

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    VII - a data de PUBLICAÇÃO, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    OBS.:

    Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

  • Considerando que o item I está incorreto, resta apenas a alternativa C.

  • Seguindo a referência do colega Jesus;

    Art.272, § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • JULGADO SOBRE O TEMA:

    Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.632.777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 17/5/17 (recurso repetitivo) (Info 604)

  • II. Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

    Colegas, a II não estaria errada, considerando a literalidade do disposto no inciso VI do art. 231 do CPC?

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o  ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

  • Viviane, também entendo que o inciso II não está totalmente certo. Errado também não está, mas está omisso ao não dizer que o prazo conta da juntada do comunicado que trata o art. 232 em regra, e apenas de forma subsidiária, na ausência do referido comunicado, é que a contagem será iniciada após a juntada da carta aos autos.

    Tem bancas que consideram esse tipo de omissão como erro, e outras (como nesse caso), como acerto. Enfim, por ser uma banca não muito conhecida passo longe dela.

  • LETRA C

    SE Não dispõe de procuração especifica, não supre a falta.

  • GABARITO

    LETRA A : O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LETRA B: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    letras corretas II e III

  • GABARITO

    LETRA A : O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    LETRA B: Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    letras corretas II e III


ID
2977777
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Crimes cometidos em embarcações oficiais brasileiras em alto mar serão de competência da justiça brasileira em razão do princípio:

Alternativas
Comentários
  • Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Gabarito C

    Trata-se tal caso de território brasileiro por extensão.

    Territorialidade

        Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

        § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Bons estudos.

  • A) Nacionalidade: Ativa: Aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro.

    B) Defesa: Quando leva-se em consideração a nacionalidade do bem jurídico tutelado.

    Ex: Crime contra a vida do Presidente, contra o patrimônio ou a fé pública da União ( moeda falsa brasileira produzida no estrangeiro)

    C)Princípio da Territorialidade: Art 5º CP:

    " Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.

    § 1º : Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar; "

    D) Representação ou Bandeira: delitos cometidos em aeronaves e embarcações PRIVADAS brasileiras quando se encontrarem no estrangeiro e aí não venham ser julgadas. --> Nesse ponto insere-se uma perspectiva passível de confundir: pelo fato da embarcação ser oficial ela se confere como extensão territorial, e não na seara desse princípio.

    A LUTA DE HOJE SERÁ A GLÓRIA DE AMANHÃ, FORÇA GUERREIROS, DESISTIR JAMAIS !!!!

  • TERRITÓRIO NACIONAL é não apenas o espaço físico mas também o espaço jurídico por ficção ou equiparação ou extensão (previsto no art. 5º, §§ 1º e 2º, do CP). E no caso, as embarcações oficias brasileiras estão enquadradas.

  • Territorialidade

    Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    O Território Brasileiro Compreende

     

    þ O Mar territorial;

    þ O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    þ O subsolo.

    Território Brasileiro Por Extensão

    þ Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;

    þ Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto mar ou no espaço aéreo.

    GAB - C

  • Os princípios da Nacionalidade Ativa, da Defesa, da Representação ou da Bandeira consubstanciam fundamentos que ensejam a extraterritorialidade da lei penal brasileira, cujas hipóteses estão estabelecidas no artigo 7º do Código Penal que disciplina os casos em que a lei brasileira incide sobre crimes perpetrados no estrangeiro. Sendo assim, as alternativas (A), (B) e (D) estão incorretas.
    De modo diverso, de acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". Com efeito, na situação narrada no enunciado da questão, o crime foi praticado dentro do território brasileiro, pois a embarcação integra os atributos legais que, por extensão, a tornam território brasileiro. Trata-se, portanto, da aplicação da regra da territorialidade. Por essas razões, a alternativa (C) é a correta.
    Gabarito do professor: (C)



  • Embarcações e Aeronaves "oficiais" brasileiras, são consideradas território do Brasil.

  • Embarcações oficiais brasileiras são consideradas o próprio território brasileiro, portanto, o princípio aplicado é o da terriotorialidade.

  • TERRITORIALIDADE

    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GABARITO C

    Territorialidade

        Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

        § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • ESTUDAR ATÉ A POSSE!!!

  • O CP considera como extensão do território brasileiro as aeronaves ou embarcações do governo (oficiais) ou ao seu serviço. Ou seja, aplica-se o princípio da territorialidade, exatamente porque são extensão do nosso território.

  • Os princípios da Nacionalidade Ativa, da Defesa, da Representação ou da Bandeira consubstanciam fundamentos que ensejam a extraterritorialidade da lei penal brasileira, cujas hipóteses estão estabelecidas no artigo 7º do Código Penal que disciplina os casos em que a lei brasileira incide sobre crimes perpetrados no estrangeiro. Sendo assim, as alternativas (A), (B) e (D) estão incorretas.

    De modo diverso, de acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem...". Com efeito, na situação narrada no enunciado da questão, o crime foi praticado dentro do território brasileiro, pois a embarcação integra os atributos legais que, por extensão, a tornam território brasileiro. Trata-se, portanto, da aplicação da regra da territorialidade. Por essas razões, a alternativa (C) é a correta.

  • Alguns outros princípios importantes:

    A) Nacionalidade Ativa

    O agente é punido conforme a lei brasileira independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido ex: art. 7º, I, Alínea D)

    B) Defesa/ real ou proteção.

    Crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local da prática do delito.

    Vida e liberdade do pr

    Patrimônio e fé pública da União...

    Adm por quem está ao seu serviço

    C) Territorialidade

    É a regra.. aplica-se a eli brasileira ao crime cometido no território nacional...

    D) Representação ou bandeira/ Subsidiário/Substituição

    Aeronaves ou embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada quando em território estrangeiro e não forem lá julgadas.

    Fonte; C. Masson.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    O princípio da territorialidade é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Por este princípio, aplica-se a lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Desse modo, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira.. se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira.

    Como as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro (onde quer que se encontrem), bem com as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar são considerados extensão do território nacional, aplica-se o princípio da territorialidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A) Principio da Nacionalidade ativa: crime cometido por Brasileiro no exterior (art. 7º I, d, II, b)

    B) Defesa ou proteção: Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais. (Previsto - Art. 7º, I, a, b e c)

    C) GABARITO. Território brasileiro por extensão

    D) Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado. (Art 7º, II, c)

  • Princípio da Territorialidade:

     Art 5º CP:

    " Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.

    § 1º : Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-ma

    puro artigo!

  • Princípio da territorialidade:

    art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    O CP adota o princípio no território nacional.

    comporta exceções - sem prejuizo de ...

  • Princípio da territorialidade

    Art. 5º. Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Embarcações públicas brasileiras ainda que em terras estrangeiras são consideradas território Nacional.

  • é um pedacinho do BR em algum lugar do mundo.

  • É considerado um pedacinho do nosso BRASIL

  • Alto mar (terra de ninguem)

    Embarcação oficial (Extensão territorial)

    R: Territorialidade

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    gb c

    pmgo

  • Seria o princípio da bandeira apenas se a embarcação NÃO fosse oficial

  • Princípio da Territorialidade:

     Art 5º CP:

    " Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional ao crime cometido no território nacional.

    § 1º : Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-ma

  • É importante lembrar que se a embarcação fosse de natureza privada, o princípio também seria da territorialidade. Com todo respeito aos comentários dos colegas.

    No que se refere à segunda parte do §1º do art. 5º, é importante frisar que alto-mar é a região em que nenhum Estado exerce soberania, devendo ser privilegiada a bandeira à qual a embarcação ou aeronave está vinculada. Então, para o Direito Penal, se as aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, estiverem nessa região em que nenhum Estado exerce soberania, conhecida como alto-mar, ou no espaço aéreo sobrejacente, deverá ser aplicada a lei brasileira de acordo com o princípio da territorialidade. Ressalta-se que pode-se entender equivocadamente que deveria ser a aplicada a lei brasileira pelo princípio da bandeira, mas o correto é pelo princípio da territorialidade, consoante o disposto no art. 5º, §1º, do CP. (considera-se extensão do território nacional).

    O caput do art. 5º trata da extensão do território nacional. É o princípio da territorialidade que rege o dispositivo.

    Quanto às embarcações ou aeronaves estrangeiras, se a embarcação ou aeronave estrangeira estiver dentro do que se conhece como conceito jurídico de território nacional, deverá ser aplicada a lei brasileira, segundo o princípio da territorialidade, pois são, para efeitos legais, território brasileiro.

  • Gabarito: Letra D!

    Embarcação oficial é considerada Extensão territorial, portanto será aplicado o Princípio da Territorialidade.

  • Crimes cometidos em embarcações oficiais brasileiras em alto mar serão de competência da justiça brasileira em razão do princípio: territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

  • As embarcações e aeronaves brasileiras são consideradas extensão do território nacional,sendo assim aplicando a lei brasileira.

  • Navios e aeronaves públicas ou a serviço do governo são considerados território brasileiro por ficção ou extensão.

    Letra C.

  • A) Nacionalidade Ativa. Errado

    aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no estrangeiro independentemente da nacionalidade do sujeito passivo

    B) Defesa. Errado

    O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa

    O bem jurídico ofendido pelo crime

    C) Territorialidade. Correto

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

        § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

        § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    D) Representação ou bandeira. Errado

    Princípio da bandeira/representação/PAVILHÃO - delitos em aeronaves e embarcações PRIVADAS brasileiras no estrangeiro não venham ser julgadas.

    Fonte: Minhas anotações e acréscimos do site jusbrasil

  • PRINCIPIO DA REPRESENTAÇÃO

    Também denominado principio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição.

    Segundo esse principio, deve ser aplicada a lei penal brasileira nos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade PRIVADA, quando estiverem em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AI NÃO SEJAM JULGADOS.

    É adotado pelo art. 7, II, "c", do CP.

    E se a aeronave ou embarcação brasileira for PÚBLICA ou estiver a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO?

    (...) Não incide no caso o principio da representação, mas sim o da TERRITORIALIDADE. Lembre-se: aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL. (art. 5º, §2º, CP)

    Fonte: Cléber Masson - vol 1 - pág. 169

  • Artigo 5º, parágrafo segundo do CP==="É aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil"

  • Princípio da Territorialidade:

    a Lei penal brasileira será aplicada aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro. 

  • Veja bem, o Art. 5, Paragragos 1 e 2, do CÓDIGO PENAL trata-se de ESPAÇO FÍSICO POR EQUIPARAÇÃO.
    CUIDADO: continua
    sendo territorialidade,
    não é caso de
    extraterritorialidade.

  • O Brasil não adotou uma teoria de territorialidade absoluta, mas sim uma teoria dita como temperada, haja vista que o Estado mesmo soberano, em determinadas situações, pode abrir mão da aplicação da sua legislação, em virtude de convenções, tratados e regras de direito constitucional.

    Pois bem, o princípio da TERRITORIALIDADE é aplicado aos crimes cometidos no território nacional, bem como nos casos em que se reconhece a extensão de sua territorialidade.

    Hipóteses de extensão de territorialidade:

    •nas embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontre.

    • nas embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Diferentemente do Princípio da REPRESENTAÇÃO ou da BANDEIRA que é aplicado aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Rogério Greco, 2019.

  • Gabarito: C

    PMMG 2021, PRA CIMAA!! #UMAVAGAÉMINHA

  • Hipóteses de território por extensão:

    1°: Embarcação ou aeronave brasileira pública (EM QUALQUER LUGAR) (TERRITORIALIDADE)

    2°: Embarcação ou aeronave brasileira privada a serviço do Estado brasileiro (EM QUALQUER LUGAR) (TERRITORIALIDADE)

    3°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (ESTEJA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO) (TERRITORIALIDADE)

    4°: Embarcação ou aeronave brasileira mercante ou privada (ESTEJA EM ALTO MAR) ---> Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países.

  • Aeronave e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território brasileiro, constituem extensão do território nacional (art. 5º, § 1°, do Código Penal).

  • LETRA C _ considerado extensão do território
  • Seria o princípio da Extraterritorialidade Incondicionada, baseada no princípio da Bandeira/Representação/Pavilhão (Letra D), se a embarcação ou aeronave fosse privada (art.7º, II, "c" do CP)

  • O Código Penal Brasileiro adota o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE como regra e os outros como exceção. Assim, os outros princípios(Nacionalidade Ativa, Passiva, Representação, Defesa, Justiça Cosmopolita e entre outros) visam disciplinar a aplicação extraterritorial da Lei Penal Brasileira.

