SóProvas


ID
2978671
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município de “Nova Esperança” (Município fictício) resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos” (Município fictício), que perdeu parte de seu território. No tocante, por exemplo, ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território que passou a constituir o novo Município, o Código Tributário Nacional estabelece que o Município de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

    CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • O gabarito é a Letra A.

     

     

    Nos termos do CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público (Município de “Nova Esperança”), que se constituir pelo desmembramento territorial de outra (Município de “Todos os Santos”), subroga-se nos direitos desta (Município de “Todos os Santos”), cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria. 

     

     

    Portanto, o Município de “Nova Esperança” assumirá O MESMO PÓLO da relação jurídico-tributário em relação ao Município de “Todos os Santos”.

     

     

    Vejam nessa questão como a CESPE tentou induzir o candidato a linha oposta ao dispositivo do CTN:

     

    CESPE – Advogado – EBSERH - 2018 

    O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá o polo inverso da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado. [E]

     

    O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá O MESMO PÓLO da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado, pois este novo município sub-roga-se nos direitos do território desmembrado. Idem a fundamentação acima.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender as regras aplicáveis no caso de desmembramento de Município. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No caso de desmembramento de município, em regra, ocorre a sub-rogação da nova pessoa jurídica de direito público, conforme previsto no art. 120, CTN. Correto.

    b) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.

    c) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.

    d) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.

    e) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.

    Resposta do professor = A

  • O CTN trata de desmembramento territorial em seu artigo 120.

    CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Os itens “b”, “c” e “e” falam em “desde que haja previsão expressa” e é exatamente o contrário: a regra é o que está no CTN e a exceção seria trazida em outra lei. Sobraram os itens “a” e “d”.

    O novo município que se sub-roga nos direitos do município que já existia. Logo, é Nova Esperança que se sub-roga nos direitos de Todos os Santos.

    Resposta: A

  • Conforme disposição do CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Gabarito: A

  • Alguém saberia explicar o que é a sub-rogação?

  • Aproveitando o nosso conhecimento teórico, vamos responder a questão e depois buscamos a alternativa que se enquadra na solução.

    O Município de “Nova Esperança” resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos”. Logo, salvo disposição de lei em contrário, o Município de “Nova Esperança” sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, aplicando a legislação tributária do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU dos imóveis localizados no novo Município, até que entre em vigor a sua própria.

    Resposta: Letra A

  • CTN - Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Gabarito A

  • GABARITO: A

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Ou seja, a legislação tributária do município-mãe fica sendo "disposição transitória" na o município-filho