SóProvas


ID
2978782
Banca
FCC
Órgão
SEMEF Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o que estabelece a Constituição Federal acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza,

I. suas alíquotas máximas e mínimas serão fixadas mediante resolução do Senado Federal.

II. compete ao Distrito Federal a sua instituição, como a dos demais impostos municipais.

III. medida provisória poderá excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior, a fim de regular a balança comercial.

IV. lei complementar regulará a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais que poderão vir a ser concedidos e revogados.

V. competirá à União a receita do referido imposto cobrado pelos municípios situados em Território Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Item IErrado. cabe à lei complementar (e não Resolução do Senado Federal)

    Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

     

    Item II – Certo.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Item III – Errado. Cabe à lei complementar (e não à MP)

    Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     

    Item IV – Certo.

    Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     

    Item V – Errado. Somente compete à União os impostos municipais quando o Território não for dividido em Municípios.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Bons estudos!

  • Complementando o colega Bruno, conforme a LC 116/2003 a alíquota máxima do ISSQN é de 5% (art. 8º, II) e a mínima é de 2% (art. 8º-A).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as funções da lei complementar em relação ao ISS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Nos termos do art. 156, §3º, I, CF, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. Errado.

    II) Nos termos do art. 147, CF, cabe ao Distrito Federal os impostos municipais. Correto.

    III) Essa função é de competência de lei complementar, nos termos do art. 156, §3º, II, CF. Errado.

    IV) Nos termos do art. 156, §3º, III, em relação ao ISS, cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Correto.

    V) Sendo o território federal dividido em municípios, compete a estes a competência para instituir o ISS, nos termos do art. 147, CF. Errado.

    Resposta do professor = E

  • *O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    *Contribuinte é o prestador do serviço

    *O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII

    *A alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento)

    *A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% 

    *O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País

    *Alíquotas máximas e mínimas fixadas pela lei complementar

    LEI COMPLEMENTAR------------>

    1) FIXAR AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS

    2) EXCLUIR DA SUA INCIDÊNCIA EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

    3) REGULAR A FORMA E AS CONDIÇÕES COMO ISENÇÕES,INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS QUE SERÃO CONCEDIDOS E REVOGADOS.

  • A União tem competência sobre os tributos municipais, acaso o território federal seja dividido em Municípios.

  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, competência dos Municípios e DF, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    - A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.

    - A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%

    - Contribuinte é o prestador do serviço.

    Existem determinados serviços que não podem ser objeto de ISSQN, seja por vedação constitucional, seja porque foram excluídos pela LC 116/2003. Não incide ISSQN sobre:

    a) prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, considerando que se trata de fato gerador de ICMS (art. 156, III, da CF/88);

    b) exportações de serviços para o exterior do País (art. 156, § 3º, II, da CF/88);

    c) prestação de serviços em relação de emprego (art. 2º, II, da LC 116/2003);

    d) prestação de serviços pelos trabalhadores avulsos (art. 2º, II, da LC 116/2003);

    e) prestação de serviços pelos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como pelos sócios-gerentes e gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/2003);

    f) prestação de serviços pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em virtude da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF/88);

    g) operações de locação de bens móveis (Súmula vinculante 31).

    @estudaforrestestuda

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - CERTO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    III - ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    IV - CERTO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    V - ERRADO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.