SóProvas


ID
2978446
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Neste trabalho estabeleceu-se uma proposta de um prazo “ótimo" para o regime de rodízio mandatório de firmas de auditoria no Brasil. Esta é uma questão de especial interesse para reguladores de mercado, dada a escassez de estudos nessa linha, além de ter impactos sobre toda discussão acerca da adoção da regra (...).

Através da aplicação empírica de um modelo que incorpora os principais pressupostos acerca do impacto do tempo de relacionamento auditor-auditado (tenure) na qualidade de auditoria, estimou-se que o prazo “ótimo" para o rodízio de firmas de auditoria no Brasil é 5,7 anos (...).

ALMEIDA, Patrícia Romualdo de; CARVALHO, Luis Nelson Guedes de; BRAUNBECK, Guilhermo Oscar. Um Prazo Ótimo para Rodízio de Firmas de Auditoria no Brasil. In: XVIII Usp International Conference in Accounting, 2018, São Paulo. Anais. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2018. Disponível: https://congressousp.fipecafi.org/anais/Anais2018/apresentacao.html. Acesso: 20/03/2019. Com adaptações.)


A regulação posta pela NBC PA 01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes

Alternativas
Comentários
  • Questão trata de aspecto específico do controle de qualidade para Firmas de Auditoria em relação ao rodízio, segundo a NBC PA 01. Veja como a norma supracitada aborda o tema:

    25. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:

    (a) especificar critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao usar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um período de tempo prolongado; e

    (b) requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, após o período de 5 anos (ver itens A10, A12 a A17).[grifos não constantes no original]

    Dessa forma, a norma supracitada só prevê RODÍZIO do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, mas não prevê o rodízio da firma de auditoria.

    Portanto, alternativa correta é E.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-manaus-auditor-de-tributos-auditoria-prova-comentada-fcc-2019/

  • questão sobre controle de qualidade para Firmas de Auditoria, em relação ao rodízio dos auditores. Vimos que, segundo a NBC PA 01, a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:

    (a) especificar critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao usar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um período de tempo prolongado; e

    (b) requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, após o período de 5 anos.

    Observem que a NBC PA 01 estabelece a regra para o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho. Não há previsão acerca de rodízio da firma de auditoria.

    Portanto, correta a letra E.

     

    Gabarito: alternativa E.

  • A revisão NBC 03, publicada no diário oficial em 29/11/2019, alterou o item 25 da NBC PA 01, não constando mais no item (b) o período de 5 anos:

    "(b) exigir, para auditorias de demonstrações contábeis de entidades listadas, a rotatividade do sócio do trabalho e dos indivíduos responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a requisitos de rotatividade, após período especificado em conformidade com exigências éticas relevantes (ver itens A10 e de A12 a A17)."

    Além disso, a revisão alterou também o item A14 da norma, aumentando o tempo de rodízio do principal parceiro de auditoria de 5 para 7 anos:

    "A14. A NBC PA 400, itens 540.1 a 540.20A1, reconhece que a ameaça de familiaridade é particularmente relevante no contexto das auditorias das demonstrações contábeis de entidade listada. Para essas auditorias, essa Norma exige a rotatividade do principal parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos, e fornece padrões e orientações relacionados. Os requisitos nacionais podem estabelecer períodos de rotação mais curtos."

    A meu ver, essas alterações não mudam o gabarito.

  • Olhe o comentário do colega Leo Coupey

    o prazo de rodízio passou de 5 para 7 anos!

    Aqui está a resolução com as alterações: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1201.pdf

  • 1. Rotação do pessoal na equipe de auditoria.

    Assim, de acordo ainda com a NBC PA 01, a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:

    (a) estabelecer critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao utilizar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por longo período de tempo; e

    (b) exigir, para auditorias de demonstrações contábeis de entidades listadas, a rotatividade do sócio do trabalho e dos indivíduos responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a requisitos de rotatividade, após período especificado em conformidade com exigências éticas relevantes.

    2. Rotatividade da firma de auditoria

    O Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, o Auditor Independente - Pessoa Física ou Jurídica -, não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data da Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.

    Instrução CVM nº 509/2011, que incluiu no texto o Art. 31-A, com a seguinte redação:

    “O prazo estabelecido no art. 31 desta Instrução é de até 10 (dez) anos consecutivos caso: 

    I - a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutário - CAE em funcionamento permanente; e 

    II - o auditor seja pessoa jurídica. 

    § 1º Para a utilização da prerrogativa prevista no caput, o CAE deverá estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.

    § 2º Adotada a prerrogativa prevista no caput, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a 5 (cinco) anos consecutivos, com intervalo mínimo de 3 (três) anos para seu retorno".

    Portanto, no âmbito da CVM, o auditor não pode prestar serviço para o mesmo cliente por prazo superior a cinco anos. Uma recontratação deverá aguardar um período de três anos.

  • Um programa de verificação periódica da qualidade deve ser aplicado, no mínimo, a cada 4 anos.

    A avaliação permanente da carteira de clientes deverá ser feita por escrito considerando os seguintes pressupostos:

    a) a capacidade de atendimento será determinada pela soma das horas disponíveis, segundo horário contratado com a equipe técnica, em relação às horas contratadas com os clientes;

    b) a independência em relação aos clientes deve abranger toda a equipe técnica que trabalhar para o cliente;

    c) que não há evidências de que a administração do cliente adotou medidas administrativas que possam comprometer o trabalho do auditor;

    d) o auditor independente deverá avaliar a necessidade de rodízio de auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável pela execução dos serviços.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC PA 01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes, do Conselho Federal de Contabilidade. 


    Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece os aspectos sobre rodízios e relacionamento com os clientes.

    Vejamos as alternativas:

    A) Difere da conclusão dos autores do estudo, posto que o estudo de tempo de relacionamento (tenure) não pode exceder 3 anos. 

    Errado. Apesar de a norma tratar de aspectos sobre a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos, não é apresentado um tempo de relacionamento.

    B) Difere da conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após 8 anos.  

    Errado. De acordo com a norma não há a necessidade de rodízio de firma; exige-se apenas “a rotatividade do principal parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos...".

    C) É similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após 5 anos. 

    Errado. De acordo com a norma não há a necessidade de rodízio de firma; exige-se apenas “a rotatividade do principal parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos...".

    D) É similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o rodízio de firmas ocorra após estudo de tempo de relacionamento (tenure).  

    Errado. A norma não determina que haja um rodízio de firmas, tampouco fixa um tempo de relacionamento.

    E) Difere da conclusão dos autores do estudo, posto que não prevê o rodízio da firma, mas dos profissionais envolvidos, incluindo o sócio encarregado. 

    Certo. De acordo com a norma deve ser realizada “a rotatividade do sócio do trabalho e dos indivíduos responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a requisitos de rotatividade, após período especificado em conformidade com exigências éticas relevantes".


    Gabarito do Professor: Letra E.