    Fonte: EditoraAlfaCon

  • ---->TERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PÚBLICO

    --->EXTRATERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PRIVADO, desde que cometido em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    FONTE: colegas do Qc

  • CRIMES COMETIDOS EM EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS EM ALTO-MAR:

    • SE OFICIAL: princípio da TERRITORIALIDADE
    • ART 5, §1°: "[...] consideram-se como extensão do território nacional as embarcações [...] brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem [...]"

    • SE Ñ OFICIAL: princípio da BANDEIRA
    • ART 5, §1°: "[...] consideram-se como extensão do território nacional [...] as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem [...] em alto-mar.
  • territorialidade por extensao....

  • independente de onde esta embarcação estiver.

    rumo a aprovação.


ID
2977780
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sendo o concurso de pessoas operado no território brasileiro, mas o crime sendo integralmente executado no exterior, aplica-se ao partícipe e ao coautor:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado foi B

     Extraterritorialidade 

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

           Pena cumprida no estrangeiro 

  • Ótima questão. 

     

    BIZU:

     

    ARTIGO 7° extraterritorialidade 

     

    CRIMES: 

     

    Inciso I = incondicionada 

     

    Inciso II = Condicionada

  • Ninguém respondeu a questão de forma esclarecedora ainda!

  • Andris Dias, vamos ver se consigo esclarecer. O artigo 7º, inciso II, alínea "b" do CP prevê que estão sujeitos a Lei Brasileira os crimes cometidos no estrangeiro praticados por brasileiro.

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

         (...) 

     II - os crimes:  

    (....)     

     b) praticados por brasileiro; 

    Salvo melhor juízo, penso que por isso a alternativa correta é a letra B. É claro que vai depender de uma série de condições para aplicar a lei brasileira.

  • A questão não esclarece se ambos os agentes são brasileiros, se sim, poder-se-ia dizer que a correta é a letra B, extraterritorialidade pelo princípio da personalidade ou nacionalidade ativa expresso no artigo 7, II, b:

    Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:;

    II, b - Os crimes praticados por brasileiro.

    Obs: concurso de agentes de forma alguma é sinônimo de Associação Criminosa, muito cuidado!

    De forma simplificada o concurso de agentes é a pluralidade de agentes atuando conjuntamente em um crime, e Associação Criminosa é um tipo específico do CP, art. 288.

  • Gab B

    Diante de alguns comentários, vou tentar complementar a resposta.

    Trata-se do estudo do LOCAL do crime e da teoria adotada pelo Código Penal.

    A importância de saber o local do crime tem pertinência em relação aos chamados "crimes a distância" ou "crimes de espaço máximo", aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado é produzido em outro país. Assim, necessita de pluralidade de países envolvidos.

    O que a questão aborda é exatamente isso. Um único crime envolvendo dois países. Especificamente cita que no Brasil operou-se o concurso de pessoas e que em outro país o crime foi integralmente executado.

    Nesses casos, estamos diante de duas jurisdições penais. E a questão é saber qual delas será aplicada, a lei penal brasileira ou a lei penal estrangeira?? Segundo a teoria adotada pelo CP (ubiquidade), será considerado praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão, quanto no local onde produziu ou deveria produzir o resultado.

    Assim, para a aplicação da lei brasileira é suficiente um único ato executório ou resultado do crime.

    Mas atenção: não tem nenhuma importância para teoria, os atos preparatórios e atos realizados após a consumação.

    Nesse contexto, segundo Cleber Masson: No tocante ao coautor e ao partícipe, operando o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior. (2018, p. 170).

    Lembre -se que para se aferir o local do crime o CP adota a Teoria da Ubiquidade ou mista, sendo o lugar do crime tanto aquele em que praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    No mais, lembrar dos crimes em que nao é aplicada a teoria da Ubiquidade:

    Crimes conexos: embora relacionados entre si, não constituem unidade jurídica. Cada um deles deve ser processado e julgado no país em que foi cometido. (Conexão teleológia, o crime é cometido para assegurar a prática de outro crime; conexão consequencial, para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de delito anterior. Esse tema é visto em processo penal);

    Crimes plurilocais: conduta e resultado ocorrem em comarcas distintas, nesse caso aplica-se a teoria do resultado (regra), ou seja, a competência será determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, na tentativa, pelo local em foi praticado o último ato de execução - Art 70, Caput do CPP. Crimes dolosos contra a vida é teoria da atividade (tribunal do júri);

    Infrações de menor potencial ofensivo: teoria da atividade, Att. 63 da 9099/95;

    Crimes falimentares: será o foro do local da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial;

    Atos infracionais: teoria da atividade, 147, parágrafo 1° do ECA.

    Memorizar LUTA

    L ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

    Obs: espero ter contribuído com o comentário.

    Bons estudos!!!!

  • pelo gabarito, o examinador queria que fosse tratada como hipótese de extraterritorialidade condicionada, porém a questão não disse que foram preenchidos os requisitos que permitiriam aplicar a lei brasileira ao caso.

    questão mal formulada. Se não forem preenchidos os requisitos deverá ser aplicada a lei estrangeira. O fato dos agentes terem combinado o crime no Brasil não atrai a aplicação da lei brasileira, pois não se trata de ato de execução, mas mero ato preparatório. Os casos de extraterritorialidade são taxativos e essa não é uma hipótese prevista.

  • NÃO DEIXA CLARA A INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO

  • Com o devido respeito ao examinador, no meu entender, achei que a questão não fornece os elementos suficientes para chegar a uma resposta segura quanto à territorialidade, extraterritorialidade ou aplicação da lei penal estrangeira no crime em tela.

    Digo isso, porque, primeiramente, não se vislumbra a ocorrência de crime de espaço máximo (aquele em que a ação se deu no exterior e o resultado no território nacional, ou vice-versa), uma vez que no problema é enumerado que toda a execução se deu no exterior, e que para que se aplicado a teoria da ubiquidade, no que diz respeito ao lugar do crime, que é caso de territorialidade da lei nacional, foi omitido se o resultado teria ou não ocorrido no Brasil.

    Adiante, mencionou concurso de pessoas, mas trouxe elementos tendentes a caracterizar crime antecedente, como por exemplo associação criminosa ou organização criminosa.

    Por último, quanto a nacionalidade do agente, que poderia dar ensejo à aplicação do princípio de personalidade ativa, para tanto, somente por este critério, não restou esclarecida se condições do §2°, do art. 7°, do CP.

    Fico a disposição para comentários dos colegas que tiverem vislumbraram algo por mim não observado, a fim de aprimorar os estudos.

    Abraço.

  • pessoal, lembrem que a teoria adotada pelo CP quanto a participação é a da  Acessoriedade limitada ou média que um partícipe sofre pena somente pelo fato ser típico e ilícito.

  • Juliana Boer:

    Segundo Cleber Masson: No tocante ao coautor e ao partícipe, operando o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior. (2018, p. 170).

     

    Lembre -se que para se aferir o local do crime o CP adota a Teoria da Ubiquidade ou mista, sendo o lugar do crime tanto aquele em que praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    No mais, lembrar dos crimes em que nao é aplicada a teoria da Ubiquidade:

     

    Crimes conexos: embora relacionados entre si, não constituem unidade jurídica. Cada um deles deve ser processado e julgado no país em que foi cometido. (Conexão teleológia, o crime é cometido para assegurar a prática de outro crime; conexão consequencial, para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de delito anterior. Esse tema é visto em processo penal);

     

    Crimes plurilocais: conduta e resultado ocorrem em comarcas distintas, nesse caso aplica-se a teoria da atividade Art 70, Caput do CPP. Crimes dolosos contra a vida é teoria da atividade ( tribunal do júri);

     

    Infrações de menor potencial ofensivo: teoria da atividade, Att. 63 da 9099/95;

     

    Crimes falimentares: será o foro do local da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial;

     

    Atos infracionais: teoria da atividade, 147, parágrafo 1° do ECA.

     

     

    Memorizar LUTA

     

    ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Essa é daquelas questões que não ajuda em nada a quem esta estudando.

    1 onde se encontra os infratores após o crime ?

    2 qual crime foi cometido ?

    3 o crime se amolda ao principio da extraterritoriedade ?

    4 se amolda ao principio da defesa ?

    5 se amolda ao principio da justiça universal ?

    questão fraquissima

  • A pessoa que elaborou a questão pegou uma informação do livro do Masson, ignorou o contexto e desenvolveu a questão a partir de um único trecho. Totalmente confusa a questão.

    "Segundo Cleber Masson: No tocante ao coautor e ao partícipe, operando o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior. (2018, p. 170)."

  • A questão, ao nosso sentir, apresenta aparentemente uma contradição, uma vez que o seu enunciado narra que houve o concurso de autores no território brasileiro e também que a execução do crime se deu no estrangeiro. Isso dificulta bastante uma resposta correta, especialmente tratando-se de uma prova de múltipla escolha, o que talvez ensejasse uma anulação. Todavia, buscaremos, com os dados expostos pela questão, encontrar a alternativa mais condizente como resposta. 
    O artigo 6º do Código Penal, que trata da lugar do crime, e que notadamente adotou o princípio da ubiquidade, dispõe expressamente que: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". 
    Há, por sua vez, concurso de crimes, nos termos do artigo 29 do Código Penal, quando alguém "... de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Concorrer, via de regra, é praticar atos executórios que resultarão no crime que se quer perpetrar. Assim, muito embora o enunciado da questão diga que o crime foi "integralmente executado no exterior", também afirma que o concurso de pessoas foi operado no território brasileiro. Disso, pode se concluir que atos executórios (ações e omissões) foram praticados no Brasil, no todo ou em parte.
    Há de se salientar, que não fica configurado o concurso de pessoas quando apenas se firmou o liame subjetivo entre os concorrentes, enquanto seus integrantes permanecem apenas no plano da cogitação ou da preparação. Para que se caracterize o concurso de pessoas, deve ser verificado o ingresso dos agentes nos atos executórios do delito, o que significa, para a maioria da doutrina, a prática efetiva de condutas que compõem as elementares do tipo penal.
    Parece-nos, portanto, que, quando o enunciado afirma que o crime foi "integralmente executado no exterior", incidiu numa imprecisão querendo, deveras, dizer que o crime se consumou integralmente no estrangeiro. Somente levando-se em conta essa interpretação acerca das informações colacionadas no enunciado da questão é que pode-se chegar ao gabarito da questão, que aponta como correta a alternativa (B).


    Gabarito do professor: (B). A questão, no entanto, nos parece passível de anulação pelas razões expostas no comentário.

  • Tá faltando mais clareza na questão.

  • Na dúvida, marque a alternativa que contém a aplicação da lei brasileira.

  • Trata-se do estudo do LOCAL do crime e da teoria adotada pelo Código Penal.

    A importância de saber o local do crime tem pertinência em relação aos chamados "crimes a distância" ou "crimes de espaço máximo", aqueles em que a conduta é praticada em um país e o resultado é produzido em outro país. Assim, necessita de pluralidade de países envolvidos.

    O que a questão aborda é exatamente isso. Um único crime envolvendo dois países. Especificamente cita que no Brasil operou-se o concurso de pessoas e que em outro país o crime foi integralmente executado.

    Nesses casos, estamos diante de duas jurisdições penais. E a questão é saber qual delas será aplicada, a lei penal brasileira ou a lei penal estrangeira?? Segundo a teoria adotada pelo CP (ubiquidade), será considerado praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão, quanto no local onde produziu ou deveria produzir o resultado.

    Assim, para a aplicação da lei brasileira é suficiente um único ato executório ou resultado do crime.

    Mas atenção: não tem nenhuma importância para teoria, os atos preparatórios e atos realizados após a consumação.

    Nesse contexto, segundo Cleber Masson: No tocante ao coautor e ao partícipe, operando o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior. (2018, p. 170).

    Lembre -se que para se aferir o local do crime o CP adota a Teoria da Ubiquidade ou mista, sendo o lugar do crime tanto aquele em que praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    No mais, lembrar dos crimes em que nao é aplicada a teoria da Ubiquidade:

    Crimes conexos: embora relacionados entre si, não constituem unidade jurídica. Cada um deles deve ser processado e julgado no país em que foi cometido. (Conexão teleológia, o crime é cometido para assegurar a prática de outro crime; conexão consequencial, para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de delito anterior. Esse tema é visto em processo penal);

    Crimes plurilocais: conduta e resultado ocorrem em comarcas distintas, nesse caso aplica-se a teoria da atividade Art 70, Caput do CPP. Crimes dolosos contra a vida é teoria da atividade ( tribunal do júri);

    Infrações de menor potencial ofensivo: teoria da atividade, Att. 63 da 9099/95;

    Crimes falimentares: será o foro do local da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial;

    Atos infracionais: teoria da atividade, 147, parágrafo 1° do ECA.

