- ID
- 2978629
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEMEF Manaus - AM
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, do Município de Manaus, estabelece que o lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal, o qual poderá vir a ser impugnado. De acordo com a referida Lei,
I. A impugnação poderá ser feita pelo contribuinte, pelo responsável solidário ou por representante legal.
II. A impugnação deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias, contado da data do vencimento da terceira e última parcela.
III. A impugnação exclui a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa.
IV. No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa da impugnação apresentada, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, de acordo com o julgamento de procedência, improcedência ou de procedência parcial da impugnação.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o que estabelece a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto:
I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.
II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.
III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.
Está correto o que se afirma em
A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o que estabelece a Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto:
I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.
II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas.
III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores.
Está correto o que se afirma em
De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, fica isento do IPTU o imóvel
A Lei municipal n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
I. O lançamento desta penalidade será efetuado isoladamente, quando o imposto tiver sido lançado de ofício, havendo conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
II. Haverá incidência de juros moratórios sobre o valor do imposto, apenas quando o lançamento da penalidade for efetuado isoladamente, destacando-se o referido encargo quando do lançamento.
III. O lançamento desta penalidade será efetuado conjuntamente com o imposto, quando verificada diferença positiva entre o valor do imposto devido e o lançado, mediante constatação da falta de conformidade das informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal com as características físicas do imóvel, na data da ocorrência do fato gerador desse tributo.
IV. A multa por esta falta de recolhimento total ou parcial é de 25% do imposto não recolhido.
Está correto o que se afirma APENAS em
Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.
Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista
obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado
como bem edificado.
A Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre IPTU no Município de Manaus, estabelece que a falta de recolhimento parcial ou total deste imposto, apurada por procedimento administrativo fiscal, sujeita o contribuinte à multa por infração. De acordo com a referida Lei:
Tendo por base o que dispõem as Leis Complementares n.º 116/2003 e n.º 123/2006 e a Lei municipal n.º 1.628/2011, do município de Manaus, julgue o seguinte item.
Para efeito de cobrança de IPTU, o bem imóvel no qual exista
obra paralisada pela fiscalização municipal será considerado
como bem edificado.