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ID
2978656
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal estabelece diversas limitações ao Poder de Tributar. De acordo com estas limitações, os Municípios podem alterar a

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    Constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal

  • CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

    § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

  • BC IPTU - Município

    BC IPVA - Estado

  • COMENTÁRIO DO PROF FÁBIO DUTRA, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

    Alternativa A: O ITBI sujeita-se ao Princípio da Noventena. Ao ser majorado, deve-se observar o

    prazo de 90 dias da Lei que o aumentou, não se podendo fazer qualquer cobrança com a alíquota

    majorada durante esse período.

    Alternativa B: Exatamente. É o que informa o art. 150, §1º da CF/88 : a BC do IPTU não se sujeita a

    anterioridade nonagesimal, apenas a anual. Alternativa correta.

    Alternativa C: A BC do ITBI e a sua alíquota sujeitam-se tanto à anterioridade anual como à

    anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.

    Alternativa D: A BC e a alíquota do ISS também se sujeitam a ambas as anterioridades, anual e

    nonagesimal. Alternativa errada.

    Alternativa E: De fato a BC do IPTU é exceção à garantia nonagesimal. Já a sua alíquota obedece a

    tal princípio. Alternativa errada

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; IPTU

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ITBI

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) ISS

    ITBI e ISS -------BASE DE CÁCULO E ALÍQUOTA ---------SUJEITAM SE A ANTERIORIDADE GENÉRICA

    (OU ANUAL) E ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ( OU NOVENTENA)

    IPTU ------- NÃO SE SUJEITA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

  • Então, recapitulando, a BC do IPTU e do IPVA é exceção à ant. nonagesimal, mas se sujeita à anterioridade anual.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não há previsão constitucional nesse sentido. Errado.

    b) Nos termos do art. 150, §1º, CF, o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU. Correto.

    c) Não há previsão constitucional nesse sentido. Errado.

    d) Não há previsão constitucional nesse sentido. Errado.

    e) Não há previsão constitucional nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Letra B

    Atenção: Há Principio da anterioridade do exercício e Princípio da anterioridade nonagesimal.

    No caso da anterioridade nonagesimal, somente o IR e as alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA escaparão do manto principiológico.

  • A BC do iptu não respeita a noventena, somente a anterioridade, de modo que se for instituída em 31/12 no dia 01/01 já pode ser cobrado (ou seja, ente de 90 dias). As alíquotas obedecem às duas anterioridades.

  • Vejamos cada uma das alternativas.

    a) [os Municípios podem alterar a] alíquota do ITBI, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.

    INCORRETO. O ITBI não é exceção a nenhum princípio tributário, logo a majoração de suas alíquotas deve respeitar o princípio da noventena.

    b) [os Municípios podem alterar a] base de cálculo do IPTU, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.

    CORRETO. A fixação da base de cálculo do IPTU (CF, art. 156, I) é uma das exceções ao princípio da noventena.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;  

    § 1º (...); e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (grifamos)

    c) [os Municípios podem alterar a] base de cálculo e a alíquota do ITBI, aumentando-as, e cobrar este imposto calculado com as novas alíquota e base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou.

    INCORRETO. O ITBI não é exceção a nenhum princípio tributário, logo a alteração da base de cálculo e de suas alíquotas deve respeitar o princípio da noventena.

    d) [os Municípios podem alterar a] alíquota do ISSQN, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou, desde que o faça por meio de alteração em sua lei orgânica.

    INCORRETO. O ISS não é exceção a nenhum princípio tributário, logo a majoração de suas alíquotas deve respeitar o princípio da noventena. Não existe ressalva sobre a alteração ser na lei orgânica do município.

    e) [os Municípios podem alterar a] base de cálculo e a alíquota do IPTU, aumentando-as, e cobrar este imposto calculado com as novas alíquota e base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou.

    INCORRETO. De fato, a fixação da base de cálculo do IPTU (CF, art. 156, I) é uma das exceções ao princípio da noventena, mas a alteração de alíquotas deve a noventena.

    Resposta: B

  • DICA: Façam flashcards com as anterioridades, vai ficar muito fácil lembrar depois de um tempo.
  • a) ERRADA. Os Municípios podem alterar a alíquota do ITBI, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota. No entanto, deve haver respeito ao princípio da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal.

    b) CERTA. A base de cálculo do IPTU representa uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, pode haver a cobrança deste imposto calculado com a nova base de cálculo (majorada), antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou, desde que seja respeitado a anterioridade anual. Com isso a alternativa está certa.

    c) ERRADA. A base de cálculo e a alíquota do ITBI não representam exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, não pode haver a cobrança deste imposto calculado com a base de cálculo e a alíquota majoradas, antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou. Além disso, deve ser respeitado a anterioridade anual.

    d) ERRADA. A alíquota do ISSQN não representa uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Logo, não pode haver a cobrança deste imposto com a alíquota majorada, antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.

    e) ERRADA. A base de cálculo do IPTU representa uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal No entanto, a alíquota do IPTU não representa uma das exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal. Nesse caso, não pode haver cobrança deste imposto com a a alíquota majorada, antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.

    Resposta: Letra B