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ID
2978086
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a Lei de Ação Popular:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C

    -

    ► LEI Nº 4.717/1965. Regula a Ação Popular

    Incorreta a alternativa “A”

    Art. 1. § 4º. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas.

    § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.

    Incorreta a alternativa “B”

    Art. 1. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    CORRETA a alternativa “C”

    Art. 1. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.         

    Incorreta a alternativa “D”

    Art. 2º.      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

  • Esse rol do Art. 2º, da AP é exemplificativo. Vide art. 3º da LAP. Ou seja, caberá o AP mesmo quando não se violem os elementos do ato, mas tenham-se outros vícios.

    Art. 3º Os atos lesivos ao patrimônio das pessoas de direito público ou privado, ou das entidades mencionadas no art. 1º, cujos vícios não se compreendam nas especificações do artigo anterior, serão anuláveis, segundo as prescrições legais, enquanto compatíveis com a natureza deles.

    Ainda, a jurisprudência segue firme no binômio “ilegalidade/lesividade”. Em outras palavras, não basta o ato ser ilegal, ele deve causar prejuízo. A outro giro, não basta o ato causar prejuízo, ele deve ser ilegal.

    Exemplo: uma lei isenta os números quebrados (centavos) do IPTU. Seria ilegal por renunciar aos cofres públicos, todavia, o resultado dessa anistia deu como prejuízo R$ 30, 00. Não houve lesividade, não cabe ação popular.

    No entanto cabe observar que o Hermes Zaneti Jr. aponta, conforme julgados da 1ª e 2ª turma do STJ (4ª em sentido contrário), assim como o STF, no sentido de a jurisprudência dispensar a comprovação de prejuízo econômico ao erário público para o ajuizamento da AP. Como no caso de lesão à moralidade administrativa.

  • Art. 1ª. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.        

  • PRAZO PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÕES - PARA ACERTAR SEMPRE!

    LEIS MAIS ANTIGAS - 15 DIAS

    AP- 4717/1965

    ACP-7347/1985

    MANDADOS (LEIS RECENTES)- 10 DIAS

    MS-12016/2009

    MI-13300/2016

  • A lei que regulamenta a ação popular é a Lei nº 4.717/65.

    Alternativa A) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 1º, §4º, Lei nº 4.717/65. Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. §5º. As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/65, que "a prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 4.717/65, que "qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, §38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos", e, em seguida, o §1º que se consideram "patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 4.717/65: "Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticoub) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.