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CPC - Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
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Qual o suporte legal para a afirmação do item III?
Ao falar em "apenas se o juiz a considerar imprescindível" há juízo de valor que não consta na literalidade do art. 313 , V, alínea b. Trata-se de alguma construção doutrinária ou jurisprudencial?
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Netão Resolve
Afirmativa III - Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea "b", quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
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Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso em justiça criminal.
Prazos de suspensão.
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AÇÃO PENAL NÃO PROPOSTA - 3 meses.
AÇÃO PENAL PROPOSTA - Máximo de 1 ano.
Após o prazo incumbe ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
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Analise os itens e assinale a alternativa correta:
ASSERTIVA I. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão do processo cível, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. (CORRETA)
FUNDAMENTO: Art. 315, § 1º do CPC: Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
ASSERTIVA II. Proposta a ação penal o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de seis meses. (ERRADA)
FUNDAMENTO: Art. 315, § 2º do CPC: Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
ASSERTIVA III. A prova testemunhal requerida por carta precatória ou rogatória, caso não tenha sido produzida, suspende o processo apenas se o juiz a considerar imprescindível. (CORRETA)
FUNDAMENTO: Art. 377 do CPC: A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
GABARITO: LETRA "B"
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Ação Penal já proposta - aguarda por mais 3 meses,
Ação Penal ainda NÃO proposta - processo fica aguardando por até 1 ano.
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II) Suspensão por um ano, artigo 315, p 2°, CPC
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 315, § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
II - ERRADO: Art. 315, § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.
III - CERTO: Art. 377. A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
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Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§1. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§2. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano (..)
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Sobre o item III, também tem jurisprudência do STJ (2012)....
PROCESSO CIVIL. PROVA. PEDIDO. APRECIAÇÃO. MOMENTO. OITIVA DE TESTEMUNHA POR CARTA ROGATÓRIA REQUERIDA ANTES DO SANEAMENTO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES.
1. A prova testemunhal por precatória ou rogatória requerida nos moldes do art. 338 do CPC não impede o Juiz de julgar a ação, muito menos o obriga a suspender o processo, devendo fazê-lo apenas quando considerar essa prova imprescindível, assim entendida aquela sem a qual seria inviável o julgamento de mérito. A prova meramente útil, esclarecedora ou complementar, não deve obstar o processo de seguir seu curso regularmente.
2. Nos termos do art. 130 do CPC, não há preclusão absoluta em matéria de prova, até por se tratar de questão de ordem pública. Mesmo proferido o despacho saneador, o juiz pode, mais tarde, determinar a realização de outras provas, caso entenda que essa providência é necessária à instrução do processo.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1132818/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)
Fonte: DizeroDireito