A questão indicada está relacionada com o Controle da administração pública.
• Controle da administração pública:
Segundo Di Pietro (2018), "no exercício de suas funções, a Administração Pública sujeita-se a controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sob os próprios atos. Esse controle abrange não só os órgãos do Poder Executivo, incluindo a administração direta e indireta, mas também os demais Poderes, quando exerçam função tipicamente administrativa; em outras palavras, abrange a Administração Pública considerada em sentido amplo".
• Espécies:
Conforme delimitado por Mazza (2013), existem vários critérios para classificar as modalidades de controle: quanto ao órgão controlador, quanto à extensão, quanto à natureza, quanto ao âmbito, quanto ao momento de exercício e quanto à iniciativa.
• Quanto ao órgão controlador:
- legislativo: "é aquele realizado pelo parlamento com o auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito" (MAZZA, 2013).
- administrativo: "é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada" (MAZZA, 2013).
- judicial: "promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado" (MAZZA, 2013).
• Princípio da Separação das Funções:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O poder é uno e tem titular único - o povo -, nos termos do parágrafo único do art. 1º da CR. "O que faz a Constituição, ao estatuir que 'são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário', é estabelecer uma divisão de caráter funcional e orgânico quanto ao exercício das três funções estatais: a legislativa, a jurisdicional e a administrativa, cada uma das quais exercida com precipuidade, mas não com exclusividade, por um dos poderes de nossa República, como se conclui a partir de uma leitura sistemática do texto constitucional" (MOTTA, 2018).
• Poder Executivo:
- Função típica: administrativa - ou executiva - "por meio da qual se busca, de modo direto e imediato, a realização de determinada utilidade pública, mediante a aplicação das leis a situações em concreto" (MOTTA, 2018).
- Funções atípicas:
Contribuições de caráter legislativo: edita Medidas Provisórias. Contribuições de caráter jurisdicional: decide litígios em âmbito administrativo.
• Poder Legislativo: "precipuamente legisla (expede atos gerais e abstratos que inovam na ordem jurídica) e fiscaliza (MOTTA, 2018).
- Funções atípicas:
Contribuições de caráter executivo: "administra (quando promove um concurso público, para o preenchimento de seus cargos, ou uma licitação, para a celebração de determinado contrato" (MOTTA, 2018).
Contribuições de caráter jurisdicional: "julga (o Senado, por exemplo, tem competência para julgar o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade).
• Poder Judiciário:
- Função típica: "a jurisdicional, pela qual são solucionados litígios jurídicos de forma definitiva" (MOTTA, 2018).
- Função atípica:
Caráter legislativo: "quando os Tribunais elaboram seus respectivos regimentos internos" (MOTTA, 2018).
Caráter administrativo: "quando contrata seu pessoal e organiza os serviços de suas secretarias" (MOTTA, 2018).
• Poder de Polícia:
Segundo Matheus Carvalho (2015), há "a distinção entre Poder de Polícia no sentido amplo e em sentido estrito. O primeiro corresponde a toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os do Poder Executivo, como também do Legislativo onde se condiciona a liberdade e propriedade em prol dos cidadãos; e o segundo seria o que denominamos Polícia Administrativo. Em sentido estrito, somente se admite a atuação concreta da Administração Pública que condiciona direitos".
A) ERRADO, tendo em vista que a função de legislar é típica do Legislativo.
B) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), há dois sentidos de poder de polícia - amplo e estrito - o primeiro abrange tanto a atuação do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo.
C) ERRADO, segundo KNOPLOCK (2016), o ato complexo "é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto".
D) CERTO, uma vez que a função típica do Poder Legislativo é legislar e a do Poder Executivo, por sua vez, é aplicar as leis a situações em concreto.
E) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "a fonte da discricionariedade é própria da lei; aquela só existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços, a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador". A discricionariedade existe quando a lei expressamente confere à Administração; quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação e quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões. 27 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Gabarito: D
A) o exercício de funções típicas do Executivo pelo Legislativo, em caráter excepcional, porque referentes à imposição de obrigações. Errada, pois a criação de leis é função típica do Legislativo.
B) exercício de poder de polícia pelo Legislativo, excepcionalmente, tendo em vista que aquele poder é exclusivamente exercido pelo Executivo, indelegável em qualquer de seus aspectos. Poder de polícia pode ser delegado quanto aos atos de gestão (consentimento e fiscalização).
C) em ato administrativo complexo praticado por órgãos distintos da Administração pública. Fazer leis e toda sua tramitação ocorre no Poder Legislativo.
D) expressão de função típica do Legislativo, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei, o que também enseja controle da atuação do Executivo. Correto, o Legislativo tem como função típica fazer as leis, cujos efeitos restringem o poder de Polícia a ser exercido pelo Executivo.
E) atuação ordinária pela Administração pública, que deve ser expressamente prevista em lei, não cabendo espectro discricionário em se tratando de ato impositivo de obrigações. Eu fiquei um pouco em dúvida em excluir essa alternativa. Mas criação de leis não é uma atuação ordinária da Adm.