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sob o ponto de vista patrimonial : É regime de competência
sob o ponto de vista orçamentário(conforme lei 4320):
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; Regime de caixa
II - as despesas nele legalmente empenhadas. - regime de competência
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Ponto de vista patrimonial (contábil): Receitas e despesas (competência)
Ponto de vista orçamentário (caixa): Receitas (caixa) e despesas (competência)
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Ponto de vista Patrimonial:
Receitas e Despesas -> regime de competência
Ponto de vista Orçamentário:
Misto:
Receitas -> regime de caixa
Despesas -> regime de competência