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“O primeiro ponto relevante a examinar diz respeito às pessoas a que está endereçada a regra de responsabilidade objetiva contida no §6º do art. 37 da Carta Política: ela alcança todas as pessoas jurídicas de direito público - administração direta, autarquias e fundações de direito público -, independentemente das atividades que exerçam, e, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - o que inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que prestem serviços públicos e, ainda, as pessoas privadas, não integrantes da administração pública, delegatárias de serviços públicos (concessionárias, permissionárias e detentoras de autorização de serviços públicos).” (Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 2015)
a) Errado. Como visto, também regula pessoa jurídica de direito privado e pessoas não integrantes da administração pública (delegatárias)
b) Errado. Em regra, sujeita-se à modalidade objetiva no caso de comissão e à modalidade subjetiva no caso de omissão.
c) Errado. Como visto, estende a sujeição ao regime jurídico de direito privado.
d) Errado. Vide explicação da alternativa B
“É equivocado afirmar que, diante de qualquer situação, a responsabilidade da Administração Pública seja sempre objetiva. Deveras, o art. 37, §6º, da Constituição atribui responsabilidade extracontratual objetiva ao Estado apenas na hipótese de danos que decorram direta e imediatamente de alguma atuação, de alguma conduta comissiva de seus agentes.” (Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 2015)
e) GABARITO
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!
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Corroborando:
A responsabilidade civil pode ser dividida em responsabilidade contratual e extracontratual.
A responsabilidade contratual tem origem no direito civil, pois há acordo entre as partes.
Quando se fala em responsabilidade civil do Estado, em regra, trata-se da modalidade extracontratual.
A responsabilidade contratual se origina no descumprimento entre as partes.
A responsabilidade extracontratual se origina em alguma ato comissivo ou omissivo, lícito ou ilícito, que provoque dado a alguém.
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO]
§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Para lembrar:
É obrigação do Estado indenizar a vítima por dano Injusto,uma responsabilização OBJETIVA , DESDE QUE, comprove o NEXO CAUSAL entre o ATO do servidor e o DANO ao terceiro.
E nesse caso quem o Estado compreende aos órgãos que compõem a administração DIRETA e INDIRETA, sendo de DIREITO PUBLICO ou de DIREITO PRIVADO QUE PRESTE SERVIÇO PUBLICO.
Espero ter ajudado!
" A diferença entre o louco e o gênio é o resultado".
Foco nos objetivo.
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Na Teoria do Risco Administrativo:
- O Estado sempre responderá objetivamente por seus atos comissivos, lícitos ou ilícitos, jurídicos ou materiais.
- Comportamento Lícito pode ser:
Jurídico: Produzido em razão de atividade jurídica do Estado. Ex. Decreto expedido por chefe do executivo;
Material: Produzido em razão de atividade material do Estado.
A responsabilidade se mantém objetiva, seja a vítima usuária ou não do serviço público.
Ainda quanto aos atos comissivos lícitos, o particular deverá comprovar que em decorrência daquele ato sofreu prejuízo direto.
O Dano, além de ser jurídico, certo e real, terá que ser também:
a. Especial: Não poderá ser um dano geral, deve ser um dano concreto, que incide sobre pessoa(s) determinada(s).
b. Tem que ser Dano Anormal: Faz com que recai sobre indivíduo um ônus impossível de ser suportado.
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As pessoas jurídicas de direito público, que respondem de forma objetiva, são as entidades integrantes da administração direta ou indireta. A responsabilidade objetiva se aplica às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços público. Inserem-se nessa categoria as entidades de direito privado da Administração Indireta e as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Rafael Carvalho de R. O., Curso, 2013.