    Memorizar LUTA

    ugar

    U biquidade

    T empo

    A tividade

  • Tempo do crime- ATIVIDADE

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o MOMENTO do resultado.

  • Questão confusa....

  • Questão sem pé nem cabeça. Não se sabe a nacionalidade dos agentes, o crime que foi executado (apesar de estar claro ter sido executado INTEGRALMENTE no estrangeiro), não há qualquer informação se foi uma associação ou organização criminosa. Que lixo de questão

  • Se eu e um amigo combinássemos de comprar e fumar maconha em Amsterdã e assim o fizéssemos, responderíamos no Brasil por uso de drogas, então? agora pronto....Questão deveria ter sido anulada.

  • Daquele tipo de questão que bancas desonestas fazem para aprovar os amigos do rei.

    A mera cogitação agora fixa competência? Diálogos, conversas... O crime foi cometido no estrangeiro, não no Brasil. E o pior é que não há SEQUER a menção de que os agentes seriam brasileiros.

  • Artigo 4º do CP= "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"

  • Art. 7. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:;

    II, b - Os crimes praticados por brasileiro.

    gb b

    pmgo

  • Art 7º ,ll,Parágrafo 2º - NOS CASOS DO INCISO ll, A APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DEPENDE DO CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:

    A) ENTRAR O AGENTE NO TERRITÓRIO NACIONAL

  • "A questão, ao nosso sentir, apresenta aparentemente uma contradição, uma vez que o seu enunciado narra que houve o concurso de autores no território brasileiro e também que a execução do crime se deu no estrangeiro. Isso dificulta bastante uma resposta correta, especialmente tratando-se de uma prova de múltipla escolha, o que talvez ensejasse uma anulação. Todavia, buscaremos, com os dados expostos pela questão, encontrar a alternativa mais condizente como resposta. 

    O artigo 6º do Código Penal, que trata da lugar do crime, e que notadamente adotou o princípio da ubiquidade, dispõe expressamente que: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". 

    Há, por sua vez, concurso de crimes, nos termos do artigo 29 do Código Penal, quando alguém "... de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Concorrer, via de regra, é praticar atos executórios que resultarão no crime que se quer perpetrar. Assim, muito embora o enunciado da questão diga que o crime foi "integralmente executado no exterior", também afirma que o concurso de pessoas foi operado no território brasileiro. Disso, pode se concluir que atos executórios (ações e omissões) foram praticados no Brasil, no todo ou em parte.

    Há de se salientar, que não fica configurado o concurso de pessoas quando apenas se firmou o liame subjetivo entre os concorrentes, enquanto seus integrantes permanecem apenas no plano da cogitação ou da preparação. Para que se caracterize o concurso de pessoas, deve ser verificado o ingresso dos agentes nos atos executórios do delito, o que significa, para a maioria da doutrina, a prática efetiva de condutas que compõem as elementares do tipo penal.

    Parece-nos, portanto, que, quando o enunciado afirma que o crime foi "integralmente executado no exterior", incidiu numa imprecisão querendo, deveras, dizer que o crime se consumou integralmente no estrangeiro. Somente levando-se em conta essa interpretação acerca das informações colacionadas no enunciado da questão é que pode-se chegar ao gabarito da questão, que aponta como correta a alternativa (B).

    Gabarito do professor: (B). A questão, no entanto, nos parece passível de anulação pelas razões expostas no comentário."

  •  - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território,

    de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração Pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    NILL

  • O que os examinadores estão tomando antes de elaborar questões sem contexto algum?

  • Aplicada a TEORIA DA ATIVIDADE

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o MOMENTO do resultado.

  • que lixo de questão

  • Mais uma questão daquelas...

    Paciência, determinação e superação.

    Alcançaremos.

  • Que o concurso de pessoas tenha ocorrido no Brasil tudo bem, agora temos que deduzir que eram brasileiros? Se a questão omite essa informação, temos que aplicar a lei estrangeira, no contexto da questão.

  • EXCELENTE EXPLICAÇÃO DA JULIANA BOER... É UM RESUMO BEM COMPLETO..

  • GABARITO: B

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Poder-se-ia. Se “poder-se-ia” existisse. Mas não existe!

  • Assertiva b

    A Lei Brasileira

  • questão do tipo "Segura na mão de Deus e chuta". Faltou vários elementos no comando da questão para justificar esse gabarito.

  • ubiquidade se refere a teoria de atividade e resultado. A lei no tempo é aplicada seguindo a teoria da atividade. Porém imagine o caso hipotético: Um jovem de 17 anos comete roubo e lesão corporal grave contra um homem em Mg. O homem mesmo ferido, corre e atravessa a fronteira de MG e RJ. Mas somente depois de 1 ano após o jovem cometer o latrocínio ele é preso. É sabido que o jovem vai responder ao ECA devido à teoria da atividade, mas qual delegacia vai pegar o caso? Para não haver confusão a jurisdição do caso fica no local onde houve o resultado Naturalístico.
  • Mas eles eram brasileiros? O crime foi contra a Adm pública? Existem inúmeros fatores para definir a aplicação da lei e estes foram omitidos no enunciado da questão. E se os agentes eram estrangeiros?

  • Dá a entender que o que houve no Brasil foram apenas ATOS PREPARATÓRIOS. Não ficou claro isso. Vou passar a eliminar certas BANCAS da minha lista de questões.

  • Pra responder questões esquisitas assim, você tem que partir do princípio que estamos estudando direito penal brasileiro, então aplicamos a lei brasileira. O examinador não quer que você conheça a lei do país Y, se ela não estiver no edital.

  • Questão simplesmente ridícula, muito mal formulada. Forçando o candidato a adivinhar a intenção do formulador da questão.

    Até o nobre Professor se esforçou de forma celestial para tentar chegar numa resposta. kkkkk.

    QUESTÃO RIDÍCULA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que pergunta é essa, gente?

  • Sendo o concurso de pessoas operado no território brasileiro, mas o crime sendo integralmente executado no exterior, aplica-se ao partícipe e ao coautor

    1º. Tem a personalidade ATIVA

    Praticados por BRASILEIROS (Art 7º, II, b)

    2º. "concurso de pessoas" = os sujeitos agiram JUNTOS para ocorrer o delito

    3º. Vamos observar a ênfase da questão, ela exige APENAS conhecimentos do art. 7º - Extraterritorialidade

    Extraterritorialidade de uma forma resumida: O fulano brasileiro cometeu um crime na França (estrangeiro) e FORA dos limites da soberania da República Federativa do Brasil, como vai ficar a situação do fulano??? O art 7º vai dizer quais as situações.

    4º. "Operado" = pode ter o mesmo sentido de RESIDENTE (Minha concepção)

  • Banca "Crescer consultorias"... Agora deu pra entender prq a questão ficou totalmente mal formulada.

  • A questão, ao nosso sentir, apresenta aparentemente uma contradição, uma vez que o seu enunciado narra que houve o concurso de autores no território brasileiro e também que a execução do crime se deu no estrangeiro. Isso dificulta bastante uma resposta correta, especialmente tratando-se de uma prova de múltipla escolha, o que talvez ensejasse uma anulação. Todavia, buscaremos, com os dados expostos pela questão, encontrar a alternativa mais condizente como resposta. 

    O artigo 6º do Código Penal, que trata da lugar do crime, e que notadamente adotou o princípio da ubiquidade, dispõe expressamente que: "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". 

    Há, por sua vez, concurso de crimes, nos termos do artigo 29 do Código Penal, quando alguém "... de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Concorrer, via de regra, é praticar atos executórios que resultarão no crime que se quer perpetrar. Assim, muito embora o enunciado da questão diga que o crime foi "integralmente executado no exterior", também afirma que o concurso de pessoas foi operado no território brasileiro. Disso, pode se concluir que atos executórios (ações e omissões) foram praticados no Brasil, no todo ou em parte.

    Há de se salientar, que não fica configurado o concurso de pessoas quando apenas se firmou o liame subjetivo entre os concorrentes, enquanto seus integrantes permanecem apenas no plano da cogitação ou da preparação. Para que se caracterize o concurso de pessoas, deve ser verificado o ingresso dos agentes nos atos executórios do delito, o que significa, para a maioria da doutrina, a prática efetiva de condutas que compõem as elementares do tipo penal.

    Parece-nos, portanto, que, quando o enunciado afirma que o crime foi "integralmente executado no exterior", incidiu numa imprecisão querendo, deveras, dizer que o crime se consumou integralmente no estrangeiro. Somente levando-se em conta essa interpretação acerca das informações colacionadas no enunciado da questão é que pode-se chegar ao gabarito da questão, que aponta como correta a alternativa (B).

    Gabarito do professor: (B). A questão, no entanto, nos parece passível de anulação pelas razões expostas no comentário.

    Fonte: Gilson Campos (Professor QC)

  • Muito estranha essa questão, também nunca nem vi essa banca.

  • “Sendo o concurso de pessoas operado no território brasileiro, mas o crime sendo integralmente executado no exterior, aplica-se ao partícipe e ao coautor a lei brasileira

    O concurso de pessoas, por si só, neste caso, não é típico, uma vez que o crime foi “integralmente executado no exterior”, daí se afasta a incidência do art. 4º e 6º do CP, que se aplicado, independeria de ser os agentes brasileiros ou não.

    A questão não fala de execução e resultado em locais distintos.

    Caso em que, se a resposta exige que seja a lei brasileira, só pode ser o caso de aplicação do art. 7º do CP, em qualquer dos incisos, e também no § 3º. 

    Mas a redação poderia ser melhor!

  • Mal feita sim.

  • Nada a ver o gabarito. A questão não ofereceu elementos necessários para determinar se seria aplicada a lei brasileira. Nesse contexto ali seria a estrangeira, pegaram texto aleatório de doutrina e voi lá.
  • Ainda que fossem os agentes brasileiros, essa circunstância não é, por si só, suficiente para atrair a extraterritorialidade condicionada, isso porque se exige o preenchimento dos requisitos insculpidos no §2.º do art. 7.º do CP, não havendo, pois, elementos suficientes narrados no enunciado da questão autorizando a aplicação da lei brasileira.

  • Que questão mais nada a ver com nada.

  • Já deveriam começar a pôr limites nessas bancas. Tá absurdo, no geral!!!

  • Pior do que a questão é o comentário do professor tentando encontrar solução para aquilo que está errado.

  • Eu fico até feliz de errar essa questão, de verdade. Que loucura...

  • teoria da ubiquidade. não importa somente a ação ou omissão, se o resultado ocorreu noutro lugar aplica-se a lei brasileira. caso também de extraterritorialidade, porém o enunciado não disse contra quem fora praticado. ex: fé-publica, presidente, etc.

  • Em 16/01/21 às 23:33, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 24/12/20 às 01:00, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 20/11/19 às 21:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Minha opinião é que o crime possivelmente executado seja Homicídio qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa, Ex:. B e D "pagam recompensa" a A em território brasileiro, e A mata Chaves na Venezuela. Como a questão enseja apenas coautor e participe os dois em território Nacional são puníveis. alguém me ajuda se estou correto.

  • Creio que a questão trata de crime a distância

  • E se os indivíduos forem presos no exterior, como vai se aplicar a lei brasileira? sem que eles adentrem em solo brasileiro.

  • o único criminoso que consigo visualizar na questão é o que a fez

  • Vejo a questão como mal elaborada. A questão não deixa claro se os agentes retornaram ao Brasil ou qualquer umas das 5 condicionais necessárias para aplicação da lei brasileira, assim, deixa margem para interpretação de que teriam seriam penalizados pela Lei Estrangeira .

  • Questão mal elaborada, muito ampla. Tem que analisar o caso concreto para poder afirma se o agente será punido pela lei brasileira ou estrangeira. Faltou mais elementos na questão.

  • Sendo o concurso de pessoas operado no território brasileiro:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Faltou muita informação nessa questão.

  • A questão queria saber qual a teoria adotada no LUGAR DO CRIME.

    TEORIA MISTA OU DA UBIQUIDADE:

    Cp Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Portanto a conduta foi praticada no BRASIL, mas o crime se consumou fora dele.

    Aplica se a Lei Brasileira.

  • ler comentário do professor

  • Típica questão que o examinador elabora sob efeito de entorpecentes.

    Questão deve ser anulada sem muita discussão, especialmente pelo erro grave de português resultante da eventual escolha da A ou da D. Deprimente uma banca apresentar uma questão dessas em um concurso de nível superior.

  • Administração publica tem que filtrar certas bancas, pelo amor de Deus! Nível dessa banca é uma mierda.

