SóProvas


ID
2978560
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as hipóteses de contratação direta passíveis de serem adotadas pela Administração pública, a licitação pode ser

Alternativas
Comentários
  • quando a redação da questão te faz duvidar do quanto vc sabe, e vc pra ajudar vai lá e erra gostoso \o/ 

  • DISPENSADA - ROL TAXATIVO - A LEI DETERMINA A NÃO REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, OBRIGANDO A CONTRATAÇÃO DIRETA - ART. 17 DA LEI Nº 8.666 EX: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PROVENIENTES DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.

    DISPENSÁVEL - ROL TAXATIVO - A LEI AUTORIZA A NÃO REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO, QUE PODERIA SER REALIZADA, ENTRETANTO. GERALMENTE EM VIRTUDE DO ATENDIMENTO À ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA. - ART. 24 DA LEI Nº 8.666.

    INEXIGÍVEL: - ROL EXEMPLIFICATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO - ART. 25 DA LEI Nº 8.666 - EX: CONTRATAÇÃO DE UM ARTISTA CONSAGRADO PARA REALIZAÇÃO DE UM SHOW.

    GABARITO: ALTERNATIVA D

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • COMENTÁRIO (Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos)

    A) ERRADA. Nas hipóteses de licitação dispensável (art .24) é que a lei autorização a não realização do certame, ainda que ele pudesse ser feito. Já na licitação dispensável (art. 17), o certame não deve ser realizado.

    B) ERRADA. A inviabilidade de competição caracteriza a inexigibilidade de licitação, e não a licitação dispensável.

    C) ERRADA. Vide o comentário do item anterior.

    D) CERTA. Nas hipóteses de licitação dispensada (art. 17), o certame licitatório não deve ser realizado pela Administração. Em outras palavras, não há possibilidade de licitação, por expressa previsão legal. A parte final do item (“ainda que a situação fática tenha sido listada como tal”) ficou um pouco confusa. Porém, a meu ver, a interpretação que o examinador quis dar foi a seguinte: embora a lei use a palavra “dispensada” no art. 17, a correta leitura a se fazer é que a licitação é “impossível”.

    e) ERRADA. Não é sempre que a inexigibilidade pode ser adotada diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto. Com efeito, a lei também impõe como requisito que haja a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (Lei 8.666/93, art. 25, I). Em outras palavras, não basta a identificação do fornecedor exclusivo pela Administração: a exclusividade deve ser atestada pelos órgãos especializados do ramo.

  • Embora a inexigibilidade se dê por inviabilidade de competição, há vezes que haverá mais de um fornecedor possível. Além do rol da inexigibilidade ser exemplificativo, há previsão na lei da hipótese de contratação de serviço técnico de natureza singular de notória especialização, ou seja, desde que tenha natureza singular e notória especialização está ok. Dessa forma, pode haver vários profissionais/empresas de natureza singular de notória especialização que podem cumprir aquele contrato. A Administração pode escolher qualquer uma delas e contratar mediante inexigibilidade. Isso não prejudica a inviabilidade de competição porque cada um tem natureza singular, de modo que não podem competir.

  • 'sempre' e concurso publico nao combinam!

  • Você errou! Resposta: D

    ERREI, por não ter entendido o texto da D e também porque FORNECEDOR EXCLUSIVO torna a competição INVIÁVEL

  • Camila, o artigo 17 é caso de licitação dispensada.

  • Camila, o artigo 17 é caso de licitação dispensada.

  • GABARITO D

    BIZU :

    LICITAÇÃO DISPENSADA: referente a alienação de bens.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: aquisição de materiais exclusivos fornecidos por representante exclusivo; serviços técnicos de natureza singular; profissional consagrado pela crítica (no esquecimento, lembra que é a licitação onde é inviável competição).

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: demais casos.

  • ERREI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

    GAB D

  • Errei por ler com pressa!!

    O texto da E me enganou. Interpretei que seria o caso de inexigibilidade PORÉM, não é sempre que será inexigível a licitação apenas por ter um único fornecedor.

  • A questão aborda as hipóteses de contratação direta previstas na Lei 8.666/93.

    Sobre o assunto, cabe destacar que uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo. 

    Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitaçãoque se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável, em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de procedimento licitatório, sendo uma atuação discricionária do administrador.

    Agora vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. A licitação pode ser dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito. De modo diverso, na licitação dispensada ocorre a contração direta por imposição legal, não havendo opção para o administrador.

    Alternativa "b": Errada. A inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme estabelece o art. 25 da Lei 8.666/93.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, a inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade de licitação. Na licitação dispensável, o Poder Público está diante de uma situação em que é possível a realização do procedimento licitatório mediante a competição, entretanto, a lei permite a contratação direta porque o procedimento licitatório seria inconveniente ao interesse público.

    Alternativa "d": Correta. As hipóteses de licitação dispensada estão listadas no art. 17 da Lei de Licitação e não cabe ao administrador emitir qualquer juízo de valor. Em tais hipóteses, a contratação direta é uma determinação legal.

