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ID
2978776
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Constituição Federal acerca dos princípios gerais de direito tributário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • O gabarito é a alternativa E. Todas as demais alternativas são hipóteses de lei complementar (arts. 146 e 146-A)

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (alternativa C)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; (alternativa A)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    [...]

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.(GABARITO)

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (alternativa B)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (alternativa D)

     

    Bons estudos!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os temas relativos à função da lei complementar em matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 146, II, CF, compete à lei complementar regular limitações constitucionais ao poder de tributar. Errado.

    b) Nos termos do art. 146, III, "d" e parágrafo único, CF, a lei complementar que deve instituir regime diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, é vedado o uso de medida provisória, por força do art. 62, §1º, III, CF. Errado.

    c) Nos termos do art. 146, I, CF, compete à lei complementar dispor sobre conflitos de competência. Errado.

    d) Isso é matéria de competência exclusiva de lei complementar, nos termos do art. 146-A, CF. Errado.

    e) A alternativa reproduz o texto do art. 146, III, c, CTN, que trata das normas gerais em matéria tributária. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência - LEI, LC ou MP!!!

    LC

    Conflito

    Limitação

    Normas gerais:

    - espécies,

    - impostos - FG, BC, C,

    - obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência

    - ato cooperativo

    - empresas pequenas - regime único opcional, diferenciado, unificado, tarefas compartilhadas

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    b) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  

    c) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    d) ERRADO: Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    e) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

  • a) ERRADA. Conforme art. 146 da CF/88, cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

    b) ERRADA. Conforme art. 146 da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais de definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.

    c) ERRADA. Conforme art. 146 da CF/88, cabe à lei complementar (federal) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    d) ERRADA. Conforme art. 146-A da CF/88, lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    e) CERTA. De fato, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, entre outros aspectos especificados no texto constitucional.

    CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.   

    Resposta: Letra E