  • acredito que essa questão quis abordar sobre o art 7 inciso II , alínea ''b '' do CP porém muito subjetiva e capiciosa

  • QUESTÃO MAU FORMULADA

  • ERREI SABENDO! QUESTÃO HORRÍVEL!

    A assertiva B está correta.

    Para compreender a presente questão, tem-se que ter em mente o disposto no artigo 29, do Código penal, segundo o qual o concurso de pessoas é formado por quem, de qualquer modo, concorre para o crime.

    Assim, quando o enunciado afirma que o concurso de pessoas ocorreu no território brasileiro, entende-se que houve contribuição material para a comissão do delito em território brasileiro.

    Desta sorte, como o Direito Penal brasileiro, no que se refere ao local de cometimento do crime, adota a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar de cometimento do crime é tanto onde a ação ou a omissão ocorrem, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do artigo 6º, do Código Penal, conclui-se que a lei penal aplicável é a brasileira.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.


ID
2977783
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A teoria do domínio de fato:

Alternativas
Comentários
  • O domínio do fato está no conceito de culpabilidade. Nos crimes dolosos, autor é aquele que possui o domínio final do fato. Para Welzel, "não é autor de uma ação dolosa quem somente causa um resultado, mas quem tenha o domínio consciente do ato dirigido para o fim" (Derecho Penal. Parte General, p. 125).

    Na teoria do domínio do fato o autor encontra-se como figura central do acontecer típico.

    O conceito de autor é primário, sendo a figura central do tipo, ao passo que o partícipe que contribui para o fato típico é figura marginal do acontecer típico. Ele contribui para o fato típico de modo secundário.

  • ALTERNATIVA "A" - ERRADA - A Teoria do Domínio do fato corrobora com a existência da figura do Autor Mediato. Isso porque, para esta teoria, o Autor não necessariamente precisa executar o núcleo do tipo (Autor propriamente dito), podendo figurar na prática delituosa de forma indireta.

    ALTERNATIVA "B" - ERRADA - Referida teoria faz expressa diferenciação entre "Autor" e "Partícipe", sendo certo que o segundo é aquele que, embora colabora dolosamente para o alcance do resultado, não exerce o domínio da empreitada delituosa.

    ALTERNATIVA "C" - ERRADA - O CP não adotou esta teoria, tendo ela ganhado muito destaque, todavia, por ter sido utilizada na jurisprudência pátria, notadamente no caso "Mensalão". O CP adota a Teoria OBJETIVA/DUALISTA/RESTRITIVA.

    ALTERNATIVA "D" - CORRETA - Não há que se falar em culpa (stricto sensu) na teoria do domínio do fato. Isto porque, quem age culposamente não tem a intenção finalística de alcançar o resultado do tipo. Desta forma, não se poderia conceber que o agente que agiu culposamente, pudesse ter domínio sobre o fato delituoso.

  • RESUMO DA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO DE WELZEL (teoria objetivo-subjetiva):

    Autor é quem possui o controle sobre o domínio do fato: domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições.

    O autor não precisa realizar atos de execução.

    São autores: autor propriamente dito; autor intelectual; autor mediato e coautores.

    Partícipe é quem concorre para o crime sem possuir o controle final do fato e sem realizar o núcleo do tipo.

    A teoria só se aplica aos crimes dolosos e comissivos.

  • De acordo com Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, autor é aquele que, segundo a Teoria do Domínio do Fato:
     "Detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado.  Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva. Da mesma forma, o 'autor intelectual' de um crime é, de fato, considerado seu autor, pois não realiza o verbo do tipo, mas planeja toda a ação delituosa, coordena e dirige a atuação dos demais. É também considerado autor qualquer um que detenha o domínio pleno da ação, mesmo que não a realize materialmente. (...) De acordo com a teoria do domínio do fato – existem três formas: a) autoria propriamente dita – é o executor, ou seja, aquele que realiza o núcleo da ação típica (o verbo do tipo); b) autoria intelectual – quem planeja toda a ação delituosa sem, no entanto, realizá-la materialmente (não pratica o verbo do tipo, mas idealiza e planeja a execução, que fica a cargo de outrem).  É quem, sem executar diretamente a conduta típica, possui, não obstante, o domínio dela, porque planificou e organizou sua realização, podendo, por conseguinte, decidir sobre sua interrupção; c) autoria mediata – o agente, conhecido como 'sujeito de trás', serve-se de outra pessoa para, em seu lugar, como se fosse um instrumento de sua atuação, executar o verbo do tipo, ou seja, a ação principal. É quem, para executar a conduta típica, se serve como instrumento de um terceiro do qual abusa, a fim de obter que a realize materialmente. É aquele que, de forma consciente e deliberada, faz atuar por ele o outro cuja conduta não reúne todos os requisitos para ser punível."
    Para a teoria do domínio do fato ou (normativa), "autor é quem realiza a figura típica, mas também que tem o controle da ação típica dos demais, dividindo-se entre 'autor executor', 'autor intelectual' e 'autor mediato'. O partícipe é aquele que contribui para o delito alheio sem realizar a figura típica, nem tampouco comandar a ação". (Nucci, Guilherme de Souza; in Código Penal Comentado)
     A teoria do domínio da fato não foi adotada expressamente pelo nosso Código Penal, prevalecendo, inclusive, a teoria formal restritiva do conceito de autor, segunda a qual o "autor é quem realiza a figura típica ao passo que o partícipe é aquele que comete ações fora do tipo, ficando praticamente impunes, não fosse a regra de extensão que os torna responsáveis (Nucci, Guilherme de Souza; in Código Penal Comentado). 
    Por fim, prevalece na doutrina o entendimento de que a teoria do domínio do fato é incompatível com a admissão do concurso de agentes no crime culposo. No delito culposo, o agente não quer o resultado e, portanto, não tem sentido sustentar que o agente poderia ter o controle final sobre algo que não desejava, sendo inviável a participação e a co-autoria no crime culposo.
    Diante das considerações expostas, há de se concluir que a alternativa correta é a constante do item (D)
    Gabarito do professor: (D)
  • CORRETA, E

    (...) a teoria do domínio do fato tem sua aplicação restrita aos crimes dolosos em face do conceito restritivo de autor que adotou. Ademais, não se pode olvidar que, somente nos crimes dolosos se pode falar em domínio final do fato, até porque, a principal característica dos crimes culposos é exatamente a perda desse domínio.

  • (E)

    Outra interessante da cespe que ajuda a responder tal questão:

    2018 DELEGADO/CESPE/PC

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso doloso.(C)

  • GABARITO: E

    A teoria do domínio do fato é totalmente inaplicável aos crimes culposos, uma vez que nessa espécie de infração penal, as pessoas não querem o resultado, não se podendo falar em controle dos demais envolvidos.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Teorias quanto ao conceito de autor:

    a) Teoria unitária ou monista: todos que participarem do crime são autores e terão a mesma pena. Não existe a figura do participe.

    b) Teoria extensiva: não existe distinção entre autores e participes, sendo todos os envolvidos autores do crime. Ao contrário da teoria unitária, admite a aplicação de pena menor aqueles cuja colaboração para o delito tenham sido de menor relevância.

    c) Teoria restritiva: distingue autores de participes. Autores são os que realizam a conduta descrita no tipo penal. Participe são os que de alguma forma contribuem para a realização do delito. Adotada pelo CP.

    d) Teoria do domínio do fato: Essa teoria, criada por Hans Welzel, amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. Por essa teoria o conceito de autor compreende:

    1. autor propriamente dito;

    2. autor intelectual;

    3. autor mediato;

    4. coautores;

    Crítica: somente tem aplicabilidade nos crimes dolosos, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos.

  • Teorias quanto ao conceito de autor:

    a) Teoria unitária ou monista: todos que participarem do crime são autores e terão a mesma pena. Não existe a figura do participe.

    b) Teoria extensiva: não existe distinção entre autores e participes, sendo todos os envolvidos autores do crime. Ao contrário da teoria unitária, admite a aplicação de pena menor aqueles cuja colaboração para o delito tenham sido de menor relevância.

    c) Teoria restritiva: distingue autores de participes. Autores são os que realizam a conduta descrita no tipo penal. Participe são os que de alguma forma contribuem para a realização do delito. Adotada pelo CP.

    d) Teoria do domínio do fato: Essa teoria, criada por Hans Welzel, amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, ainda que não realize o núcleo do tipo penal. Por essa teoria o conceito de autor compreende:

    1. autor propriamente dito;

    2. autor intelectual;

    3. autor mediato;

    4. coautores;

    Crítica: somente tem aplicabilidade nos crimes dolosos, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos.

  • me lasquei!

  • Onde está a letra E???????

  • Embora a teoria da autoria mediata seja aplicada apenas em crimes dolosos, como os colegas falaram, é importante lembrar que o agente que foi usado como instrumento para a pratica do crime - e que foi induzido em erro para que praticasse o crime, irá responder de acordo com a inevitabilidade, ou seja, se o erro for inevitável, dolo e culpa serão afastados; se, por outro lado, foi evitável, o agente será responsabilizado na forma culposa do tipo, se prevista em lei.

    Ex.: Uma enfermeira, por ordem do médico, ministra veneno a um paciente, supondo que se tratava de medicamento, ação que resultou na morte do doente.

    Autoria mediata do médico.

    Enfermeira deverá ser analisado o grau de inevitabilidade do seu erro, podendo responder de forma culposa caso fosse evitavel.

  • O CP ADOTA A TEORIA OBJETIVA OU DUALISTA, PORÉM, A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO É UMA ESPÉCIE DAQUELA...

    A TEORIA OBJETIVA (OU DUALISTA/RESTRITIVA) SE SUBDIVIDE EM OUTRAS TRÊS:

    1ª TEORIA OBJETIVO-FORMAL

    2ª TEORIA OBJETIVO-MATERIAL

    3ª TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

  • GABARITO: D

    Teoria do domínio do fato: Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina. Depois de muitos anos Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacionalsocialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época."

  • ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA, CONDUTA E DOLO!

  • ps. teoria adotada pelo cod chama-se OBJETIVO FORMAL

  • Assertiva D

    A teoria do domínio de fato: É adotada apenas nos crimes dolosos.

  • Autoria meditada eu nunca tinha lido. Conhecia a mediata e achei q era pegadinha de escrita errada kkkkkkkkk

  • essa teoria do dominio do fato se aplica ao Professor de La casa de Papel

  • A teoria do domínio do fato passou a ser objeto de provas de concursos após a

    famosa Ação Penal n. 470 do STF, que tratou do caso que foi apelidado pela mídia

    como mensalão.

    Por força da teoria do domínio do fato, uma participação importante (como a de

    quem dá ordens para a realização de condutas criminosas) poderá ser considerada

    como autoria, e não como participação, mesmo que o autor não pratique o núcleo

    do tipo penal.

  • Teoria do domínio do fato ou objetiva-subjetiva (criada por Hans Welzel):

    Autor: detém controle dos fatos (decide como, quando e onde);

    Partícipe: apenas executa as tarefas que lhe forem atribuídas.

    Entende como autor quem domina a realização do fato, quem tem poder sobre ele, bem como quem tem poder sobre a vontade alheia; partícipe é quem não domina a realização do fato, mas contribui de qualquer modo para ele.

    obs.: somente tem aplicabilidade nos crimes dolosos, não se encaixa em crimes culposos.

    obs.: para a teoria do domínio do fato/objetiva-subjetiva, o autor mediato (autor de trás) é autor, enquanto que para a teoria objetivo-formal é partícipe.

  • MUITO CUIDADO

    Em relação as teorias de conceito de autor a teoria adotada pelo CP é a teoria objetivo-formal, considerando autor aquele que realiza a conduta descrita no núcleo do tipo e partícipe é aquele que auxilia

    Em relação à teoria sobre o concurso de pessoas, adotou a teoria unitária como regra:

     

    teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada, como regra, pelo Código Penal e, como exceção, a teoria dualista (parte final caput art. 29 e em seus dois parágrafos).

  • Gab. ''D''

     

    Em face de sua finalidade, a teoria do domínio do fato somente tem aplicação nos crimes dolosos. Com efeito, essa teoria não se encaixa no perfil dos crimes culposos, pois não se pode conceber o controle final de um fato não desejado pelo autor da conduta. A teoria do domínio do fato, portanto, é acometida da mesma deficiência da teoria finalista da conduta, criticada por não se encaixar nesses delitos

     

     

    Direito Penal Masson 2019- Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 728

  • A teoria do domínio do fato é logicamente incompatível com os crimes culposos. Isso porque, no crime culposo, o resultado é involuntário, assim, não é possível o agente ter o controle final de algo que ele não deseja (que é involuntário).

