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ID
2978668
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,

I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.

II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.

III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 O lançamento será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal e poderá ser impugnado pelo sujeito passivo, seja contribuinte, responsável solidário, ou representante legal, por meio do pedido de revisão de lançamento, até trinta dias da data do vencimento da cota única ou primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

  • Lei Ordinária 1628/2011 - Dispõe sobre o IPTU (Manaus-AM).

    Art. 26. O lançamento será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal e poderá ser impugnado pelo sujeito passivo, seja contribuinte, responsável solidário, ou representante legal, por meio do pedido de revisão de lançamento, até trinta dias da data do vencimento da cota única ou primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

    § 1º A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

    A assertiva é a Letra D (item I e IV).

    Resposta:

    I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, responsável solidário ou por representante legal.

    IV. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.