A NBC PA 290 (R2) trata deste assunto. Segundo ela, o interesse financeiro pode ser direto ou indireto, mas sem definir um percentual específico para caracterizá-lo.
Interesse financeiro direto – interesse financeiro:
• de propriedade direta ou controlado por pessoa ou entidade (incluindo aqueles administrados discricionariamente por outros);
• de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento, espólio, trust ou outro intermediário sobre o qual a pessoa ou a entidade tem controle ou capacidade de influenciar as decisões de investimento.
Interesse financeiro indireto
é o interesse financeiro de usufruto por meio de veículo coletivo de investimento, espólio, trust ou outro intermediário sobre o qual a pessoa ou a entidade não tem controle ou capacidade de influenciar as decisões de investimento.
Profraphaelsilva
Estratégia questões
Vamos analisar a questão.
De acordo
com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da norma: NBC PA 290(R2) – INDEPENDÊNCIA –TRABALHOS
DE AUDITORIA E REVISÃO do Conselho Federal de Contabilidade.
Para fins de estudo, destaca-se que a NBC PA 290(R2) foi revogada desde janeiro de 2020 pela NBC PA 400, do Conselho Federal de Contabilidade, que dispõe sobre a
independência para trabalho de auditoria e revisão.
Vejamos as
alternativas:
A) Não é regulado, não havendo
qualquer limitação similar.
Errado. Era regulado pela NBC PA 290 (R2).
B) É regulado pela NBC PA 290,
que, no entanto, não relaciona a independência do Auditor com a materialidade
de eventuais interesses financeiros.
Errado. Deter interesse
financeiro em cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio. A existência e importância de qualquer ameaça
criada depende da materialidade do
interesse financeiro.
C) Apesar de não ser regulado
diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, a NBC PA 290
exige a independência de pensamento, mesmo que à custa da aparência de
independência.
Errado. Era regulado pelo CFC por meio da NBC PA 290
(R2).
D) Apesar de não ser regulado
diretamente em normativos do Conselho Federal de Contabilidade, constitui uma
regra costumeira na Auditoria brasileira, com percentual equivalente a 10% da
participação.
Errado. Era regulado pelo CFC por meio da NBC PA 290
(R2).
E) É regulado pela NBC PA 290,
que, entretanto, deixa de consignar o percentual específico de 5%, empregando a
expressão interesse financeiro direto ou indireto “relevante".
Certo. De acordo com a NBC PA 290 (R2), “se um membro da equipe de auditoria, um
familiar imediato dessa
pessoa, ou uma firma tiver interesse
financeiro direto ou interesse financeiro indireto relevante no
cliente de auditoria, a ameaça
de interesse próprio criada seria tão significativa que nenhuma salvaguarda
poderia reduzir a ameaça a um
nível aceitável" (grifo
nosso).
Gabarito do Professor: Letra E.