  • De forma resumida:

    A teoria do domínio do fato diz que o Autor é aquele que tem o controle do resultado. Logo, nos crimes culposos o autor não tem controle do resultado, já que seu resultado advém de uma imperícia, negligência ou imprudência, que podem acontecer de maneira involuntária.

  • SÓ É ADOTADO AO CRIMES DOLOSOS, POIS NÃO HÁ COMO TER O DOMÍNIO DO FATO SEM INTENÇÃO DE TÊ-LO

  • A teoria do domínio do fato trata dos casos de autoria mediata. Como não há possibilidade de autoria mediata em crime culposo, o gabarito é D), pois só é aplicável aos crimes dolosos.

  • Teoria do domínio de fato:  Situação na qual o autor da conduta não a pratica de mão própria, mas, sim, por meio da utilização de outro sujeito, que atua em erro ou em estado de não culpabilidade.

    Bons Estudos!

  • Teoria meditada?


ID
2977786
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta nos termos do Código Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A;

    O erro da D é que o Delegado não se encontra no rol do 357, mas pode figurar no 332 - Tráfico de Influência.

     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • ANOTA AÍ!!

    É bom ter em mente que há 3 tipos de Peculato (algumas bancas cobram essas especificações):

    - Peculato APROPRIAÇÃO: APROPRIAR-SE - dinheiro ou bem móvel - público ou PARTICULAR - que tenha a posse EM RAZÃO DO CARGO

    - Peculato DESVIO: quando o agente DESVIA, em proveito próprio ou de terceiro, VERBA que detém em razão do cargo que ocupa

    - Peculato SUBTRAÇÃO/IMPRÓPRIO: Funcionário que APESAR de NÃO ter a posse do bem ou dinheiro - SUBTRAI ou CONCORRE para que seja subtraído em razão da facilidade proporcionada pela sua qualidade de agente público.

     

     

    É BOM SABER TBM QUE PECULATO é o ÚNICO CRIME praticado por funcionário público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO que ADMITE a forma CULPOSA

    - Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando. 

    Se reparar o dano ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINGUE -SE a punibilidade; 
    Se reparar APÓS - pena reduzida pela METADE.

     

    Espero ter ajudado!

  • RESUMIDAMENTE...

    Letra A- CORRETA!! É isso mesmo, peculato apropriação lembre-se do peculato furto, peculato em que subtrai coisa da adm publica

    Letra B- ERRADA... Funcionário publico EXIGE voce ja deve remeter ao crime CONCUSSAO...

    Letra C- ERRADA...Facilitar tanto o contrabando como o descaminho é um crime próprio, em que o funcionário publico facilita deixando de realizar o dever funcional, para que ocorra contrabando ou descaminho. Diferente do crime citado, prevaricação, que trata de deixar de fazer algo do seu dever por sentimento pessoal...

    Letra D- ERRADA... Pegou muita gente, pois o crime em destaque esta quase certo, o único erro foi em citar DELEGADO, no meio daquele povo ali, rsrsr, então a alternativa ficou errada!!

    Espero ter ajudado

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O pressuposto material do crime de peculato é a posse lícita da coisa pelo funcionário público em razão do cargo ou função públicas exercidos pelos quadros da Administração Pública. A forma própria do crime de peculato, portanto, pressupõe que o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel esteja na posse do funcionário público. Essa forma própria do delito de peculato encontra-e tipificada no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." 
    Nada obstante, o nosso Código Penal disciplina um delito que é considerado legalmente como peculato, embora não atenda em seu tipo o requisito do delito em sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem. Nesse caso, nos termos do artigo 312, § 1º, do Código Penal, "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Trata-se, portanto, de uma forma imprópria, também chamada de peculato-furto, pois, deveras, o agente subtrai o valor, o dinheiro ou bem, ou concorre para tanto, em razão das facilidades que decorrem da sua qualidade de funcionário público.
    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de excesso de exação que se encontra tipificado no artigo 316, §§ 1º e 2º, do Código Penal, senão vejamos:
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 

    Item (C) - A conduta narrada neste item configura um crime autônomo denominado de facilitação de contrabando ou descaminho e está tipificado no artigo 318 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 
    Item (D) - O crime de exploração de prestígio encontra-se tipificado no artigo 357 do Código Penal e consubstancia crime contra a administração da justiça. O referido artigo conta com a seguinte redação: "Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". Diferentemente do que mencionado neste item o delegado de polícia não se encontra entre os elementos do tipo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (A)



  • BOSTÃO CONSULTORIAS...

  • O crime de Exploração de prestígio é de rol taxativo, logo só o que está elencado em seu texto será exploração de prestigio, nesse cado o DELEGADO não se encontra como autoridade elencada restando a possibilidade de enquadramento do fato no crime de TRAFICO DE INFLUÊNCIA.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • O crime de Exploração de prestígio é de rol taxativo, logo só o que está elencado em seu texto será exploração de prestigio, nesse cado o DELEGADO não se encontra como autoridade elencada restando a possibilidade de enquadramento do fato no crime de TRAFICO DE INFLUÊNCIA.

    Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Lembre-se, Delegado não ostenta prestígio suficiente para caracterização desse tipo.

  • peculato impróprio. GAB. "A"

  • Peculato impróprio (peculato-furto).

  • Lembrem-se Peculato Próprio:

    Peculato- Apropriação

    Peculato- Desvio

    Peculato Impróprio:

    Peculato- Furto

    Peculato-Culposo

    Peculato-Estelionato

  • RESUMO - PECULATO

    1 - Conduta: apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;

    2 - Peculato Doloso = Peculato Próprio (peculato-apropriação = 1ª parte do artigo 312 / peculato-desvio = 2ª parte do artigo 312);

    3 - Peculato-Apropriação = apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo;

    4 - Peculato-Desvio = desviar o funcionário público dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo;

    5 - Objeto = qualquer bem público;

    6 - Segunda Conduta: Se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário, aplicar-se-á a mesma pena da primeira conduta descrita (PECULATO-FURTO);

    7 - Peculato-Furto = "subtrai" ou "concorre para que seja subtraído" / utiliza-se a qualidade de servidor para ter acesso facilitado a bem público que deseja ser subtraído, ou seja, é cristalina a ideia de que, se o sujeito ativo da ação não fosse funcionário público, não haveria a facilidade de acesso facilitado;

    8 - Peculato-Culposo = crime parasitário / modalidade de peculato punido a título de culpa ;

    9 - Parasitário = depende de outro delito para sua prática;

    10 - Conduta do Peculato-Culposo: concorrer culposamente, na qualidade de funcionário, para o crime de outrem;

    11 - Havendo reparação do dano na modalidade de peculato-culposo ATÉ a sentença irrecorrível = EXTINÇÃO da punibilidade;

    12 - Havendo reparação do dano na modalidade de peculato-culposo APÓS a sentença irrecorrível = REDUÇÃO da pena em 50%;

    13 - Peculato Mediante Erro de Outrem, ou Peculato-Estelionato(conduta) = modalidade dolosa, por apropriação de utilidade que o funcionário público receba por engano;

  • Guarde:

    Peculato próprio:

    Apropriação/ Desvio

    Peculato impróprio: Furto.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: A

    O peculato furto é espécie de peculato impróprio e encontra-se previsto ao teor do §1o do art. 312 do Código Penal.

    §1. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade de que lhe proporciona a qualidade de funcionário público. 

    No peculato furto, o funcionário embora não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem, o agente subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 

    Nesse sentido, é pressuposto do crime que o agente se valha, para galgar a subtração, de alguma facilidade proporcionada pelo seu cargo, emprego ou função. Sem esse requisito, haverá apenas furto (art. 155, do CP).

  • Gabarito: Letra A!

    Peculato Próprio:

    Peculato-Apropriação

    Peculato-Desvio

    Peculato Impróprio:

    Peculato-Culposo

    Peculato-Estelionato

    Peculato-Furto

  • Assertiva A

    Constitui o peculato impróprio a conduta do o funcionário público que, embora não tendo a posse do dinheiro, o subtrai valendo-se da facilidade da qualidade de funcionário público.

  • na exploração de prestígio é rol taxativo. não caracteriza qnd a desculpa é para influenciar delegado.
  • cuidados com as classificações.

    Peculato Imprópio como sendo sinônimo do peculato furto, ou Peculato Impróprio sendo quando for possível a desclassicação para outro crime (teoria para o particular). ex. peculato furto - desclassifica para furto.

  • EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ROL TAXATIVO), Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em:

    juiz,

    jurado,

    órgão do Ministério Público,

    funcionário de justiça,

    perito,

    tradutor,

    intérprete

    ou testemunha.

    Veja que NÃO INCLUI DELEGADO.

  • Isso é uma resposta de respeito...

    Chega dar até gosto ter assinado o QC, chega dar até vontade de estudar mais...

    Quanta coerência e coesão...

    Segue o nome do autor para os créditos exemplares a ele!!!

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Item (A) - O pressuposto material do crime de peculato é a posse lícita da coisa pelo funcionário público em razão do cargo ou função públicas exercidos pelos quadros da Administração Pública. A forma própria do crime de peculato, portanto, pressupõe que o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel esteja na posse do funcionário público. Essa forma própria do delito de peculato encontra-se tipificada no artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." 

    Nada obstante, o nosso Código Penal disciplina um delito que é considerado legalmente como peculato, embora não atenda em seu tipo o requisito do delito em sua modalidade própria, qual seja a posse lícita do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem. Nesse caso, nos termos do artigo 312, § 1º, do Código Penal, "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". Trata-se, portanto, de uma forma imprópria, também chamada de peculato-furto, pois, deveras, o agente subtrai o valor, o dinheiro ou bem, ou concorre para tanto, em razão das facilidades que decorrem da sua qualidade de funcionário público.

    Diante dessas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta. 

  • Legalmente é o peculato furto com o verbo do tipo: "subtrai", mas há na doutrina quem o chama de peculato impróprio.

  • Sempre bom lembrar:

    Tráfico de Influência (art. 332, CP - PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    --> Verbos*Solicitar *exigir *cobrar * obter

    --> Vantagem ou promessa de vantagem

    --> Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    --> Pena: reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário: pena aumentada da metade (1/2).

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Exploração de prestígio (art. 357, CP - CRIME CONTRA A ADMINSITRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    --> Verbos: *solicitar *receber

    --> Dinheiro ou qualquer utilidade

    --> Influir em: * juiz * jurado * órgão do Ministério Público, * funcionário de justiça * perito

    * tradutor * intérprete * testemunha

    --> Pena: reclusão, de 1 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destinada a qualquer das pessoas referidas neste artigo: pena aumentada de um terço (1/3).


ID
2977789
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com fundamento nas disposições trazidas pelo Código Penal, assinale o item correto:

Alternativas
Comentários
  • O tipo penal admite modalidade qualificada quando do uso de arma na execução do delito, podendo a pena ser aumentada de um terço até a metade, o 2º, I do artigo 157 traz em sua literalidade que:

    Atenção! Para não confundir com majoração....

  • (A) A pena do crime de roubo é majorada caso a violência seja exercida por meio de arma.

    Arma de Fogo - Art. 157, § 2º-A - A pena aumenta-se de 2/3

    (B) GABARITO

    (C) Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento somente se procede mediante queixa.

    Mediante Representação - Art. 176

    (D) As escusas absolutórias previstas em relação aos crimes contra o patrimônio, por dicção legal, não se aplicam no caso de mera união estável.

    Art. 181

  • Correta: b) Trata-se da famosa "extorsão indireta".

  • TJMG: “Somente se aplica a escusa absolutória do art. 181, I, do Código Penal, se o crime é praticado na constância da união conjugal, a qual, por determinação constitucional, se estende à união estável” (Ap. Crim. 1.0625.12.002710-1/001/ MG, 1.ª C. Crim., rel. Walter Luiz, 02.06.2015).

    TJRS: “É isento de pena o agente que, na constância do casamento ou da união estável, subtrair coisa móvel pertencente ao cônjuge ou companheiro. Inteligência do artigo 181, inciso I, do Código Penal. Escusa absolutória inaplicável ao infrator cujo matrimônio ou união estável com a vítima tenha se dissolvido” (Ap. Crim. 70063904296/RS, 8.ª C. Crim., rel. Naele Ochoa Piazzeta, 13.05.2015, v.u.).

  • Extorsão indireta: art. 160, do Código Penal.

    É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Quando o agente exige, a iniciativa parte dele, que obriga a vítima a entregar-lhe o documento. Por sua vez, quando recebe, o agente aceita como garantia da dívida documento capaz de ensejar instauração de procedimento criminal contra a vítima (a iniciativa é dela). Além do mais, o documento deve ser apto a ensejar a instauração de procedimento criminal.

