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isso não é só contra decisão de diretor de agência reguladora (recurso para o ministério a qual está vinculada)?
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Gente, mas o recurso hierarquico improprio nao precisa de previsao legal?
Me manda mensagem quem souber a explicacao pra letra A. Obrigada.
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Questão passível de anulação!
A alternativa "A" é clara ao dispor que o recurso hierárquico impróprio independe de previsão (legal) para tanto, o que não é verdade. O recurso hierárquico que não depende de previsão é o PRÓPRIO, dirigido a autoridade superior do mesmo órgão.
Na questão a FCC considerou correto que: " O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido pela parte, à autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa.
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Melhor comentário do Danilo.
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Comentário do Danilo não procede. Só porque proferida por autoridade máxima não quer dizer que dê ensejo ao RHI. Depende de lei expressa nesse sentido.
Vamos parar de ler aberrações das bancas e invertamos doutrina em cima disso. Isso não é loucura, é otarice.
Mazza Administrativo 2019 pág. 423 - Corroborá a expressa previsão em lei
Alexandrino Administrativo 8ªed Pág. 337 - Corroborá a expressa previsão em lei
Di Pietro 2017 pag. 755 - Corroborá a expressa previsão em lei
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Não entendi.. Pra mim dependia de previsão expressa em lei..
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“O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado de impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei.” (DI PIETRO, 2012, p. 801)
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Comentário do Danilo está equivocado. Depende de autorização expressa em lei. Isso é matéria batida já, a menos que alguém aponte alguma informação de jurisprudência, por exemplo, em sentido contrário.
Deveria ser anulada a questão.
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Não sei como essa questão não foi anulada. Errarei sempre essa aí.
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Questãozinha medíocre!
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Olá amigos, hei de convir tratar-se de uma questão viciada, inclusive, acho que foi anulada, de maneira que não nos parece acertado o gabarito escolhido como correto pela banca, uma vez que para o manejo de Recurso Hierárquico PRÓPRIO, NÃO DEPENDE de previsão legal, afinal, ele decorre da própria Hierarquia. Contudo, faz-se mister esclarecer que o Recurso Hierárquico IMPRÓPRIO, para existir, CARECE DE PREVISÃO LEGAL, ao contrário do que leva a crer a banca.
Avante!
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Pela lógica nem deveria caber recurso. Foi um ato VINCULADO, não tem como alterar nem aplicar de forma diferente, pois é vinculado.
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No básico:
Finalidade: Incentivo a administração pública para que haja a revisão de atos.
Modalidades....hierárquico...
próprio:
Não depende de lei
é julgado pela autoridade imediatamente superior.
dentro da mesma estrutura.
impróprio:
autoridade de outra estrutura (Distinta)
depende de lei.
bizarro!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O Recurso Hierárquico Impróprio depende de previsão legal.
A alternativa A está errada.
O termo “impróprio” significa que entre o órgão controlado e o controlador não há relação hierárquica de subordinação, e sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas ou de órgãos pertencentes a pessoas diversas. Por esse motivo, quando houver recurso contra o ato do Presidente de uma fundação pública estadual para o Secretário Estadual ou para o Governador do respectivo Estado, temos um recurso impróprio. Vale observar que a admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois, nesse caso, não há relação de hierarquia (CARVALHO FILHO, 2008, p. 892).
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O Recurso Hierárquico Impróprio depende de previsão legal.
A alternativa A está errada.
O termo “impróprio” significa que entre o órgão controlado e o controlador não há relação hierárquica de subordinação, e sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas ou de órgãos pertencentes a pessoas diversas. Por esse motivo, quando houver recurso contra o ato do Presidente de uma fundação pública estadual para o Secretário Estadual ou para o Governador do respectivo Estado, temos um recurso impróprio. Vale observar que a admissibilidade desse recurso depende de lei expressa, pois, nesse caso, não há relação de hierarquia (CARVALHO FILHO, 2008, p. 892).
Fonte:
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A questão indicada está relacionada com o recurso hierárquico.
• Recurso hierárquico próprio e impróprio:
Segundo Mazza (2013), no que se refere aos recursos hierárquicos, a doutrina identifica duas categorias: recurso hierárquico próprio e impróprio.
- Recurso hierárquico próprio: "é aquele endereçado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Como tal recurso é inerente à organização escalonada da Administração, pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal" (MAZZA, 2013).
- Recurso hierárquico impróprio: "dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal. Exemplo: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual a entidade está vinculada" (MAZZA, 2013).
• Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a Lei nº 9.784, de 29-1-99, que estabelece normas sobre processo administrativo federal, contém algumas normas referentes ao recurso hierárquico, que assim se resumem:
- o recurso pode ser interposto por razões de legalidade ou de mérito (art.56);
- é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art.56, §1º); com isto, se elimina a necessidade de entrar previamente com pedido de reconsideração; o mesmo recurso, antes de ser dirigido à autoridade superior, já é examinado pela autoridade que praticou o ato recorrido, com possibilidade de reconsideração de sua decisão;
- a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal expressa (art. 56, §2º);
- o recurso administrativo tramita até o máximo de três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57);
- têm titularidade para recorrer: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos (art. 58);
- salvo disposição legal específica, o prazo para recorrer é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59);
- quando a lei não fixar prazo diferente o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente (art.59,§1º) (...);
- como regra geral, o recurso não tem efeito suspensivo, salvo nos casos em que a lei expressamente o estipular (art.61) (...);
- interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações (art.62) (...);
- o recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante o órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida a esfera administrativa (art.63); na hipótese do inciso II, será indicada a autoridade competente, sendo devolvido o prazo para recurso (§1º); em qualquer hipótese de não reconhecimento do recurso, não fica a autoridade administrativa impedida de rever o ato de ofício, desde que não ocorrida a preclusão administrativa (§2º);
- o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (art.64);
- se da decisão resultar gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão (art.64, parágrafo único) (...)".
• ATENÇÃO!! QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
Na questão foi dado como gabarito a letra A, entretanto, o referido gabarito está equivocado.
A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), o recurso hierárquico impróprio só pode ser interposto mediante previsão legal.
B) ERRADO, tendo em vista que das decisões administrativas cabe recurso, com base no art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) ERRADO, já que pode ser objeto de recurso de acordo com o art. 56, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO, tendo em vista que cabe recurso.
E) ERRADO, já que há o recurso próprio e o recurso impróprio. O recurso impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato - situação identificada no enunciado da questão. Contudo, cabe informar que o recurso impróprio depende de previsão legal. De acordo com o art. 57, da Lei nº 9.784 de 1999, o recurso administrativa tramita no máximo até três esferas administrativas, salvo disposição legal.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A (questão passível de anulação).
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Segundo Marcel Alexandrino e Vicente Paulo (direito administrativo descomplicado, 2017, pgs 971-972):
RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. É necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador.
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: dirigido, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo “impróprio” traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica.
”é uniforme na doutrina o entendimento de que os recursos hierárquicos impróprios somente são cabíveis quando exista lei que expressamente o preveja, designando a autoridade ou o órgão com competência para apreciar e decidir o recurso e as hipóteses em que ele pode ser interposto. Pode ocorrer uma exceção a essa exigência de expressa previsão legal no exercício da assim chamada tutela extraordinária - para os administrativistas que a admitem”.
portanto, questão passível de anulação!
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a menos errada é a letra "A" segue o jogoo
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GABARITO A
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Recurso hierárquico próprio: Exige subordinação hierárquica e dispensa autorização legal.
Recurso hierárquico impróprio: Não há subordinação hierárquica e precisa de autorização legal.
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Sem previsão legal não há que se falar em recurso hierárquico impróprio.
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Ainda que a doutrina quase que unânime aponte o recurso hierárquico impróprio como um recurso que imprescinde previsão legal, é ponderoso apontar que alguns administrativistas admitem a figura da chamada tutela extraordinária.
No caso de tutela extraordinária, seria possível, em tese, a interposição de oficio de recurso hierárquico impróprio sem expressa previsão legal.
Imagine-se, por exemplo, um caso em que o órgão competente para decidir recursos em processos administrativos no âmbito de uma autarquia profira uma decisão flagrantemente contrária à lei, um verdadeiro descalabro administrativo, escandalosamente prejudicial aos interesses da autarquia (portanto, também lesiva ao interesse público). Suponha-se, ainda, que, no âmbito dessa autarquia, a decisão desse órgão seja definitiva. Em um caso assim, seria possível o órgão jurídico da autarquia, que tivesse atuado no processo em defesa dos interesses desta, interpor de ofício recurso ao ministério supervisor, pedindo a reforma da decisão.
