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ID
297796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que a Ômega S.A., uma companhia de capital aberto, pretenda cancelar seu registro na Comissão de Valores Mobiliários para negociação de ações no mercado, assinale a opção correta acerca da legislação de regência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404/1976-        Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)        § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)        § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)         § 3o A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4o-A. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

                § 5o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • § 6o O acionista controlador ou a sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos termos do § 4o, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            Art. 4o-A. Na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério, para efeito de determinação do valor de avaliação da companhia, referido no § 4o do art. 4o(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1o O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação do valor da oferta pública, devidamente fundamentado e acompanhado de elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, podendo os acionistas referidos no caput convocar a assembléia quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, ao pedido de convocação. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria.  (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 3o Os acionistas que requererem a realização de nova avaliação e aqueles que votarem a seu favor deverão ressarcir a companhia pelos custos incorridos, caso o novo valor seja inferior ou igual ao valor inicial da oferta pública. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 4o Caberá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no art. 4o e neste artigo, e fixar prazos para a eficácia desta revisão

  • Dificil essa questão.

    § 2o Consideram-se ações em circulação no mercado todas as ações do capital da companhia aberta menos as de propriedade do acionista controlador, de diretores, de conselheiros de administração e as em tesouraria- PORTANTO, PELA QUESTÃO TEMOS 60% DE AÇÕES EM CIRCULAÇÃO. 10% DISSO É 6% O QUE É MENOS DE 5%.
     
  • Sim, é verdade Marcel. Como pode a alternativa B estar certa, então?
  • A única explicação plausível para que a letra B seja considerada correta é de que o examinador confundiu o % exigido para a convocação de nova assembléia e aquele remanescente em circulação para que seja possível o depósito em instituição bancária...

  • Acredito que a alternativa B esteja errada. De acordo com o art. 4º-A, LSA, os acionistas que detenham, no mínimo, 10% das ações em circulação poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembleia especial dos acionistas titulares de ações em circulação no mercado, para deliberar sobre a realização de nova avaliação pelo mesmo ou por outro critério. Levando em conta, ainda, que se consideram em circulação as ações que não estão em poder dos controladores, administradores ou em tesouraria (art. 4º-A, § 2º, LSA), conclui-se que são 60% as ações em circulação. Assim, 10% desse percentual corresponde à 6%, discrepando, assim, do percentual apontado na referida alternativa (5%).

  • Comentário letra b:

    "(...) Sendo assim, 60% do total das ações é que podem estar circulando no mercado e então a questão passa a ser de matemática. Se você tem 5% do total de ações, dentro dos 60% eles representarão mais do que os 10% das ações do mercado e, portanto, poderão requere a convocação da Assembleia. (...)" Fonte: REVISAÇO - Magistratura Estadual

  • Em uma Companhia com o capital dividido em 1000 ações, sendo 500 ordinárias e 500 preferenciais sem direito a voto, o acionista A detém 251 ações ordinárias e 100 preferenciais, totalizando 351 ações. O acionista B detém 249 ordinárias e 400 preferenciais, totalizando 649 ações. Diante disso, é correto afirmar que o acionista A é o acionista controlador.

    Abraços