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Questões de Lei nº 1.628 de 2011 - IPTU


ID
2978629
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, fica isento do IPTU o imóvel 

Alternativas
Comentários
  • Lei municipal nº 1.628

    Alternativa A: Errada.

    Embasamento: Art. 44 É isento do IPTU o imóvel qualificado como habitação econômica.

    Parágrafo Único - Considera-se como habitação econômica o imóvel construído, de uso residencial ou

    misto, com tipo de construção precária, edificada em área de vulnerabilidade social, cuja soma de pontos

    seja igual ou inferior a 36 (trinta e seis), na forma constante do anexo V desta Lei, com área de terreno

    igual ou inferior a 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e área construída igual ou inferior a

    70 m² (setenta metros quadrados).

    Alternativa B: Errada.

    Embasamento: Art. 42 Ficam isentos do IPTU, pelo prazo de três anos, os imóveis de interesse histórico ou cultural, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, que tenham suas fachadas e coberturas

    restauradas em suas características arquitetônicas originais, devendo o contribuinte observar os

    procedimentos estabelecidos em regulamento.

    Alternativa C: Correta,

    Embasamento: Art. 43 Ficam isentos do IPTU os imóveis pertencentes aos portadores de doenças crônicas terminais

    Alternativa D, errada.

    Embasamento: Art.43 Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput deste artigo aplica-se, também, aos portadores de necessidades especiais (PDE´s), proprietários ou não, que estejam contemplados nos programas sociais

    dos governos federal, estadual e/ou municipal.


ID
2978668
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,

I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.

II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.

III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 O lançamento será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal e poderá ser impugnado pelo sujeito passivo, seja contribuinte, responsável solidário, ou representante legal, por meio do pedido de revisão de lançamento, até trinta dias da data do vencimento da cota única ou primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

  • Lei Ordinária 1628/2011 - Dispõe sobre o IPTU (Manaus-AM).

    Art. 26. O lançamento será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal e poderá ser impugnado pelo sujeito passivo, seja contribuinte, responsável solidário, ou representante legal, por meio do pedido de revisão de lançamento, até trinta dias da data do vencimento da cota única ou primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

    § 1º A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.

    A assertiva é a Letra D (item I e IV).

    Resposta:

    I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, responsável solidário ou por representante legal.

    IV. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.


ID
2978833
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto:

I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.

II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.

III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • #Análise das alternativas

    I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.

    Alternativa correta. De acordo com o art. 18 da Lei nº 1.628/2011: "[...] e será efetuado no nome do contribuinte constane no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais [...]"

    II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.

    Alternativa incorreta. Não há esse prazo decadencial na Lei nº 1.628/2011.

    III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

    Alternativa correta. De acordo com o art. 18 da Lei nº 1.628/2011: "O lançamento será feito de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal [...]"

    IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.

    Alternativa incorreta. De acordo com o art. 18 da Lei nº 1.628/2011: "[...] levando-se em conta a situação da unidade imobiliária no exercício imediatamente anterior [...] e não nos 5 anos imediatamente anteriores.

    Gabarito: item "C"

    Espero ter ajudado. :D

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
2994730
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em 

Alternativas
Comentários
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Entende-se por zona urbana aquela definida em Lei, desde que observados pelo menos dois dos requisitos abaixo descritos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgoto sanitário;

    V - rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) Km do imóvel considerado.


ID
2994937
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, 

Alternativas

ID
2994943
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF,

Alternativas
Comentários
  • A

    ainda que os referidos imóveis sejam isentos ou imunes ao IPTU

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3002509
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3002527
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As autoridades fiscais municipais, em visita a três imóveis localizados na zona urbana do Município, depararam com as seguintes situações: (1) no primeiro imóvel, encontraram um terreno limpo, no qual havia apenas um contêiner que abrigava, temporariamente, uma família de refugiados estrangeiros; (2) no segundo imóvel, encontraram apenas edificações condenadas, em razão de abalos sísmicos ocorridos na região; (3) no terceiro imóvel, encontraram terreno baldio, habitado por famílias nômades, vivendo em tendas há pouco mais de duas semanas. De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, 

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O IPTU incide sobre imóveis sem edificações e sobre imóveis edificados. 

    § 1º Para os efeitos do caput deste artigo e aplicação das respectivas alíquotas, considera-se: 

    Terreno (imóvel não edificado) 

    I – terreno, o imóvel: 

    a) sem edificação; 

    b) com edificação em andamento ou cuja obra esteja paralisada, bem como condenada, em ruínas 

    ou em demolição; 

    c) cuja edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem 

    destruição, alteração ou modificação; 

    Os 3 imóveis descritos na questão devem ser considerados não edificados. 