Observe-se que a própria autarquia estaria pedindo reforma da decisão dela mesma - uma vez que o recurso foi apresentado por um órgão dela contra uma decisão de um órgão também integrante de sua estrutura. Estaria, ademais, recorrendo a um órgão (o ministério) com o qual não mantém relação de hierarquia. Logo, seria um recurso de oficio e um recurso hierárquico impróprio, interposto, ademais, sem lei expressa que o previsse, no exercício da tutela administrativa, denominada, nesse caso, tutela extraordinária, cuja característica é exatamente ser exercida em casos extremos, que justifiquem o seu exercício mesmo na ausência de previsão legal específica.
Entretanto, trata-se de uma situação extremada, partindo o recurso de ofício do próprio órgão ou entidade da administração pública, não sendo o caso da questão ( desfavorável ao administrado), portanto ...
QUESTÃO QUE MERECE ANULAÇÃO.
FONTE: Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.
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ATENÇÃO!! QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
Na questão foi dado como gabarito a letra A, entretanto, o referido gabarito está equivocado.
A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), o recurso hierárquico impróprio só pode ser interposto mediante previsão legal.
B) ERRADO, tendo em vista que das decisões administrativas cabe recurso, com base no art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) ERRADO, já que pode ser objeto de recurso de acordo com o art. 56, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO, tendo em vista que cabe recurso.
E) ERRADO, já que há o recurso próprio e o recurso impróprio. O recurso impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato - situação identificada no enunciado da questão. Contudo, cabe informar que o recurso impróprio depende de previsão legal. De acordo com o art. 57, da Lei nº 9.784 de 1999, o recurso administrativa tramita no máximo até três esferas administrativas, salvo disposição legal.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A (questão passível de anulação).
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FCC pisando na bola ultimamente, voltamos a ter q marcar a menos errada.
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Vi que o resultado final desse concurso já saiu, mas não encontrei nada sobre alteração do gabarito. Alguém sabe se foi mantido realmente? Se foi mantido, a FCC mudou seu posicionamento (não entendo o porquê, gostaria de saber a justificativa), conforme outras questões dela própria. Segue um exemplo de 2013:
Questão Q465600 - FCC - 2013 - MPC - Analista de Contas
O diretor de determinada autarquia estadual proferiu decisão que contrariava o interesse legítimo de um particular. No âmbito administrativo, este particular
a) poderá interpor recurso repetitivo perante o Secretário de Estado ao qual o diretor da autarquia está subordinado.
b) poderá requerer pedido de reconsideração, que deverá ser endereçado à autoridade imediatamente superior.
c) poderá interpor recurso hierárquico impróprio perante a autoridade da Administração direta estadual à qual se vincula a autarquia, desde que haja expressa previsão legal para tanto.
d) poderá interpor recurso inominado perante o órgão ou entidade federal cujos fins institucionais guardam pertinência temática com os fins da autarquia estadual.
e)nada poderá fazer, em razão da inafastabilidade absoluta do princípio da autonomia administrativa das entidades da Administração indireta, no direito brasileiro.
Gabarito correto letra C.
Já o CESPE apresenta o posicionamento da doutrina - recurso hierárquico impróprio depende de previsão legal:
Questão Q352754 - CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal
Julgue o item a seguir, acerca do recurso hierárquico impróprio.
O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal.
O item foi tido como ERRADO.
Enfim, não basta conhecer a matéria, tem que conhecer a banca.
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Aparentemente o gabarito não foi modificado. Vamos guardar, então, que, para a FCC, existe a possibilidade de recurso impróprio ainda que não haja previsão legal.
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Indubitavelmente a questão NÃO tem gabarito correto.
Não vamos "desaprender" o conhecimento que já está pacificado, para nos moldarmos à vaidade do examinador da FCC.
Apenas a título de conhecimento, e corroborando com o que 99% dos colegas já têm defendido, acrescento:
Recurso hierárquico: é o requerimento de reexame de ato ou decisão administrativa, dirigido a autoridade superior à que expediu o ato ou decidiu. Pode ser:
• recurso hierárquico próprio: dirigido a autoridade hierarquicamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Por ser consequência da hierarquia, não depende da previsão legal;
• recurso hierárquico impróprio: é o que se "dirige a autoridade ou órgão estranho à repartição que expediu o ato recorrido, mas com competência julgadora expressa, como ocorre com os tribunais administrativos e com os chefes do Executivo federal; estadual e municipal". É um recurso que não se dirige a autoridade hierarquicamente superior, mas sim a autoridade de outro órgão, sem relação hierárquica com o que proferiu o ato como, por exemplo, recurso, na esfera federal, contra ato de dirigente de autarquia para o Ministério a que estiver vinculada ou para o Presidente da República. Em razão da inexistência de hierarquia, somente é admissível quando houver previsão expressa em lei. (GRIFEI)
Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e Direito Constitucional. 2ª edição, Salvador: jusPODIVM. p.349
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"mesmo que não haja previsão para tanto"
Me poupe FCC
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"mesmo que não haja previsão para tanto"... a inovação na ordem jurídica agora esta por conta das bancas de concurso.
