-
Questão trata de aspecto específico do controle de qualidade para Firmas de Auditoria em relação ao rodízio, segundo a NBC PA 01. Veja como a norma supracitada aborda o tema:
25. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:
(a) especificar critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao usar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um período de tempo prolongado; e
(b) requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, após o período de 5 anos (ver itens A10, A12 a A17).[grifos não constantes no original]
Dessa forma, a norma supracitada só prevê RODÍZIO do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, mas não prevê o rodízio da firma de auditoria.
Portanto, alternativa correta é E.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-manaus-auditor-de-tributos-auditoria-prova-comentada-fcc-2019/
-
questão sobre controle de qualidade para Firmas de Auditoria, em relação ao rodízio dos auditores. Vimos que, segundo a NBC PA 01, a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:
(a) especificar critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao usar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por um período de tempo prolongado; e
(b) requerer o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho, e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a exigências de rodízio, após o período de 5 anos.
Observem que a NBC PA 01 estabelece a regra para o rodízio do sócio encarregado do trabalho e das pessoas responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho. Não há previsão acerca de rodízio da firma de auditoria.
Portanto, correta a letra E.
Gabarito: alternativa E.
-
A revisão NBC 03, publicada no diário oficial em 29/11/2019, alterou o item 25 da NBC PA 01, não constando mais no item (b) o período de 5 anos:
"(b) exigir, para auditorias de demonstrações contábeis de entidades listadas, a rotatividade do sócio do trabalho e dos indivíduos responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a requisitos de rotatividade, após período especificado em conformidade com exigências éticas relevantes (ver itens A10 e de A12 a A17)."
Além disso, a revisão alterou também o item A14 da norma, aumentando o tempo de rodízio do principal parceiro de auditoria de 5 para 7 anos:
"A14. A NBC PA 400, itens 540.1 a 540.20A1, reconhece que a ameaça de familiaridade é particularmente relevante no contexto das auditorias das demonstrações contábeis de entidade listada. Para essas auditorias, essa Norma exige a rotatividade do principal parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos, e fornece padrões e orientações relacionados. Os requisitos nacionais podem estabelecer períodos de rotação mais curtos."
A meu ver, essas alterações não mudam o gabarito.
-
Olhe o comentário do colega Leo Coupey
o prazo de rodízio passou de 5 para 7 anos!
Aqui está a resolução com as alterações: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1201.pdf
-
1. Rotação do pessoal na equipe de auditoria.
Assim, de acordo ainda com a NBC PA 01, a firma deve estabelecer políticas e procedimentos para:
(a) estabelecer critérios para determinar a necessidade de salvaguardas para reduzir a ameaça de familiaridade a um nível aceitável ao utilizar o mesmo pessoal sênior em trabalho de asseguração por longo período de tempo; e
(b) exigir, para auditorias de demonstrações contábeis de entidades listadas, a rotatividade do sócio do trabalho e dos indivíduos responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho e, quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a requisitos de rotatividade, após período especificado em conformidade com exigências éticas relevantes.
2. Rotatividade da firma de auditoria
O Art. 31 da Instrução CVM nº 308/99, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, o Auditor Independente - Pessoa Física ou Jurídica -, não podem prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, contados a partir da data da Instrução, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação.
Instrução CVM nº 509/2011, que incluiu no texto o Art. 31-A, com a seguinte redação:
“O prazo estabelecido no art. 31 desta Instrução é de até 10 (dez) anos consecutivos caso:
I - a companhia auditada possua Comitê de Auditoria Estatutário - CAE em funcionamento permanente; e
II - o auditor seja pessoa jurídica.
§ 1º Para a utilização da prerrogativa prevista no caput, o CAE deverá estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.
§ 2º Adotada a prerrogativa prevista no caput, o auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a 5 (cinco) anos consecutivos, com intervalo mínimo de 3 (três) anos para seu retorno".
Portanto, no âmbito da CVM, o auditor não pode prestar serviço para o mesmo cliente por prazo superior a cinco anos. Uma recontratação deverá aguardar um período de três anos.
-
Um programa de verificação periódica da qualidade deve ser aplicado, no mínimo, a cada 4 anos.
A avaliação permanente da carteira de clientes deverá ser feita por escrito considerando os seguintes pressupostos:
a) a capacidade de atendimento será determinada pela soma das horas disponíveis, segundo horário contratado com a equipe técnica, em relação às horas contratadas com os clientes;
b) a independência em relação aos clientes deve abranger toda a equipe técnica que trabalhar para o cliente;
c) que não há evidências de que a administração do cliente adotou medidas administrativas que possam comprometer o trabalho do auditor;
d) o auditor independente deverá avaliar a necessidade de rodízio de auditores responsáveis pela realização dos serviços, de modo a resguardar a independência do auditor responsável pela execução dos serviços.
-
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC PA 01 - Controle
de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de
Auditores Independentes, do Conselho Federal de Contabilidade.
Ao ler
o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato
conhece os aspectos sobre rodízios e
relacionamento com os clientes.
Vejamos
as alternativas:
A) Difere da conclusão dos autores do estudo, posto que o estudo de
tempo de relacionamento (tenure) não pode exceder 3 anos.
Errado. Apesar de a norma tratar de aspectos sobre a aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos,
não é apresentado um tempo de relacionamento.
B) Difere da conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o
rodízio de firmas ocorra após 8 anos.
Errado. De acordo com a norma não há a necessidade de rodízio de firma; exige-se
apenas “a rotatividade do principal
parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos...".
C) É similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o
rodízio de firmas ocorra após 5 anos.
Errado. De acordo com a norma não há a necessidade de rodízio de firma; exige-se
apenas “a rotatividade do principal
parceiro de auditoria após um período predefinido, normalmente não superior a sete anos...".
D) É similar à conclusão dos autores do estudo, posto que prevê que o
rodízio de firmas ocorra após estudo de tempo de relacionamento (tenure).
Errado. A norma não determina que haja um rodízio de firmas, tampouco fixa um
tempo de relacionamento.
E) Difere da conclusão dos autores do estudo, posto que não prevê o
rodízio da firma, mas dos profissionais envolvidos, incluindo o sócio encarregado.
Certo. De acordo com a norma deve ser
realizada “a rotatividade do sócio do trabalho e dos
indivíduos responsáveis pela revisão do controle de qualidade do trabalho e,
quando aplicável, de outras pessoas sujeitas a requisitos de rotatividade, após
período especificado em conformidade com exigências éticas relevantes".
Gabarito do Professor: Letra E.