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ID
2978662
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pedro, domiciliado em Belo Horizonte/MG, é arrendatário de uma aeronave de propriedade da empresa “Planalto Aeronaves Ltda.”, localizada em Campo Grande/MS, sendo que esta aeronave é utilizada apenas nos dias úteis, para transportar Pedro a várias localidades do Brasil. A manutenção da aeronave é feita no Rio de Janeiro/RJ e, quando não está em uso, é estacionada e guardada em estabelecimento de empresa localizada em Guarulhos/SP, que mantém hangares destinados a isso. De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, o serviço de guarda desta aeronave é considerado prestado e o imposto devido 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

    LC116

    Art. 3 O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

    XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

    11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

    11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

  • LITERALIDADE DO ART 3 , XV ONDE O BEM ESTIVER GUARDADO OU ESTACIONADO.

    BENS: 1) VEÍCULOS TERRESTRES AUTOMOTORES, 2)AERONAVES, 3)EMBARCAÇÕES.

    LETRA D

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a regra de local de incidência do ISS, prevista na LC 116. É preciso ter atenção, pois a questão busca confundir com a informação que a aeronave é arrendada, para ao final perguntar sobre a incidência no serviço de guarda e estacionamento. Logo, o questionamento é sobre esse serviço, e não sobre a incidência de ISS sobre o arrendamento. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Incide no local em que a aeronave estiver guardada ou estacionada, conforme art. 3º, XV, LC 116. Errado.

    b) Incide no local em que a aeronave estiver guardada ou estacionada, conforme art. 3º, XV, LC 116. Errado.

    c) Incide no local em que a aeronave estiver guardada ou estacionada, conforme art. 3º, XV, LC 116. Errado.

    d) O serviço de guarda e estacionamento de aeronaves está previsto no item 11.01 da lista anexa à LC 116. Nos termos do art. 3º, XV, dessa LC, esse item é uma exceção à regra geral, e o ISS é devido onde o bem estiver guardado ou estacionado. Correto.

    e) Incide no local em que a aeronave estiver guardada ou estacionada, conforme art. 3º, XV, LC 116. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

     

    XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

     

    11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

    11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

  • O ISS, em regra, é devido no estabelecimento do prestador do serviço ou, na falta deste, do domicílio do prestador.

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  • Agora intendi pq me cobram imposto em guarulhos...

  • manoooooo!!! tem que decorar as especificidades do imposto.. de todos os impostos! haja paciencia.... por sorte eu sabia kkk

  • Iss e devido onde é prestado o serviço . Nada mais que isso , o resto não importa