    O bem jurídico tutelado é a liberdade individual e o patrimônio. O tipo penal visa proteger as relações entre credores e devedores.

    O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo é àquele que entrega o documento. É, via de regra, o devedor, mas nada impede que terceira pessoa, eventualmente lesada em seu direito pela concessão da garantia, seja vítima da infração.

    Referências bibliográficas:

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: JusPODIVM, 2017.

  • então extorsão é a mesma coisa que extorsão indireta mesmo estando em tipos penais diferentes

    só que arma é diferente de arma de fogo ? .. tendeu

  • O erro da alternativa "a", é afirmar que a pena do roubo será MAJORADO caso a violência seja exercida por meio e ARMA. Para ocorrer a MAJORAÇÃO precisa ser arma DE FOGO  ( não qualquer tipo de arma). Realemente existe a MAJORAÇÃO se for ARMA DE FOGO, pois influi no aumento da pena em 2/3. NÃO  é caso de QUALIFICADORA, pois nesse caso iriamos ter uma nova pena, e não apenas um aumento. 

  • A letra a está incorreta.

    Não há mais causa de aumento quando o roubo é praticado por meio de arma, mas sim por meio de arma de fogo.

     

    A letra b está correta.

    É a extorsão indireta.

    Art. 160.

     

    A letra c está incorreta.

    Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

    A letra d está incorreta.

    Pois são plenamente aplicáveis no caso de união estável.

     

  • ►Art. 157 - Roubo - Subtração com violência ou com grave ameaça. PENA - Reclusão - 4 a 10 anos. (Roubo próprio e improprio, possuem as mesmas penas)

    CAUSAS DE AUMENTO : 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veiculo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vitima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    CAUSAS DE AUMENTO : 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

    ROUBO QUALIFICADO

    A) Lesão corporal grave - RECLUSÃO - 7 a 18 anos, e multa.

    B) Morte (LATROCÍNIO) - RECLUSÃO - 20 a 30 anos, e multa.

  • majorante é o mesmo que aumento de pena!

  • Há pessoas dizendo que a letra B está correta.Pera ai! Esta alternativa está confundindo o crime de extorsão com extorsão indireta; esses dois têm conceitos totalmente diferentes.Veja:

    Extorsão Indireta (Art.160) CP:''Exigir ou receber,como garantia de dívida, abusando a situação de alguém,documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vitima ou contra terceiro''

    Extorsão: (Art.158)CP:'' Constranger alguém,mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.''

    Como não existe alternativa correta neste excerto, a questão é passível de anulação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - Nos temos do artigo 157, § 2º - A, inciso I, do Código Penal, a pena cominada para o crime de roubo será majorada de 2/3 "se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo". Não é qualquer arma que enseja a incidência da majorante. A lei fala em arma de fogo. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - A conduta descrita neste item encontra-se tipificada no artigo 169 do Código Penal e configura uma modalidade de extorsão denominada "extorsão indireta", cujo tipo penal conta com a seguinte redação: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - A conduta descrita neste item está tipificada no artigo 176 do Código Penal. De acordo com disposição expressa constante do parágrafo único do referido dispositivo, a ação penal relativa ao crime em apreço "somente se procede mediante representação...". Em razão disso, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  As imunidades penais ou escusas absolutórias, previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal, são institutos de política criminal que visam preservar a paz familiar nos casos em que, em tese, apresentam uma menor periculosidade e provocam menor alarme social. A união estável goza de proteção constitucional e é reconhecida como entidade familiar. Sendo assim, a doutrina vem entendendo que, embora não conste expressamente dos dispositivos legais, as escusas absolutórias se aplicam não só aos cônjuges na constância da sociedade conjugal mas àquelas pessoas que vivem em união estável. Nesse sentido, veja-se o entendimento de Rogério Sanches Cunha, em  seu Código Penal para Concursos, senão vejamos: "destaca-se, a este respeito, que o crime deve ocorrer enquanto se mantém a sociedade conjugal (mesmo que separados de fato). Se o casamento se der após, ou se o casal já estiver judicialmente separado ou divorciado, não há isenção. Note que tendo em vista o objetivo da escusa absolutória (manutenção da harmonia familiar), aqueles que vivem em união estável dela poderão se beneficiar, já que o artigo 226, § 3º, da Constituição Federal dispõe que, "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Diante do exposto, a presente alternativa está incorreta.
    Gabarito do professor: (B) 
     
     
  • Letra E fala em dicção legal, portanto, ao passo que a escusa absolutória para união estável possui previsão jurisprudencial e doutrinária, está equivocada.

  • No caso do emprego de arma de fogo municiada, estamos diante de uma qualificadora não uma majorante.

  • Há sim entendi tem que esta arma de fogo BLZ °°° essas banca vou te contar só Jesus.

  • Acertei por eliminação, mas existe diferença entre extorsão e extorsão indireta.

    Art. 158, Extorsão: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para ou outrem indevida vantagem económica, e fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Art. 160, Extorsão Indireta: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Abraço!!!

  • A pena do crime de roubo é majorada caso a violência seja exercida por meio de arma.

    ARMAAAA DE FOGOOOOO E NÃO SÓ ARMA

  • O pior é ver professor concordando com o gabarito... Letra B: extorsão é uma tipificação, extorsão indireta é outra! Letra D: a banca fez questão de falar "dicção legal" e cobra a jurisprudencia... impressionante!

  • A arma pode ser própria ou imprópria .Isto porque, a lei não faz distinção.Meus materiais da vestcon me asseguram isso.Danilo Barbosa Gonzaga.

  • A letra A está incorreta porque falta uma palavra (no caso, de fogo) e a B está correta mesmo faltando uma palavra (indireta)! Não dá pra entender essas bancas...

  • Faz a questão direito!!!!

  • Deveria anular essa questão, o certo é extorsão indireta.

  • questão mal formulada, extorsão indireta seria correto. ficou dúbio a alternativa correta.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

           Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:           

           I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

           II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

           Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:         

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

           I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

           III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.          

  • Extorsão indireta       Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Extorsão       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                    

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.        

  • Lembrando que, com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), foi adicionado um novo inciso ao § 2º do art. 157. Ou seja, uma nova hipótese de aumento de pena:

    "§ 2º. A pena aumenta-se de um terço até metade:

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca."

  • Boa lembrança do colego Pedro Henrique de Lima.

    Apenas para complementar, atualmente no crime de roubo temos o seguinte panorama:

    1 - Roubo em que há emprego de arma branca (aumento de 1/3 até 1/2) (novo inciso VII)

    2 - Roubo em que há emprego de arma de fogo (aumento de 2/3) (hediondo)

    3 - Roubo em que há emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido (pena em dobro) (novo § 2º-B) (hediondo)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 157. § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    b) CERTO: Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    c) ERRADO: Art. 176. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    d) ERRADO: Aplica-se à união estável.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME.

  • Com o pacote anticrime, o item A também está certo, aumenta a pena de 1/3 a metade

  • NÃAAAAAO, CAI PELA MILÉSIMA VEZ NESSA DA ARMA DE FOGO :c

  • QUESTÃO ESTARIA DESATUALIZADA COM A ENTRADA EM VIGOR DO PACOTE ANTI CRIME:

  • Pacote anticrime incluiu arma branca como majorante no crime de roubo, questão desatualizada.

  • EXTORSÃO INDIRETA VIU, ERREI PELA MESMA LOGICA DA ARMA DE (fogo) OXE tirou uma palavra ali então tem que valer para a letra B também ...

  • GABARITO:B

    No ‘Pacote Anticrime’, a novidade trazida foi o acréscimo do inciso VII, no §2o, passando a dispor que a pena será aumentada de 1/3 até a metade (1/2) quando houver o emprego de arma branca. Vejam então, que a lei de 2019 vem a suprir essa lacuna que foi deixada com a entrada em vigor da Lei no 13.654 de 2018 – lei essa que limitou a causa de aumento de pena aos crimes praticados com o uso de arma de fogo.

    Portanto, a partir de 23 de janeiro de 2020, com o início de vigência da Lei 13.964/2019, passa a ser majorado o crime cometido com emprego de arma branca. Anteriormente, o crime deve ser considerado simples, seja por ter sido cometido no intervalo entre o advento da Lei 13.654/2018 ao início de vigência da Lei 13.964/2019, seja por ter a Lei 13.654/2018 retroagido para beneficiar os crimes cometidos anteriormente. É porque neste interstício só havia previsão de majorante para o emprego de arma de fogo, mas não de arma branca

    Concluindo, temos que a partir da entrada em vigor da Lei no 13.964/19 teremos o aumento de 1/3 até a metade - com causa de aumento de pena – aos os crimes praticados com o emprego de arma branca e aumento de 2/3 quando houver o emprego de arma de fogo.

    Por fim, o Pacote Anticrime também acrescentou o §2o-B no art. 157, dispondo que a pena será dobrada quando a arma de fogo empregada na prática do delito for de uso restrito ou proibido.

    PRA MEMORIZAR:

    Roubo com o emprego de arma branca – pena aumentada de 1/3 a metade;

    Roubo com o emprego de arma de fogo – pena aumentada de 2/3;

    Roubo com o emprego de arma de uso proibido ou restrito – pena dobrada;

    Lembrando que todos esses parâmetros incidirão sobre a pena-base do crime de roubo, pena essa de reclusão de 04 a 10 anos, além da multa.

  • EXTORSÃO INDIRETA

  • Constitui forma de extorsão a conduta de exigir, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima

    Qual forma ? a extorsão indireta

  • Para quem está lendo comentários desatualizados, a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) incluiu a majorante da arma branca.

    Art. 157, § 2º, VII: se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.

    Então o Código Penal encontra-se hoje da seguinte forma:

    -Majorantes:

    1) Emprego de arma branca: 1/3 a metade

    2) Emprego de arma de fogo: 2/3

    3) Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: duplicação da pena


ID
2977792
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tomando como fundamento as disposições legais acerca do inquérito policial, analise os itens e assinale a alternativa correta:

I. É obrigatória a participação de defensor quando do ato de interrogatório do investigado no âmbito do Inquérito Policial.

II. No âmbito do Inquérito Policial é dispensável a autorização judicial para a solicitação pelo Delegado de Polícia de dados cadastrais da vítima ou do suspeito de crime a empresas de telefonia.

III. Caberá mandado de segurança quando do pedido de arquivamento do Inquérito Policial

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Apenas o item II está correto. art. 13-A referente aos dados cadastrais das vítimas ou suspeitos. Não confundir com o art. 13-B que, com autorização judicial, poderá requisitar os meios técnicos adequados à localização das vítimas ou suspeitos.
  • I - ERRADO - INFO 933/STF: Não é necessária, mesmo após a Lei 13.245/2016, a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial.

    II - CERTO - art. 13-A CPP, conforme mencionado pelo colega.

    III - ERRADO - Não é Mandado de segurança e sim Habeas Corpus.STJ HC 143147

    Obs.: O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.

    Lembrando que poderá haver o trancamento do IP no caso de prorrogação abusiva.STJ HC 96666

     

    Vá e Vença.

  • Em regra, a decisão que homologa o arquivamento do inquérito policial é irrecorrível.

    -> Além de irrecorrível, não é cabível ação penal priva subsidiária da pública. Essa espécie de ação penal privada tem como pressuposto a inércia do órgão ministerial e, se o arquivamento foi promovido, significa que não houve inércia.

    I – Exceções:

    Crimes contra a economia popular e contra a saúde pública ( dispositivo não se aplica aos casos de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06) porque a Lei de Drogas é especial quanto à Lei n. 1.521/51) : Lei n. 1.521/51, art. 7º 1 : “Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”.

    Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo.

    Lei n. 1.508/51, art. 6º: “Quando qualquer do povo provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do Art. 27 do Código do Processo Penal, para o processo tratado nesta lei, a representação, depois do registro pelo distribuidor do juízo, será por este enviada, incontinenti, ao Promotor Público, para os fins legais. Parágrafo único. Se a representação for arquivada, poderá o seu autor interpor recurso no sentido estrito.

    • Arquivamento de ofício não é possível.

    II - O arquivamento resulta do consenso entre o Ministério Público e o juiz.

    III - Já o trancamento é determinado pelo juiz quando a mera tramitação do inquérito configurar um constrangimento ilegal contra o paciente.

    II – Hipóteses autorizadoras do trancamento:

    • Manifesta atipicidade formal ou material. Exemplo: princípio da insignificância.

    • Extinção da punibilidade. Exemplo: prescrição.

    • Não houve requerimento da vítima na hipótese de ação penal pública condicionada ou privada.

    IV – Instrumento adequado.

    • “Habeas corpus” (risco à liberdade de locomoção).

