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Gabarito: E
Item I – Errado. cabe à lei complementar (e não Resolução do Senado Federal)
Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
Item II – Certo.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Item III – Errado. Cabe à lei complementar (e não à MP)
Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
Item IV – Certo.
Art. 156 § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Item V – Errado. Somente compete à União os impostos municipais quando o Território não for dividido em Municípios.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Bons estudos!
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Complementando o colega Bruno, conforme a LC 116/2003 a alíquota máxima do ISSQN é de 5% (art. 8º, II) e a mínima é de 2% (art. 8º-A).
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as funções da lei complementar em relação ao ISS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
I) Nos termos do art. 156, §3º, I, CF, cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS. Errado.
II) Nos termos do art. 147, CF, cabe ao Distrito Federal os impostos municipais. Correto.
III) Essa função é de competência de lei complementar, nos termos do art. 156, §3º, II, CF. Errado.
IV) Nos termos do art. 156, §3º, III, em relação ao ISS, cabe à lei complementar regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Correto.
V) Sendo o território federal dividido em municípios, compete a estes a competência para instituir o ISS, nos termos do art. 147, CF. Errado.
Resposta do professor = E
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*O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
*Contribuinte é o prestador do serviço
*O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII
*A alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento)
*A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5%
*O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País
*Alíquotas máximas e mínimas fixadas pela lei complementar
LEI COMPLEMENTAR------------>
1) FIXAR AS ALÍQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS
2) EXCLUIR DA SUA INCIDÊNCIA EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
3) REGULAR A FORMA E AS CONDIÇÕES COMO ISENÇÕES,INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS QUE SERÃO CONCEDIDOS E REVOGADOS.
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A União tem competência sobre os tributos municipais, acaso o território federal seja dividido em Municípios.
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Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, competência dos Municípios e DF, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
- A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
- A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%
- Contribuinte é o prestador do serviço.
Existem determinados serviços que não podem ser objeto de ISSQN, seja por vedação constitucional, seja porque foram excluídos pela LC 116/2003. Não incide ISSQN sobre:
a) prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, considerando que se trata de fato gerador de ICMS (art. 156, III, da CF/88);
b) exportações de serviços para o exterior do País (art. 156, § 3º, II, da CF/88);
c) prestação de serviços em relação de emprego (art. 2º, II, da LC 116/2003);
d) prestação de serviços pelos trabalhadores avulsos (art. 2º, II, da LC 116/2003);
e) prestação de serviços pelos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como pelos sócios-gerentes e gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/2003);
f) prestação de serviços pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, em virtude da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”, da CF/88);
g) operações de locação de bens móveis (Súmula vinculante 31).
@estudaforrestestuda
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GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - CERTO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
III - ERRADO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
IV - CERTO: Art. 156, § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
V - ERRADO: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.