    Alternativa "e": Errada. Não é sempre que a hipótese de de fornecedor exclusivo leva à inexigibilidade de licitação. Aliás, o art. 25, I , da Lei 8.666/93 determina que deve  ser feita a comprovação de exclusividade através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Gabarito do Professor: D
  • Para quem, assim como eu, se confundiu um pouco na interpretação da alternativa D, segue uma "tradução" do texto.

    O enunciado pede uma hipótese de contratação direta pela Adm.Públ. temos então:

    D) dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.

    Licitação Dispensada, na prática significa a impossibilidade de licitar, mesmo que os fatos que ensejam esta modalidade tenham sido listados na lei 8.666

  • GABARITO LETRA D.

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO = INEXIGÍVEL

    PODE LICITAR, MAS A LEI DEU A OPÇÃO DE DISPENSAR= DISPENSÁVEL

    LEI DETERMINA A CONTRATAÇÃO DIRETA (alienação, doação, dação), na verdade não configura possível licitar= DISPENSADA

  • O que é pior nessa questão é que negar a alternativa E- "inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto."- seria o mesmo que dizer que pode haver uma situação na qual haja um único fornecedor e ainda assim ser obrigatória a licitação, o que é muito estranho. A explicação do professor Erick vai pelo lado da burocracia " se for único, mas ninguém for atrás de comprovar esse fato então acabará sendo exigível a licitação." se for atrás de desdobramentos para achar erro nas questões então podemos encontrar erro em todas as alternativas. Enfim, é a minha impressão.

  • não passa o mais inteligente, mas sim aquele que sabe mais.

  • Galera eu sei que não vai adiantar nada mas discordo do gabarito e acredito que no mínimo não tem resposta certa.

    A alternativa E fala sempre, ok, mas sempre que so existe um competidor só cabe inexigibilidade, o fato de ter que comprovar a exclusividade é um meio e não a caracterização de tal contratação direta.

    Já a C tinha que que constar que a LEI não configura possibilidade de licitação pq se não inserir a palavra ''Lei'' fica em aberto a interpretação, posso ler e interpretar que ''em determinada circunstância'' não havia a possibilita licitação e logo a alternativa está errada!

    Posso estar equivocado nas minhas considerações mas é isso.

  • Miteiro Concurseiro, discordo!

    Passa quem acerta mais rsrsrs! Tem muito inteligente aí que não passa!

  • Letra D: "dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal". Em palavras mais simples, a licitação será DISPENSADA, quando não for possível licitar, ainda que se queira (CORRETO).

    Letra E: "inexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto". (ERRADO). É preciso cuidado com a palavra "exclusivo" do art. 25, I, Lei 8666/93. Haver um único concorrente é distinto de haver representação comercial exclusiva para determinado produto. O primeiro se refere à condição da concorrência, havendo um só concorrente disponível; o segundo, ao fornecimento do bem/serviço, o qual está condicionado a representação comercial exclusiva, ainda que sem preferência de marca.

  • Justificativas

    A) Incorreta. A licitação dispensada é aquela onde não cabe juízo de valor (ato vinculado) ou seja: há, na lei, casos expressos nos quais a licitação não precisa ser feita. Já as licitações dispensáveis englobam casos de ato discricionário (juízo de valor) ou seja: a situação deve ser julgada pelo legislador, para que seja identificada a possibilidade ou não de licitação

    B) Incorreta. Casos nos quais somente se configuram como impossibilidade de licitação são os de inexigibilidade.

    C) Incorreta. Impossibilidade de competição se configura como inexigibildade

    D) Correta. A licitação será dispensada quando não for possível licitar ainda que se queira

    E) Incorreta. O caso dito na alternativa é apenas um dos fatos que poderiam justificar a inexigibilidade.

  • Quem ta achando que tem algum erro na E) precisa estudar mais interpretação de texto. Gabarito absurdo, banca lixo.

  • FCC LIXO, ESSA QUESTÃO AI FOI PARA ROUBAR O CANDIDATO.

  • Na letra "E" o "sempre" restringe as hipóteses de inexigibilidade, tornando a alternativa inválida.

  • Alternativa correta é Letra E, basta inverter " Que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto, inexigível" .

    Já a D, dispensada é quando embora possa ser licitado, ou seja, há viabilidade de competição, a lei expressamente dispensa.

  • A banca extrapolou.

  • Erro da alternativa E:

    E) inexigível, que SEMPRE se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.

    ____________________________________

    Existem 3 possibilidades de Inex no procedimento licitatório, e nem sempre existe apenas um fornecedor capaz. Nos casos de contratação de artista consgrado, por exemplo.

    Se houver equívoco, me corrijam, por favor.

    Abraços!

  • GABARITO: LETRA D

    Questão que demanda pausa e leitura com atenção e interpretação de texto principalmente.

  • Lei 14.133/2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    XXXIX - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    XL - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XLI - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    XLII - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

    XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

    XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

    XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;

    XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

  • Nem sempre precisa haver um único fornecedor para ser inexigível.

    Podemos ter um serviço técnico especializado de notória especialização/natureza singular, que se encaixará na hipótese de inexigibilidade, ainda que haja outros que prestem aquele serviço, mas que não possuam a notória especialização/natureza singular.

    GABARITO D