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Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
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O gabarito é a alternativa E. Todas as demais alternativas são hipóteses de lei complementar (arts. 146 e 146-A)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (alternativa C)
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (alternativa A)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
[...]
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.(GABARITO)
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (alternativa B)
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (alternativa D)
Bons estudos!
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os temas relativos à função da lei complementar em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Nos termos do art. 146, II, CF, compete à lei complementar regular limitações constitucionais ao poder de tributar. Errado.
b) Nos termos do art. 146, III, "d" e parágrafo único, CF, a lei complementar que deve instituir regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, é vedado o uso de medida provisória, por força do art. 62, §1º, III, CF. Errado.
c) Nos termos do art. 146, I, CF, compete à lei complementar dispor sobre conflitos de competência. Errado.
d) Isso é matéria de competência exclusiva de lei complementar, nos termos do art. 146-A, CF. Errado.
e) A alternativa reproduz o texto do art. 146, III, c, CTN, que trata das normas gerais em matéria tributária. Correto.
Resposta do professor = E
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Objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência - LEI, LC ou MP!!!
LC
Conflito
Limitação
Normas gerais:
- espécies,
- impostos - FG, BC, C,
- obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência
- ato cooperativo
- empresas pequenas - regime único opcional, diferenciado, unificado, tarefas compartilhadas
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
b) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
c) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d) ERRADO: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
e) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
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a) ERRADA. Conforme art. 146 da CF/88, cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
b) ERRADA. Conforme art. 146 da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais de definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.
c) ERRADA. Conforme art. 146 da CF/88, cabe à lei complementar (federal) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
d) ERRADA. Conforme art. 146-A da CF/88, lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
e) CERTA. De fato, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, entre outros aspectos especificados no texto constitucional.
CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Resposta: Letra E