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Gab A
Melhor comentário é o do Danilo.
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Eles não anularam essa questão? Meu Deus do céu, estamos perdidos com essas bancas, enquanto não houver uma lei regulamentando os concursos , eles vão continuar nos desrespeitando --'
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Acabei de fazer uma com a mesma ideia que foi dado como certa que exige lei, agora nao exige mais..
Parece que a Dilma virou examinadora, nem quem vai ganhar vai perder..
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Não basta estudar...
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Infelizmente, não adianta brigar com a banca. Apesar de eu também discordar, a FCC tem esse entendimento e pronto.
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ESSA BANCA SE EQUIVOCOU TOTALMENTE NESSA LETRA A.
TEM QUE TER PREVISÃO LEGAL.
DEVERIA TER SIDO ANULADA ESSA QUESTÃO.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!
Na questão foi dado como gabarito a letra A, entretanto, o referido gabarito está equivocado.
A) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), o recurso hierárquico impróprio só pode ser interposto mediante previsão legal.
B) ERRADO, tendo em vista que das decisões administrativas cabe recurso, com base no art. 56, da Lei nº 9.784 de 1999.
C) ERRADO, já que pode ser objeto de recurso de acordo com o art. 56, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO, tendo em vista que cabe recurso.
E) ERRADO, já que há o recurso próprio e o recurso impróprio. O recurso impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato - situação identificada no enunciado da questão. Contudo, cabe informar que o recurso impróprio depende de previsão legal. De acordo com o art. 57, da Lei nº 9.784 de 1999, o recurso administrativa tramita no máximo até três esferas administrativas, salvo disposição legal.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A (questão passível de anulação).
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O recurso hierárquico impróprio necessita de previsão legal, mas segundo o parecer da AGU (51/2006) pode haver exceções, como nos casos de extrapolação de competência e desrespeito às políticas públicas.
A alternativa "A" é a menos errada.
É passível de anulação? Muitos vão dizer que sim, mas quem acerta uma questão como essa, provavelmente vai jurar até a morte que NÃO.
Quanto não houver uma resposta certa, é fundamental ter muita atenção e escolher a alternativa menos errada, visto que não dá para contar com o bom senso da banca.
Se isso fosse uma questão de certo ou errado e se a banca fosse o Cebraspe, marcaria "ERRADO" porque o Cespe considera a regra geral.
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Por isso que dizem que concurso é sorte!
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Não vejo a questão como anulável, ela se baseou num parecer da AGU. Apesar de ir de encontro a maior parte da doutrina, tem fundamento legal. Pena que isso sequer foi citado na questão, tornando-a bem obscura.
AGU - Parecer nº 51/2004
32.Como se sabe, há situações em que até existe expressa previsão legal de cabimento de recurso hierárquico impróprio contra autarquia, ou seja, a provocação da revisão de seus atos por autoridade externa à entidade, no caso o Ministro de Estado, encontra disposição clara na lei. Mas, como visto, ainda que inexistente essa previsão ou que receba ele qualquer outra denominação, esse recurso é cabível, porque decorrente do direito constitucional de petição, servindo de meio para que o administrado possa provocar a incidência da supervisão ministerial, que, de qualquer forma, poderia realizar-se inclusive de ofício.
33.Logo, a definição acerca do cabimento de recurso hierárquico impróprio contra as decisões das autarquias, receba ele qualquer nome, deve ser analisada sob o prisma da supervisão ministerial, o que significa dizer que, ainda que não previsto em lei expressamente o recurso hierárquico impróprio contra as decisões de uma autarquia qualquer, o mesmo se mostra a princípio cabível, porquanto se destina a provocar a incidência dessa supervisão ministerial, derivada da Constituição e que poderia ocorrer de ofício ou por petição dos interessados.
34.Posta a questão acerca da supervisão ministerial, não se olvide que, a par do regime geral das autarquias, existem aquelas que, por determinação de sua lei de criação, foram constituídas sob regimes específicos, ou especiais, pois presentes nelas determinadas peculiaridades em relação ao gênero.
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Igor PC-MT, na verdade não é fundamento "legal", Já que Parecer não é lei. Embora tenha encontrado de onde o examinador fundamentou a questão!