Regra geral, para todas as questões que mencionarem "delegação de responsabilidade" entenda o seguinte: Em auditoria e perícia não existe esse jogo de "empurra empurra" quanto à responsabilidade, ela será SEMPRE do principal encarregado do trabalho (Auditor, perito etc.).
Exemplos:
1) Detecção de fraudes e blábláblá...responsabilidade da Adminsitração (principal encarregada)
2) Uso de especialistas em auditoria, perícia e blábláblá...responsabilidade do Auditor ou perito, respectivamente.
Vamos analisar a questão.
Para solucionar a questão o candidato deve ter
conhecimento da NBC TP 01 (R1) – Perícia Contábil, do Conselho Federal
de Contabilidade.
Ao ler o enunciado é possível identificar que
a Banca pretende saber se o candidato conhece as atribuições gerais da equipe
técnica.
Vejamos as alternativas:
A) Não deve
empregar o trabalho de terceiros.
Errado. De acordo com a norma, a perícia técnica pode exigir o trabalho de
terceiros.
B) Pode empregar o trabalho de terceiros, desde que conste expressamente do
termo de diligência, com responsabilização dos terceiros pela parcela do
trabalho que produzirem.
Errado. A
responsabilização pelos trabalhos realizados por terceiros é do perito,
independente do que conste no termo de diligência.
C) Pode empregar o trabalho de terceiros, que devem ser supervisionados e
orientados pelo perito, que se responsabiliza pela parcela do trabalho que
produzirem.
Certo. De
acordo com a norma, “quando
a perícia exigir o trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de
especialistas ou profissionais
de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito nomeado, que
responde pelos trabalhos por eles executados.".
D) Pode
empregar o trabalho de terceiros, desde que conste expressamente do laudo
pericial contábil, com responsabilização dos terceiros pela parcela do trabalho
que produzirem.
Errado. A
responsabilização pelos trabalhos realizados por terceiros é do perito,
independente do que conste no laudo pericial.
E) Não pode
empregar o trabalho de terceiros, declaração que deve constar expressamente do
parecer pericial contábil.
Errado. De acordo com a norma, a perícia técnica pode exigir o trabalho
de terceiros.
Gabarito do Professor: Letra C.