Vamos analisar a questão.
Questão sobre a contabilização
da provisão, conforme o MCASP:
Antes de começarmos a falar do
lançamento contábil, é importante revisarmos alguns conceitos básicos, de
acordo com o manual:
(1) passivo: uma obrigação presente, derivada de evento passado, cuja
extinção deva resultar na saída de recursos da entidade
Exemplo: Contas a Pagar,
Empréstimos e Financiamentos, etc.
(2) provisão: um passivo de
prazo ou valor incerto.
Exemplos: Provisão para riscos
(prováveis) trabalhistas, fiscais, cíveis, etc.
Atenção!
Veja que a provisão nada mais é do que um passivo com algumas características
especiais. Logo, quando formos efetuar o registro contábil da constituição de
uma provisão, seguiremos a mesma lógica do registro de um passivo qualquer.
De forma similar a contabilidade
privada, na CASP, devemos registrar o passivo
com contrapartida em uma despesa
patrimonial (Variação patrimonial diminutiva), na natureza de informação patrimonial, conforme o Manual:
Atendidos os requisitos, as provisões devem ser
reconhecidas no passivo, em contas patrimoniais específicas do PCASP.
Reconhecimento da provisão
Natureza da informação: patrimonial
D 3.9.7.x.x.xx.xx VPD de Constituição de
Provisões
C 2.x.7.x.x.xx.xx Provisões (P)
Voltando para o caso da
questão, perceba que a provisão relativa ao processo judicial deverá ser
constituída em 21/11/2017, pois foi
quando o departamento jurídico classificou como provável a probabilidade de saída de recursos, no montante de estimado de R$ 550.000,00.
O lançamento contábil
simplificado em 21/11/2017 seria:
D - VPD de Provisões ...550.000
C – Provisões ...550.000
Em 09/10/2018, após a decisão judicial, o valor total da obrigação do
ente foi fixado em R$ 570.000,00. Trata-se
do registro de uma obrigação com valor maior,
do que inicialmente provisionado em R$ 20.000,00. Por isso, seria necessária
uma complementação do valor, com
reconhecimento da VPD, baixa da provisão e registro do passivo correspondente.
O lançamento contábil
simplificado em 09/10/2018 seria:
D – Provisões ...550.000
D - VPD...20.000
C – Obrigações a Pagar ...570.000
Atenção!
O que esse movimento contábil quer dizer é: a provisão de 550.000 passou para uma obrigação a pagar de 570.000, por isso que fazemos esse registro completo, dando baixa na antiga provisão, contabilizando + 20.000 de VPD e reconhecendo a obrigação por inteiro de 570.000.
Feita toda a revisão já
podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, a decisão judicial deu origem a uma VPD de 20.000,00. Não existe natureza de
informação de resultado, apenas
patrimonial, orçamentária e de controle.
Dica!
Apesar disso, contas de natureza de
informação patrimonial (classes 1 a 4) podem abrigar contas de resultado (ex.: VPD e VPA) e contas patrimoniais (ex.: Ativos e Passivos). Nesse
contexto do PCASP, não confunda natureza de
informação com natureza da conta.
B) Errado, a VPD é registrada em uma classe pertencente à natureza da
informação patrimonial.
C) Errado, a decisão judicial não gera informações orçamentárias. A
VPD (R$ 20.000,00) é registrada em uma
classe pertencente à natureza da informação patrimonial.
D) Errado, a VPD é registrada em uma classe pertencente à natureza da
informação patrimonial.
E) Certo, como vimos no lançamento contábil acima, a decisão deu
origem a uma variação patrimonial diminutiva no valor de, em reais, 20.000,00,
em uma classe pertencente à natureza da informação patrimonial do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público.
Gabarito do Professor: Letra E.