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ID
2978095
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Piauí - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A obrigação tributária, por decorrer da Lei, tem natureza pública, ocorrendo independentemente da vontade do particular. Apresentado o breve conceito, assinale a alternativa correta acerca do tema:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Letra A - Errada. A obrigação acessória tem natureza não patrimonial. Geralmente consiste numa obrigação de fazer e/ou não fazer.

    Letra B - Gabarito. De fato, a obrigação tributária principal consiste no pagamento do tributo, portando, implica sempre um caráter patrimonial.

    Letra C - Errada. A obrigação Principal surge com a ocorrência do fato gerador do tributo.

    Letra D - Errada. Quem tem relação direta e pessoal com o fato gerador é o contribuinte e não o responsável tributário. Este último tem relação indireta, a quem a lei atribui a obrigação pelo tributo pela maior facilidade na sua cobrança e arrecadação.

  • A obrigação tributária principal decorre do fato gerador e exige lei em sentido estrito, que deverá impor à pessoa o dever de pagar o tributo correspondente à conduta praticada. Podemos dizer que todas as questões que envolvam dinheiro (tributo, multas, juros) são objeto da obrigação tributária principal. A natureza pecuniária da obrigação tributária principal exige do destinatário da norma uma ação específica, que consiste na transferência de recursos do seu patrimônio para os cofres públicos ou entidade prevista em lei, como ocorre nas hipóteses de parafiscalidade.

    Por outro lado, a obrigação tributária acessória engloba todas as situações que não impliquem pagamento. A doutrina costuma definir o universo de obrigações acessórias como o conjunto de prestações positivas ou negativas (fazer ou não fazer) que têm por objeto permitir ou facilitar a atividade de fiscalização das autoridades tributárias, no sentido de conferir efetividade ao cumprimento da obrigação principal.

  • O sempre me quebrou kkkk

  • responsáveL decorre de Lei

  •  

    LETRA A - ERRADA - 

     

    Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, tendo por objeto o pagamento do tributo ou dapenalidade pecuniária, e que se extingue juntamente com os créditos deladecorrentes (art. 113, § 1º, do CTN). Como o objeto da obrigação principal envolve sempre o dever de pagar, no Direito Tributário a multa é obrigação principal.

     

    Já a obrigação acessória, também conhecida como “dever tributário instrumental”, ao contrário, tem por objeto prestações positivas ou negativas,ou seja, obrigações de fazer ou não fazer, previstas na legislação tributária, instituídas no interesse da arrecadação e da fiscalizaçãotributárias (art. 113, § 2º, do CTN).

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : SaraivaEducação, 2019.

     

     

     

    LETRA B - CORRETA - 

     

    obrigação principal é uma obrigação de dar dinheiro ou de pagar. Seu objeto é uma prestação patrimonial. A obrigação acessória, por sua vez, é uma obrigação defazer, não fazer ou tolerar (emitir notas fiscais, escriturar operações, elaborardeclarações etc.), cuja finalidade é possibilitar o controle, pelo Poder Público, sobre aarrecadação e a fiscalização dos tributos. Daí o adjetivo “acessórias”, pois elas se prestam a auxiliar a verificação do cumprimento das obrigações relativas ao pagamento de tributos e de multas

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Hugo de Brito Machado Segundo – 11. ed. – São Paulo:Atlas, 2019.

     

     

     

     

    LETRA D - ERRADO - 

     

     

    No polo passivo podemos ter duas figuras distintas: o contribuinte ou o responsável tributário.Conforme será visto nos capítulos seguintes deste Manual, contribuinte é o sujeito passivo que tem relação direta e pessoal com o fato gerador do tributo (art. 121, parágrafo único, I, do CTN).

     

    UFPR: A prova da Magistratura/PR de 2013 considerou ERRADA a assertiva: “O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”.

     

    Já o responsável tributário é o sujeito passivo que, não revestindo a condição de contribuinte, tenha obrigação de recolher tributos decorrente de expressa disposição legal (art. 121, parágrafo único, II, do CTN).

     

    Cespe: A prova de Procurador/BA de 2014 considerou ERRADA a assertiva: “O sujeito passivo diretamente ligado com o fato gerador é denominado responsável tributário”

     

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

     

  • Não se esqueça:

    • obrigação tributária acessória - NÃO tem natureza patrimonial. Ex: emissão nota fiscal.
    • obrigação tributária principal - TEM SEMPRE natureza patrimonial, pois consiste no pagamento do tributo e penalidades.