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ID
2978437
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Código de Conduta Profissional (Code of Professional Conduct) do Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), em seu item 1.240.010.03, estabelece que:

Se um sócio ou funcionário da firma, ou sua família imediata, ou qualquer grupo de tais pessoas, reunir mais de 5% dos interesses patrimoniais ou outras participações de um cliente de auditoria durante o período de contratação, a ameaça de interesse próprio à conformidade com a "Regra de Independência" [1.200.001] alcançaria um nível inaceitável que não poderia ser reduzido pela aplicação de salvaguardas. Dessa forma, a independência estaria comprometida.

(American Institute of Certified Public Accountants. Code of Professional Conduct. Disponível em: https://pub.aicpa.org/codeof conduct/ethicsresources/et-cod.pdf , p. 56. Tradução nossa)

No tocante à normatização em âmbito nacional, o assunto

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    NBC PA 290: Se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável.

  • A NBC PA 290 (R2) trata deste assunto. Segundo ela, o interesse financeiro pode ser direto ou indireto, mas sem definir um percentual específico para caracterizá-lo.

    Interesse financeiro direto – interesse financeiro: 

    • de propriedade direta ou controlado por pessoa ou entidade (incluindo aqueles administrados discricionariamente por outros); 

    • de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento, espólio, trust ou outro intermediário sobre o qual a pessoa ou a entidade tem controle ou capacidade de influenciar as decisões de investimento. 

    Interesse financeiro indireto

     é o interesse financeiro de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento, espólio, trust ou outro intermediário sobre o qual a pessoa ou a entidade não tem controle ou capacidade de influenciar as decisões de investimento.

    Profraphaelsilva

    Estratégia questões

  • Vamos analisar a questão.


    De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da norma: NBC PA 290(R2) – INDEPENDÊNCIA –TRABALHOS DE AUDITORIA E REVISÃO do Conselho Federal de Contabilidade.


    Para fins de estudo, destaca-se que a NBC PA 290(R2) foi revogada desde janeiro de 2020 pela NBC PA 400, do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a independência para trabalho de auditoria e revisão.


    Vejamos as alternativas:


    A) Não é regulado, não havendo qualquer limitação similar.


    Errado. Era regulado pela NBC PA 290 (R2).


    B) É regulado pela NBC PA 290, que, no entanto, não relaciona a independência do Auditor com a materialidade de eventuais interesses financeiros.


    Errado. Deter interesse financeiro em cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer ameaça criada depende da materialidade do interesse financeiro.


    C) Apesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, a NBC PA 290 exige a independência de pensamento, mesmo que à custa da aparência de independência.


    Errado. Era regulado pelo CFC por meio da NBC PA 290 (R2).


    D) Apesar de não ser regulado diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, constitui uma regra costumeira na Auditoria brasileira, com percentual equivalente a 10% da participação. 


    Errado. Era regulado pelo CFC por meio da NBC PA 290 (R2).


    E) É regulado pela NBC PA 290, que, entretanto, deixa de consignar o percentual específico de 5%, empregando a expressão interesse financeiro direto ou indireto “relevante".


    Certo. De acordo com a NBC PA 290 (R2), “se um membro da equipe de auditoria, um familiar imediato dessa pessoa, ou uma firma tiver interesse financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no cliente de auditoria, a ameaça de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda poderia reduzir a ameaça a um nível aceitável" (grifo nosso).



    Gabarito do Professor: Letra E.