    Gabarito: E

    http://www.estrategiaconcursos.com.br

    Marcelo Seco

    Aula 02 CTM


ID
3002536
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:


I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.

III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
3066934
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto:


I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.

II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.

III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.

IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.


Está correto o que se afirma em

Alternativas

ID
3067240
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, fica isento do IPTU o imóvel

Alternativas
Comentários
  • Com a vigência da Lei 6.250/2017 estão isentos do IPTU as unidades residenciais com valor venal de até R$ 58.802,00. Estes imóveis também tem direito a redução de 30% na Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Estão previstas também isenções de cobrança de IPTU para os imóveis não residenciais com valor venal de até R$ 25.660,00 e territoriais com valor venal de até R$ 39.558,00.

  • Gabarito Letra C.

    Art. 43 Ficam isentos do IPTU os imóveis pertencentes aos portadores de doenças crônicas terminais

    Fonte Lei municipal nº 1.628.

  • No município de Teresina PI é isento , o imóvel: 

    C) residencial de propriedade de portador de câncer ou AIDS, cuja base de cálculo, obedecidos aos critérios 

    de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal de Finanças, não ultrapasse o valor venal de R$ 93.355,50. 


ID
3067279
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,
I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.
II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.
III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.
IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Welder, ainda não entendi o erro da III. Consegue me explicar, por favor?

  • A impugnação é causa de SUSPENSÃO da exigibilidade do crédito tributário


ID
3068032
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Autoridades Fiscais do Município de Manaus apuraram que o ISSQN, o IPTU e o ITBI, por razões diversas, deixaram de ser lançados em nome de diversos contribuintes do Município de Manaus. No caso do ISSQN, especificamente, a omissão quanto ao lançamento decorreu de atitude dolosa dos contribuintes. Tendo em vista o que dispõe o Código Tributário Nacional a respeito da extinção do crédito tributário, e das normas atinentes aos referidos tributos, estabelecidas pelas Leis municipais n° 2.251, de 02 de outubro de 2017, n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011 e n° 459, de 30 de dezembro de 1998, a respeito do ISSQN, do IPTU e do ITBI, ocorrerá a

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3068050
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

As autoridades fiscais municipais, em visita a três imóveis localizados na zona urbana do Município, depararam com as seguintes situações: (1) no primeiro imóvel, encontraram um terreno limpo, no qual havia apenas um contêiner que abrigava, temporariamente, uma família de refugiados estrangeiros; (2) no segundo imóvel, encontraram apenas edificações condenadas, em razão de abalos sísmicos ocorridos na região; (3) no terceiro imóvel, encontraram terreno baldio, habitado por famílias nômades, vivendo em tendas há pouco mais de duas semanas. De acordo com a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus,

Alternativas
Comentários
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak


ID
3068059
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:


I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.

III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.


ID
3068134
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal no 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus,

Alternativas

ID
3068140
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação – SEMEF,

Alternativas

ID
3069067
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus e estabelece que este imposto tem como hipótese de incidência a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana do Município. A referida Lei estabelece ainda que, entende-se por zona urbana, para fins de tributação pelo IPTU, aquela definida em

Alternativas
Comentários
  • Zona urbana e Urbanizável - Devem ser definidas em lei municipal 

    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana 

    tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por 

    acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. 

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado 

    o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos 

    seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: 

     I- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 

     II - abastecimento de água; 

     III - sistema de esgotos sanitários; 

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 

     V- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel 

    considerado. 


ID
3184240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.


Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado como bem edificado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    § 2º Considera-se não edificado o bem imóvel:

    IV - em que houver obra paralisada ou em andamento, em condições de inabitabilidade, possua edificações de natureza temporária, assim consideradas as construídas no exercício financeiro que se referir ao lançamento, sejam demolíveis por força de disposição contratual, ou ordem judicial;

    (Lei municipal n.º 1.628/2011)

  • Bem imóvel:

    Pronto: bem edificado

    Em construção: não edificado

    Com a construção parada: não edificado

    GAB: C.


ID
3674947
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:


I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.

III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.

IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
4128205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.

Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado como bem edificado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • De acordo com o §2º do art. 6º da Lei nº 1.628, de 2011, considera-se não edificado o bem imóvel em que haja construção paralisada ou em andamento ou, ainda, em que haja obra paralisada ou em andamento, em condições de inabitabilidade.