Gabarito Letra B
Letra A - Errada. A obrigação acessória tem natureza não patrimonial. Geralmente consiste numa obrigação de fazer e/ou não fazer.
Letra B - Gabarito. De fato, a obrigação tributária principal consiste no pagamento do tributo, portando, implica sempre um caráter patrimonial.
Letra C - Errada. A obrigação Principal surge com a ocorrência do fato gerador do tributo.
Letra D - Errada. Quem tem relação direta e pessoal com o fato gerador é o contribuinte e não o responsável tributário. Este último tem relação indireta, a quem a lei atribui a obrigação pelo tributo pela maior facilidade na sua cobrança e arrecadação.
LETRA A - ERRADA -
Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, tendo por objeto o pagamento do tributo ou dapenalidade pecuniária, e que se extingue juntamente com os créditos deladecorrentes (art. 113, § 1º, do CTN). Como o objeto da obrigação principal envolve sempre o dever de pagar, no Direito Tributário a multa é obrigação principal.
Já a obrigação acessória, também conhecida como “dever tributário instrumental”, ao contrário, tem por objeto prestações positivas ou negativas,ou seja, obrigações de fazer ou não fazer, previstas na legislação tributária, instituídas no interesse da arrecadação e da fiscalizaçãotributárias (art. 113, § 2º, do CTN).
FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : SaraivaEducação, 2019.
LETRA B - CORRETA -
A obrigação principal é uma obrigação de dar dinheiro ou de pagar. Seu objeto é uma prestação patrimonial. A obrigação acessória, por sua vez, é uma obrigação defazer, não fazer ou tolerar (emitir notas fiscais, escriturar operações, elaborardeclarações etc.), cuja finalidade é possibilitar o controle, pelo Poder Público, sobre aarrecadação e a fiscalização dos tributos. Daí o adjetivo “acessórias”, pois elas se prestam a auxiliar a verificação do cumprimento das obrigações relativas ao pagamento de tributos e de multas
FONTE: Manual de direito tributário / Hugo de Brito Machado Segundo – 11. ed. – São Paulo:Atlas, 2019.
LETRA D - ERRADO -
No polo passivo podemos ter duas figuras distintas: o contribuinte ou o responsável tributário.Conforme será visto nos capítulos seguintes deste Manual, contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo (art. 121, parágrafo único, I, do CTN).
UFPR: A prova da Magistratura/PR de 2013 considerou ERRADA a assertiva: “O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.
Já o responsável tributário é o sujeito passivo que, não revestindo a condição de contribuinte, tenha obrigação de recolher tributos decorrente de expressa disposição legal (art. 121, parágrafo único, II, do CTN).
Cespe: A prova de Procurador/BA de 2014 considerou ERRADA a assertiva: “O sujeito passivo diretamente ligado com o fato gerador é denominado responsável tributário”
FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.