Gabarito letra B
-> Terceirização, em sentido amplo, significa a transferência das atividades-meio de uma organização a uma outra empresa, tendo como objetivo principal a redução de custos e a eficiência operacional.
-> Na alternativa correta (B), por sinal bem elaborada, afirma-se que na terceirização dos serviços e atividades da Administração não há apenas a possibilidade restrita da transferência clássica e já conhecida pelo modelo das concessões e permissões, mas também a simples delegação das atividades materiais às empresas que assim cumprirem a legislação licitatória, desvinculadas, entretanto, do padrão estabelecido pela lei 8.987/95 (Lei de Concessões)
-> No meu sentir, trata-se mais de uma questão para raciocinar e compreender o modo de funcionamento real das delegações de serviço público, por isso tentei apenas elucidar o gabarito apontado como correto. Estou aberto a sugestões e correções. Bons estudos a todos nós.
A terceirização no âmbito da Administração pública gerencial
A implica necessariamente adoção de uma política de concessão de serviços públicos, estabelecendo-se uma relação de eficiência e resultados.
B pode não envolver a adoção do modelo de concessão de serviços públicos, referindo-se apenas à contratação de serviços e atividades de cunho eminentemente material, observada a lei de licitações.
C exige a adoção de política de privatizações e concessões, pois delas a terceirização e a delegação são espécies.
D consiste no trespasse, sob regime de exclusividade, da execução de serviços públicos essenciais para a iniciativa privada.
E depende da transferência de titularidade de serviços públicos, diferentemente da delegação, que trespassa apenas a execução daquelas atividades.
A terceirização no
âmbito da Administração Pública encontra suporte na Constituição Federal de
1988 – CF/1988. Em seu artigo nº 37, inciso XXI, a Carta Magna nos indica que
existe a hipótese de contratação geral de terceiros para a prestação de
serviços “nos termos da lei". Ademias, em setembro de 2018, o Governo Federal publicou
o Decreto nº 9.507/2018 o qual Dispõe sobre a execução indireta, mediante
contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista
controladas pela União.
O processo de terceirização
é uma metodologia de gestão que possibilita redução de custos e especialização
na prestação dos serviços ou fornecimento de bens. Na Administração Pública, a
terceirização deve ser formalizada por meio de contrato administrativo. A Nova
Administração Pública ou Administração Pública Gerencial iniciou um processo de
reforma que, entre outras finalidades, visava reduzir o tamanho do Estado, a
fim de torná-lo mais flexível, eficiente, competitivo e voltado para o
atendimento ao cidadão.
Apesar disso, algumas atividades não podem ser objetos de terceirização. Segundo o do Decreto n. 9.507/2018, não podem ser terceirizados:
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
Além disso, a questão em análise
aborda, também, a temática da concessão
de serviços públicos. Segundo a Lei nº 8.987/1995, a concessão de serviço
público é: “a delegação de sua prestação,
feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de
concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre
capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
Portanto, para respondermos à questão, analisaremos cada uma das alternativas:
Letra
“A" - implica necessariamente adoção de uma política de concessão
de serviços públicos, estabelecendo-se uma relação de eficiência e
resultados. A concessão de serviço público ocorre apenas para a modalidade
de concorrência nas licitações. Não existe essa obrigatoriedade para as
terceirizações, ou seja, pode ocorrer em outra modalidade de licitação;
Letra “B" - pode não envolver a
adoção do modelo de concessão de serviços públicos, referindo-se apenas à
contratação de serviços e atividades de cunho eminentemente material, observada
a lei de licitações. Item correto e gabarito da questão em análise;
Letra “C" - exige a adoção de política de privatizações e
concessões, pois delas a terceirização e a delegação são espécies. A
terceirização pode ocorrer por meio de concessão e a delegação de serviço não necessariamente
envolve uma política de privatização;
Letra “D" - consiste no trespasse, sob regime de exclusividade, da
execução de serviços públicos essenciais
para a iniciativa privada. Conforme a legislação, não pode haver a
terceirização de serviços essenciais ou estratégicos. Além disso, não existe
essa forma de exclusividade;
Letra “E" - depende da transferência de titularidade de
serviços públicos, diferente mente da delegação, que trespassa apenas a
execução daquelas atividades. A terceirização não transfere a titularidade,
apenas a execução. A titularidade são é transferida por meio de Outorga de
Serviço Público.
Gabarito do professor: Letra B.
FONTES:
Lei nº 8.987/1995;
Decreto nº. 9.507/2018;
Constituição Federal de 1988.