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Letra (a)
CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
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O gabarito é a Letra A.
Nos termos do CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público (Município de “Nova Esperança”), que se constituir pelo desmembramento territorial de outra (Município de “Todos os Santos”), subroga-se nos direitos desta (Município de “Todos os Santos”), cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Portanto, o Município de “Nova Esperança” assumirá O MESMO PÓLO da relação jurídico-tributário em relação ao Município de “Todos os Santos”.
Vejam nessa questão como a CESPE tentou induzir o candidato a linha oposta ao dispositivo do CTN:
CESPE – Advogado – EBSERH - 2018
O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá o polo inverso da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado. [E]
O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá O MESMO PÓLO da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado, pois este novo município sub-roga-se nos direitos do território desmembrado. Idem a fundamentação acima.
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Para responder essa questão o candidato precisa entender as regras aplicáveis no caso de desmembramento de Município. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) No caso de desmembramento de município, em regra, ocorre a sub-rogação da nova pessoa jurídica de direito público, conforme previsto no art. 120, CTN. Correto.
b) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.
c) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.
d) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.
e) A sub-rogação apenas ocorre se não houver previsão em lei. Errado.
Resposta do professor = A
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O CTN trata de desmembramento territorial em seu artigo 120.
CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Os itens “b”, “c” e “e” falam em “desde que haja previsão expressa” e é exatamente o contrário: a regra é o que está no CTN e a exceção seria trazida em outra lei. Sobraram os itens “a” e “d”.
O novo município que se sub-roga nos direitos do município que já existia. Logo, é Nova Esperança que se sub-roga nos direitos de Todos os Santos.
Resposta: A
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Conforme disposição do CTN, Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Gabarito: A
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Alguém saberia explicar o que é a sub-rogação?
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Aproveitando o nosso conhecimento teórico, vamos responder a questão e depois buscamos a alternativa que se enquadra na solução.
O Município de “Nova Esperança” resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos”. Logo, salvo disposição de lei em contrário, o Município de “Nova Esperança” sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, aplicando a legislação tributária do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU dos imóveis localizados no novo Município, até que entre em vigor a sua própria.
Resposta: Letra A
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CTN - Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
Gabarito A
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GABARITO: A
Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
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Ou seja, a legislação tributária do município-mãe fica sendo "disposição transitória" na o município-filho