    • Mandado de segurança (pessoa jurídica)

  • Esquematizando o art. 13-a

    Crimes;

    Sequestro

    Cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima (S. Relâmpago-158-§3º)

    Envio de crianças para o estrangeiro (lei 8.069/90- E.C.A)

    Quem solicita?

    Delta ou MP

    A quem?

    empresas públicas ou privadas de telefonia

    O quê?

    Dados e informações , dados cadastrais da vítima ou do suspeito, que deverão ser prestadas em 24h

    precisa de autorização judicial?

    Não!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Por exclusão dá para chegar à resposta, mas a questão é péssima. Na verdade, entendo que não há resposta.

    Sobre o item II: a regra é que a solicitação de dados e informações cadastrais da vítima e de suspeitos seja amparada por autorização judicial, ou seja, para mais de 95% dos crimes existentes deverá haver essa autorização. A solicitação direta pelo Delegado ou MP somente pode ocorrer em seis crimes, conforme dispõe o artigo 13-A do CPP, ou seja, é a exceção.

  • que questão mal formulada pqp.... q banca hein , --'

  • Art. 13-A (dados cadastrais) = Não precisa de autorização judicial

    Art. 13-B (localização, sinal) = Precisa de autorização judicial

  • A opção I entrega a questão, já que o IP é um processo inquisitório. O nome por mais que possa soar pesado na verdade remete a ideia de que ele é uma fase anterior ao processo em que ai sim será instaurado o contraditório.

    Ademais, como os colegas bem falaram, seria cabível o habeas corpus, não o MS.

    Bons estudos!

  • I. É obrigatória a participação de defensor quando do ato de interrogatório do investigado no âmbito do Inquérito Policial.

    Não é obrigatório no âmbito inquisitivo.

    Sabendo dessa informação, é o necessário para matar a questão, uma vez que A,B e C possuem essa alternativa. Resta marcar a letra D, portanto, nosso gabarito.

  • III- Cabe Habeas Corpus quando do pedido de arquivamento do Inquérito Policial

  • MDS!! Para julgar a premissa II como verdadeira tem que fazer um exercício holístico. Colocou o enunciado de forma genérica, como se fosse a regra, quando na verdade só determinados crimes poderão ser diligenciados sem autorização judicial. Além disso, Delegado não SOLICITA, e sim REQUISITA!!!

    Galera, na boa, passem colocar no plano de estudos de vcs o curso de Tarô, Búzios, Quiromancia, Vidência e tudo que for místico. :@

  • INFORMATIVO 933/STF

    Não é necessária a intimação prévia da defesa técnica do investigado para a tomada de depoimentos orais na fase de inquérito policial. Não haverá nulidade dos atos processuais caso essa intimação não ocorra.

  • Questão dada!

    l está incorreto, todas as opções têm , exceto a letra "D"

  • Com devido respeito ao colega que teve o comentário com mais curtidas. Todavia, creio que a justificativa apresentada por ele para justificar o erro do item III está equivocada. Acredito que ele se confundiu com a hipótese de usar o HC para trancar o Inquérito Policial, a questão trata sobre a possibilidade de recurso para evitar o arquivamento.

    Ao meu ver a justificativa correta foi apresentada pelo colega Alef Lira.

    Do arquivamento da ação penal homologada pelo juiz:

    Caso eu esteja equivocado por favor me mandem mensagem no privado. Bons estudos.

  • Da decisão judicial que determina o arquivamento do Inquérito Policial não é cabível qualquer recurso, em regra.

    Contudo, a Lei nº 1521/51, que trata dos crimes contra economia popular, nesse caso, deferido o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, deve o juiz recorrer de ofício, remetendo os autos ao tribunal, a quem compete confirmar a decisão, discordando, aplica-se o artigo 28 do Código de Processo Penal ( conforme livro de Rogério Sanches, Código Penal Comentado, página 160).

  • Acredito que a questão I está pedindo o conhecimento do informativo 950 do STF e não o 933. Veja que ele pergunta sobre a participação do defensor e não sobre a falta de intimação prévia.

    Veja-se inf.950 STF: Não há nulidade se o advogado de um réu foi intimado para o interrogatório dos demais corréus, mas não compareceu. A ausência de defensor, devidamente intimado, à sessão de julgamento não implica, por si só, nulidade processual.

  • Acho que no item "III", também é válido destacar que fala de MS para "pedido de arquivamento". Ora, não cabe recurso ou remédio constitucional em face de qualquer tipo de "pedido", mas somente de decisões.

  • O ITEM III TB NAO ESTA COMPLETAMENTE CORRETO. SE O IP TIVER COM OBJETO CRIME QUE NÃO TENHA PENA DE PRISÃO, CABERÁ MS E NÃO HC. CUIDADO!!

    QUESTÃOZINHA HORROROSA! TEM Q MARCAR A MENOS ERRADA

  • Letra D

    Sabendo que não é obrigatória a presença do advogado no interrogatório do IP já mata a questão.

  • Realmente essa foi estranha acertei por eliminação.

  • Com devido respeito ao comentário da colega Cyntia, todavia o comentário dela está equivocado. Não cabe mandando de segurança em relação ao pedido de arquivamento de Inquérito policial, haja vista que a instauração de inquérito policial não é um direito subjetivo do ofendido.

    Importante destacar que houve alteração em relação ao procedimento de arquivamento de inquérito policial. A lei ainda está em período de vacatio legis na data da postagem desse comentário.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Não é necessária a presença do advogado no interrogatório do IP mas, de acordo com o Art.15, parágrafo único, inciso II da nova Lei de abuso de autoridade, caso a pessoa escolha ser assistida por advogado e o delegado prossegue com o interrogatório sem a presença do defensor, responderá pro crime de abuso de autoridade.

  • Assertiva D

    II. No âmbito do Inquérito Policial é dispensável a autorização judicial para a solicitação pelo Delegado de Polícia de dados cadastrais da vítima ou do suspeito de crime a empresas de telefonia.

  • ITEM iii - ERRADO :

    *STJ: é incabível mandado de segurança por parte da vítima para questionar o arquivamento de inquérito policial - A 5ª e a 6ª Turmas desta Corte têm entendido ser incabível o manejo do mandado de segurança por parte da vítima, para questionar decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento), seja devido ao fato de ela não possuir natureza jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicional é o Ministério Público, não sendo cabível o eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária sem a prova de sua inércia.

    .

    *Cabe recurso contra a decisão de arquivamento? Em regra a decisão de arquivamento é irrecorrível, não sendo cabível ação penal privada subsidiária da pública. Porém fique atento à algumas leis especiais que trazem exceções a esta regra da irrecorribilidade: a) Crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (art. 7º da Lei 1.521/51) que prevê recurso de ofício; b) Contravenções de jogo do bicho e corridas de cavalos fora do hipódromo (art. 6º, parágrafo único da Lei 1.508/51) prevê a possibilidade de recurso de ofício; c) Lei 8.625/93 art. 12, XI que trata da s hipóteses de atribuições originárias do PGJ, que prevê a existência de um pedido de revisão ao Colégio de Procuradores; d) Se o juiz arquiva o IP de ofício cabe correição parcial.

    .

    *[...] É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade do trancamento da ação penal pela via processualmente contida do habeas corpus. Via de verdadeiro atalho que somente autoriza o encerramento prematuro do processo-crime quando de logo avulta ilegalidade, ou, então, abuso de poder. . (HC 105167, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 06/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

  • OBS : devido as atualizações legislativas da lei de abuso de autoridade a alternativa I caracteriza crime de abuso

     Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • O comentário do colega Leo Thunder está equivocado no tocante à assertiva III, senão vejamos:

    III. Caberá mandado de segurança quando do pedido de arquivamento do Inquérito Policial

    A questão III está errada porque, em regra, não cabe recurso contra decisão que determina o arquivamento. Excepcionalmente caberá, nas seguintes hipóteses:

    -se a decisão for TERATOLÓGICA (absurda): cabe MS

    -crimes contra a economia popular e a saúde pública: cabe Reexame necessário (recurso de ofício)

    -contravenções de jogo do bicho e apostas de corrida de cavalo fora do hipódromo: cabe RESE

    -decisão de arquivamento originário pelo PGJ: cabe recurso ADMINISTRATIVO ao colégio de procuradores

    -decisão do juiz que arquiva de ofício: cabe correição parcial (ato tumultuário do juiz)

    Portanto, a questão está errada porque estabeleceu que cabe MS como regra, quando na verdade é cabível apenas em uma hipóteses específica. Provavelmente o colega entendeu que seria HC pois se confundiu com o trancamento da ação penal, que não é o caso da assertiva.

  • De cara já se pode excluir as três primeiras alternativas pois o "inciso" I está totalmente equivocado.

    No inquérito policial NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Ou seja, não é obrigatório a participação do defensor.

    Excluindo estas, só resta a alternativa D, no qual é a correta.

  • Sabendo (COM PLENA CERTEZA) que a I está incorreta, não há que se perder tempo lendo o resto.

  • o item II também está errado. O CPP identifica os crimes, e o item só fala "crime". O enunciado deveria ser marque a menos incorreta

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3o do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.

  • Tomando como fundamento as disposições legais acerca do inquérito policial, analise os itens e assinale a alternativa correta:

    I. É obrigatória a participação de defensor quando do ato de interrogatório do investigado no âmbito do Inquérito Policial.

    Em regra, não. Entretanto, com o advento da Lei de Nº 13.964/2019, Anti-Crime, foi elencada situação em que será necessária ou obrigatória a presença do Defensor durante a ouvida do investigado. Que alude no caso de o agente de segurança pública, disposto no artigo 144 da CRFB, no uso de suas atribuições, exercício da função, pratica conduta letal, consumada ou tentada, ainda que seja sob a égide das Excludentes de Ilícitudes, a autoridade instauradora do Procedimento Investigatório (Inquérito Policial, Inquérito Policial Militar ou demais procedimentos extrajudiciais) deverá informar ao investigado que ele tem um prazo de 48 horas para constituir defensor quando for ouvido. Caso, ele não constitua, o presidente do Procedimento Administrativo, deverá informar ao órgão que ele estava atuando no momento da pratica da conduta para que este possa constituir defensor no prazo de 48 horas

    II. No âmbito do Inquérito Policial é dispensável a autorização judicial para a solicitação pelo Delegado de Polícia de dados cadastrais da vítima ou do suspeito de crime a empresas de telefonia.

    O examinador deixou a desejar no enunciado dessa questão, MESMO ASSIM DÁ PARA RESPONDER PELAS ALTERNATIVAS DISPOSTAS PARA MARCA, pois não são todos os crimes que o delegado de polícia ou representante do Ministério Público poderão solicitar os dados cadastrais DIRETAMENTE as instituições PÚBLICA ou PRIVADAS, mas sim apenas nos crimes elencados no artigo 13-A DO CPP, quais sejam: 03 crimes contra a LIBERDADE PESSOAL: SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO e TRÁFICO DE PESSOAS; NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, EXTORSÃO QUANDO MANTÉM A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA e EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO; E POR FIM NO ENVIO DE CRIANÇA AO EXTERIOR.

    III. Caberá mandado de segurança quando do pedido de arquivamento do Inquérito Policial

    Essa questão foi pacífica e tranquila, sem controvérsia. O Inquérito Policial visa fomentar a denúncia ou queixa, o que poderá resultar em possível cerceamento da liberdade pelas medidas cautelares: Prisão Preventiva, Temporária. Logo, o remédio constitucional específico seria o Habeas Corpus, direito fundamental, cláusula Pétrea. Isso por que, trata-se do direito de ir e vir, e não de um direito líquido e certo que é o caso do Mandado de Segurança.

  • ART. 13-A: crimes com privação da liberdade da vítima, pode a autoridade policial ou o M.P requisitar a qualquer órgão público ou à empresa privada dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeito; serão atendidas em até 24 horas.

    àprescinde de autorização judicial!

    ------------------

    ART. 13-B: no crime de trafico de pessoas, poderá a autoridade policial ou o M.P requisitar, mediante autorização judicial, às empresas de serviços de telefonia que forneçam, imediatamente, a localização da vítima ou de suspeitos.

    àNão tem acesso ao conteúdo das ligações

    àpode ser requisitado diretamente à empresa de telefonia, caso o juiz não se manifeste em até 12 horas, comunicando-o do fato imediatamente.

    àprazo de 30 dias (maior somente mediante aut. Judicial) renovável uma vez por igual período.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
2977795
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ação penal é de titularidade do Ministério Público, mas em determinadas circunstâncias em que a Lei autoriza, poderá ser exercida pelo particular.

Tomando como fundamento as disposições acerca do tema ação penal, analise e assinale ao final a alternativa correta.

