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Letra (e)
Art. 156, § 2º, II, da CF/88, o ITBI é devido no Município em que estiver situado o imóvel alienado.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
II - compete ao Município da situação do bem.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra de incidência do ITBI, em especial quanto ao aspecto espacial. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O local do embarque é irrelevante nesse caso. Errado.
b) O domicílio do adquirente é irrelevante nesse caso. Errado.
c) O local da escritura é irrelevante nesse caso. Errado.
d) O domicílio do alienante é irrelevante nesse caso. Errado.
e) Nos termos do art. 156, §2º, CF o ITBI compete ao Município da situação do bem. Correto.
Resposta do professor = E
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Confundi com critério temporal
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Algumas informações:
Quanto ao ITBI, este é de competência do Município em que situado o imóvel.
A escritura de compra e venda, por ser um documento, pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas; já o registro da aquisição do imóvel apenas pode ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do Local em que situado o imóvel. Nesse ponto, lembrem-se que a transferência da propriedade apenas ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis! A escritura não transmite a propriedade!
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Algumas informações:
Quanto ao ITBI, este é de competência do Município em que situado o imóvel.
A escritura de compra e venda, por ser um documento, pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas; já o registro da aquisição do imóvel apenas pode ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do Local em que situado o imóvel. Nesse ponto, lembrem-se que a transferência da propriedade apenas ocorre com o registro no Cartório de Registro de Imóveis! A escritura não transmite a propriedade!
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GABARITO: E
Art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II:
II - compete ao Município da situação do bem.