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ID
297814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da lei que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta (art. 9º, Lei 9492/97):

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

     Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    Alternativa b - correta (art. 26 da Lei 9492/97).


     

     Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    § 2º Na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante.

    § 3º O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    § 5º O cancelamento do registro do protesto será feito pelo Tabelião titular, por seus Substitutos ou por Escrevente autorizado.

    § 6º Quando o protesto lavrado for registrado sob forma de microfilme ou gravação eletrônica, o termo do cancelamento será lançado em documento apartado, que será arquivado juntamente com os documentos que instruíram o pedido, e anotado no índice respectivo.
    ??
     

    Alternativa c - incorreta (art. 10, Lei 9492/97):

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

    § 3º Tratando-se de títulos ou documentos de dívidas emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e legislação complementar ou superveniente.



     

     
  • Alternativa d - incorreta, conforme art. 36 da Lei 9492/97:

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 41 da Lei 9492/97:

    Art. 41. Para os serviços previstos nesta Lei os Tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução.

  • eita, essa letra pequena judiou, hein...

  • Protesto:

    1 – por falta ou recusa de aceita: é a modalidade de protesto que tem por finalidade provar que o título foi apresentado para aceite do sacado, mas este se recusou a aceitar a ordem dada pelo sacador, acarretando assim no vencimento antecipado do título de crédito

    2 – por falta ou recusa de pagamento: tem por finalidade provar que o título foi apresentado quando do seu vencimento para o pagamento do devedor principal, mas este não cumpriu com o seu dever de pagar o título, acarretando assim na exigibilidade do título em face de eventuais coedevedores

    3 – por falta de devolução do título

    Abraços

  • a) O tabelião de protesto de títulos tem competência privativa para lavrar e registrar o protesto, devendo sempre investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do título apresentado.

    b)Qualquer interessado é legalmente habilitado a requerer o cancelamento do registro de protesto, desde que apresente o documento protestado.

    c) A lei admite o protesto de títulos de dívida em moeda estrangeira, sob a condição de que tenham sido emitidos no Brasil.

    d) É de 20 anos o prazo de arquivamento dos livros de protocolo e dos livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    e) Para os serviços prestados por tabelião de protesto de títulos, somente poderão ser adotados os sistemas de microfilmagem e gravação eletrônica de imagens mediante prévia autorização judicial.

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