I. A representação criminal possui natureza objetiva.

II. O perdão judicial pode produzir efeito ao que se manter silente.

III. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  •  Vide Art. 51 do CPP: ” O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

  •  Vide Art. 51 do CPP: ” O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    O perdão do ofendido também é cabível antes do processo, conforme se depreende da leitura do art. 59 do CPP: “A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  •  Vide Art. 51 do CPP: ” O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.”

    O perdão do ofendido também é cabível antes do processo, conforme se depreende da leitura do art. 59 do CPP: “A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Logo, todas estão corretas.

  • I - Por natureza ou eficácia objetiva da representação entende-se o seguinte: se oferecida a representação contra um dos partícipes ou coautores do crime, o promotor de justiça deve oferecer a denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito.

    II - CPP, Art. 51 ” O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.” Mutatis mutandis, permanecendo inerte, o perdão é tido como aceito.

    III - CPP, Art. 55. " O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais".

  • Se estão corretos I, II e III, logo estão corretos também I e II, bem como I e III. hahhaha cabe recurso, quero nem saber

  • CUIDADO!

    PESSOAL ESTÁ CONFUNDINDO PERDÃO JUDICIAL COM PERDÃO DO OFENDIDO!!

    II. O perdão judicial pode produzir efeito ao que se manter silente. (Correta)

    perdão judicial é concedido pelo juiz, seja a ação pública ou privada e há casos previstos em lei.

    Ex: Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    O perdão do ofendido somente será possível na ação penal privada, e é ato bilateral, ou seja, só gera a extinção da punibilidade se o perdão for aceito pelo ofendido.

    Ambos são causas de extinção de punibilidade.

  • "Ao que se 'manter'"... só doeu em mim? Mantiver né, essa banca não pode elaborar questões de português.

  • I. A representação criminal possui natureza objetiva: pois a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime. Não pode o ofendido escolher a pessoa contra quem pretende exercer o direito.Se oferecida a representação contra um dos partícipes do crime, deve o Promotor, em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal (artigo 48 do CPP), oferecer denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito ou que para ele concorreram de qualquer forma. Se houver, contudo, retratação em relação a qualquer deles, a todos se estenderá (artigo 49 do CPP, por analogia) (DEMERCIAN, MALULY, 2013).

    II. O perdão judicial pode produzir efeito ao que se manter silente: Art. 51 do CPP: ” O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    III. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais: art. 59 do CPP: A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • GABARITO E

     

    O perdão judicial é diferente do perdão do ofendido. O perdão judicial não depende de aceitação pelo(s) réu(s), já o perdão do ofendido não produzirá efeito ao(s) réu(s) que não aceitá-lo

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (I) - A representação criminal no âmbito da ação penal pública condicionada tem natureza objetiva. Uma vez que a lei, para o ajuizamento da ação penal, demande não apenas o interesse do estado em punir o delito, mas também o interesse do ofendido na punição do sujeito ativo do crime, não cabe ao representante/ofendido escolher quais os agentes devem ser perseguidos penalmente. É que a titularidade da ação penal pública é exclusiva do Ministério Público e a representação é apenas uma condição de procedibilidade imposta por lei em determinados casos. Sendo assim, uma vez feita a representação, a persecução penal tem por parâmetro o crime praticado, e, em razão do princípio da obrigatoriedade, eventual ajuizamento da ação penal deverá se voltar face a todos os supostos autores do delito. Via de consequência, há de se concluir que a representação tem natureza objetiva: refere-se ao fato criminoso e a subsequente ação penal se volta perante todos os agentes do delito. Nesses termos, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade, prevista no artigo 107, IX, do Código Penal, que permite ao juiz, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena em razão da presença de circunstâncias excepcionais. É uma renúncia do Estado em punir o autor de um crime. O perdão judicial independe da aceitação do condenado.
    Já o perdão da vítima ou do ofendido é diferente. Nos termos do artigo 105 do Código Penal, o perdão da vítima ou do ofendido obsta o prosseguimento da ação penal apenas nos crimes em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crime de ação penal privada. Ademais, no que tange à presente questão, é relevante registrar que a modalidade de perdão ora tratada somente gera efeitos quando aceito pelo querelado, vale dizer, o suposto autor do delito, nos termos inciso III, do artigo 106 do Código Penal. É que o perdão do ofendido tem esse caráter bilateral, uma vez que o querelado pode ter o interesse em provar a sua inocência.
    A assertiva contida neste item concerne ao perdão judicial. Assim, diante dessas considerações, constata-se que a proposição contida neste item está correta.
    Item (III) - O artigo 59 do Código de Processo Penal, que disciplina a aceitação do perdão pelo querelado ou ofendido, dispõe expressamente que: "a aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    A proposições de todos os itens da questão estão corretas.
    Gabarito do professor: (D)

  • Não podemos confundir a bagatela imprópria com o perdão judicial, pois o Magistrado não pode aplicar o perdão judicial ao seu bel prazer por ser uma renúncia à aplicação da pena que possui suas hipóteses elencadas em lei, enquanto que a bagatela imprópria é utilizada com mais liberdade.

  • O perdão judicial será aplicado somente em duas situações Homicídio Culposo ( tanto do CP quanto do CTB ) e lesão corporal culposa (CTB), e o juiz vai analisar a possibilidade de aplicação em cada caso. Se presentes os pressupostos ele deverá aplicar o perdão. "O perdão judicial está previsto no art. 121, em seu § 5º, que assim dispõe: "na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária."

    No caso do perdão do ofendido, haverá necessidade de aceitação pelo réu, onde o mesmo terá 3 dias para dizer se o aceita, importando o silêncio na aceitação.

  • I. A representação criminal possui natureza objetiva: pois a representação se refere ao fato criminoso e não ao sujeito ativo do crime. Não pode o ofendido escolher a pessoa contra quem pretende exercer o direito.Se oferecida a representação contra um dos partícipes do crime, deve o Promotor, em obediência ao princípio da indivisibilidade da ação penal (artigo 48 do CPP), oferecer denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito ou que para ele concorreram de qualquer forma. Se houver, contudo, retratação em relação a qualquer deles, a todos se estenderá (artigo 49 do CPP, por analogia) (DEMERCIAN, MALULY, 2013).

  • Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será INTIMADO a dizer, dentro de 3 DIAS, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu SILÊNCIO IMPORTARÁ ACEITAÇÃO.

  • O que lasca nessa questão é o "pode produzir". O perdão judicial produz efeitos independentemente de aceitação. Se fosse perdão do ofendido beleza, mas perdão judicial é hipótese legal prevista em determinados delitos, não tem essa de "pode ou não pode"...

  • Cai igual a um pato

  • I - CERTO. Eficácia objetiva da representação: se a vítima oferecer representação apenas em relação a um dos coautores ou partícipes, a representação se estende a todos os demais, podendo o MP oferecer denúncia em relação a todos, em razão do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

    II - CERTO. O perdão judicial é ato exclusivo do magistrado que, na sentença, deixa de aplicar a pena, se preenchidos os requisitos legais. Independe de aceitação do autor do fato. Inclusive, a doutrina entende que uma vez preenchidos tais requisitos, é direito público subjetivo a concessão de perdão judicial. A discricionariedade do juiz seria tão somente em avaliar a presença dos pressupostos legais.

    III - CERTO. Art. 55 CPP. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    OBS: NÃO CONFUNDIR PERDÃO JUDICIAL COM PERDÃO DO OFENDIDO.

    Perdão judicial

    • Causa extintiva de punibilidade
    • Concedido somente pelo Poder Judiciário
    • Magistrado, ao proferir sentença, reconhece a prática de uma conduta típica, ilícita e culpável, havendo prova da autoria e materialidade do crime, porém DEIXA de aplicar a pena, previstas as hipóteses legais. Ex.: perdão judicial reconhecido ao pai que culposamente matou o filho atropelado.
    • Independe de aceitação do autor do fato (ato unilateral)
    • Crimes de ação penal pública (ex.: homicídio culposo) ou ação penal privada (ex.: injúria, em que o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria - art. 140, § 1º, II, CP)

    Perdão do ofendido

    • Causa extintiva de punibilidade, desde que aceito pelo querelado (ato bilateral)
    • Concedido somente pela vítima (ou seu representante legal, com poderes especiais)
    • Querelante, no curso da ação penal, desiste de prosseguir com a demanda, perdoando o querelado
    • Somente em crimes de ação penal privada

ID
2977798
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme dispõe o Código tributário Nacional, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. Todavia, em caso de falência:

I. O crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição.

II. O crédito tributário prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

III. A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. (...)

    Parágrafo único. Na falência:

    (...)  

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

    Letra D.

  • -Caput com a redação dada pela LC nº 118, de 19-2-2005.

    I e II são falsas

  • III correto.

    Sabendo apenas isso:

    O Enunciado não pediu para marcar se estava correta APENAS A III, mas sim para marcar se a III estava correta.

    Com base nisso, acertava a questão, uma vez que a alternativa correta (D) apenas mencionava que a III estava correta, não necessariamente excluindo as demais alternativas.

  • Gabarito: LETRA D

    CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.            

     Parágrafo único. Na falência:              

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;   (I e II - INCORRETAS)           

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e               

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (III - CORRETA)

  • Resumo (CONCURSOTRABALHO, mas GARANTE ao Auditor de TRIBUTOS PRIVILEGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS):

    1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributário

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as preferências do crédito tributário no caso de falência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais (Art. 186, parágrafo único, I, CTN). Errado.

    II) O crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado (Art. 186, parágrafo único, I, CTN). Errado.

    III) No caso de falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados (Art. 186, parágrafo único, III, CTN). Correto.


    Resposta do professor = D

  • Criei um mnemónico assim:

    Ex Trabalha Garantindo Crédito e Privilégios Qui Multa Subordina

    Tem funcionado para mim. kkkkk

  • CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.            

     Parágrafo único. Na falência:              

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;   (I e II - INCORRETAS)           

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e               

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (III - CORRETA)

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II - ERRADO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei    falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    III - CERTO: Art. 186, Parágrafo único. Na falência: III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.


ID
2977801
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange às provas no Direito do Trabalho, analise os itens e posteriormente assinale a alternativa correta:

I. Cada uma das partes não poderá indicar mais de quatro testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a oito.

II. A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

III. Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, devendo a súmula ser assinada pelos depoentes.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas as altermativas estao erradas.  A testemunha que for parente ate 3 grau que nao prestara compromisso, e nao ate 2 grau!

    Art. 829 CLT

  • Alternativa C!

    I - Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

    II - Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    II - Art. 828 - .Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes

  • Todas os itens estão incorretos! Pois no item II é "parente até 3° grau"

  • Alternativa C:

    Art. 828 - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

    Parágrafo único - Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, pelo secretário da Junta ou funcionário para esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do Tribunal e pelos depoentes.

  • O item II deveria ser considerado correto, já que o comando da questão não fala "nos termos da CLT" e sim "no que tange as provas no Direito do Trabalho".

    Óbvio ululante que se o parente até o terceiro grau civil não serve como testemunha, o de segundo grau também não.

  • Guilherme Leite, eu quase caí na pegadinha que vc caiu. Mas repare bem: ele fala em "ATÉ" o segundo grau, de modo que ele não está falando de uma testemunha especifica, mas da regra geral, que é até o terceiro grau. Vc estaria certo se estivesse escrito "DE segundo grau"...
  • kkkkkkkkkkkk mas não exclui a de 2 grau tbm

  • eu marquei D, e que raiva de ser a letra C se TODOS os itens estão incorretos, eu hein

  • Gabarito "C"

    I. Cada uma das partes não poderá indicar mais de quatro testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a oito. ERRADO! INQUERITO SÃO 6

    II. A testemunha que for parente até o segundo grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. ERRADO! SE O ENUNCIADO TIVESSE DITO TESTEMUNHA DE SEGUNDO GRAU ESTARIA CORRETO, MAS DISSE, ATÉ 2º GRAU, LOGO, ESTÁ ERRADO, POIS A CLT DIZ ATÉ 3º GRAU.

    III. Os depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da audiência, devendo a súmula ser assinada pelos depoentes. CERTO! é uma questão afirmativa, SERÃO RESUMIDOS E DEVEM SER ASSINADOS PELOS DEPOENTES.

  • Quando você sabe a questão, mas se enrola na hora de marcar as alternativas

    E o pessoal continua confuso nos comentários kkkk

    Eu procurei por um "somente a III está correta"

    Não achei. A mais próxima então era de que todas estavam erradas, vai que tivesse alguma pegadinha na III

    E a resposta tava bem ali, a letra C