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ID
297820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, na falta de normas gerais federais sobre determinado tributo estadual, o estado de Sergipe tenha decidido criar, em 2007, por meio de uma lei, suas próprias normas específicas relativas àquela matéria. Suponha, ainda, que, posteriormente à entrada em vigência da lei criada, tenham advindo, em 2007, normas gerais federais contrárias, em parte, à citada lei estadual. Nessa situação, a lei estadual

Alternativas
Comentários
  • A correta é a alternativa e, nos termos do §4º do art. 24 da CF:

           Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            III - juntas comerciais;

            IV - custas dos serviços forenses;

            V - produção e consumo;

            VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

            X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI - procedimentos em matéria processual;

            XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

            XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV - proteção à infância e à juventude;

            XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

            § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

            § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

            § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

            § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Lembrando que Lei federal NUNCA revoga Lei estadual!
  • Com a superveniência da federal, suspende-se a estadual

    Abraços