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Resuminho sobre a responsabilidade civil do Estado:
• SEM/EP que prestam serviços respondem de forma objetiva por danos causados e terceiros
• Agente público responde pessoalmente por suas decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro
• Concessionárias e permissionárias de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados por seus empregados, ainda que a vítima não seja usuária do serviço
• Notários e oficiais de registro respondem de forma SUBjetiva
• A contratação direta, quando não for caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação gera dano ao erário (in re ipsa), pois o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta
• Se os correios não entregar uma carta registrada e não comprovar excludente de responsabilidade haverá dano moral in re ipsa
• O STF entende não existir responsabilidade do Estado por ato omissivo quando um preso fugido há vários meses comete homicídio. Isso porque a CF exige a teoria do dano direto e imediato
• No caso de atos de terceiros, o Estado só responderá se ficar comprovada sua falha no dever legal de agir (omissão)
• O Estado é responsável pela morte de detento quando houver inobservância do seu dever específico de proteção
• O Estado deve responder de forma subsidiária quando o concessionário não possuir condições de suportar os encargos financeiros das indenizações
• A regra dos atos legislativos é a irresponsabilidade do Estado, salvo se a lei for julgada inconstitucional ou for lei de efeito concreto (se equipara à ato administrativo)
• O juiz responde por perdas e danos quando proceder dolosamente, inclusive com fraude, ou com recusa em sua atuação
• Prescrição:
→ Atos dolosos e ilícitos penais: imprescritíveis
→ Atos culposos e ilícitos cíveis: 5 anos
→ Ação do particular x administração: 5 anos
• Não pode ter denunciação à lide na ação do particular x a administração (precisa de uma ação autônoma de regresso)
• O Estado só indeniza atos de terroristas se houver nexo de causalidade entre o atentado e a falha do Estado
• Na indenização pela perda de uma chance (deve ser concreta, real e com alto grau de probabilidade de benefício) deve haver uma redução equitativa
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gab. E
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Teoria objetiva do risco administrativo: Por ser o Estado mais poderoso em relação ao particular, cabe a ele assumir os riscos que suas atividades gerem aos administrados. Assim, basta ao interessado comprovar que o seu prejuízo(dano) teve relação (nexo causal) com a atuação estatal (fato) . Não é necessário provar a existência de culpa.
LETRA E
MATERIAL: APROVAÇÃO ÁGIL
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Alice Lannes, atualizando o teu resumo, segundo o Tema 777 do STF:
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Excelente teu resumo!
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PARA CONTRIBUIR:
• Notários e oficiais de registro respondem de forma objetiva – ENTENDIMENTO RECENTE – TEMA 777 DO STF – FEVEREIRO DE 2019
Tese - o Plenário aprovou a seguinte tese para fins de repercussão geral: “O Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 842846, com repercussão geral reconhecida, e assentou ainda que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
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EXEMPLO CLÁSSICO:
Q863399
A sociedade empresária W, que recebeu concessão do município Sigma para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros, foi citada em uma ação civil de reparação de danos, sob o fundamento de que um de seus ônibus, durante o serviço, colidira com outro veículo, daí resultando lesões graves no motorista deste último.
À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W
é objetiva, apesar de o dano ter sido causado a um indivíduo que não era usuário do serviço.
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Gabarito Letra E
Teoria do Risco Administrativo --> CONDUTA + NEXO CAUSAL + DANO = Responde de Forma Objetiva
ALCANCE:
PJ de Direito Publico;
PJ de Direito Privado(prestadoras de serviços publicos)
Art 37º paragrafo 6º
EMPRESA PUBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ---> Se PRESTADORAS DE SERVIÇO PUBLICO --> OBJETIVA
Se EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONOMICA--> SUBJETIVA.
Vai dar certo!
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Responde Objetivamente (Estado responde independente de dolo ou culpa do agente):
-Todas as pessoas jurídicas de direito público: Entes políticos; Autarquias; Fundações Públicas.
-Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos: Concessionárias e permissionárias de serviço público; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, se prestadoras de serviços públicos.
Responde Subjetivamente (recai diretamente sobre o agente, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa):
-Empresas estatais que explorem atividade econômica no sentido estrito: Ex: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Petrobrás.
-Empresas privadas.
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Responsabilidade Objetiva composta por:
- Conduta
- Nexo-causal
- Dano
Responsabilidade Subjetiva, composta por:
- Conduta
- Nexo-causal
- Dano
- Culpa
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LETRA - E
A princípio a responsabilidade extracontratual baseia-se pelo menos na culpa, o lesado deverá provar para obter reparação que o agente agiu com imprudência, imperícia ou negligência. Mas poderá abranger ainda a responsabilidade sem culpa, baseada no risco. Duas são as modalidades de responsabilidade civil extracontratual quanto ao fundamento: a subjetiva, se fundada na culpa, e a objetiva, se ligada ao risco.
Em relação ao agente será: direta ou simples, se oriunda de ato da própria pessoa imputada, que, então, deverá responder por ato próprio, e indireta ou complexa, se resultar de ato de terceiro, com o qual o agente tem vínculo legal de responsabilidade de fato de animal e de coisa inanimada sob a guarda do agente.
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A questão aborda a responsabilidade extracontratual prevista constitucionalmente para a Administração pública. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abarca as pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos.
Alternativa "b": Errada. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que em caso de atos omissivos, em regra, aplica-se a modalidade subjetiva. Quanto ao dano decorrente de um ato lícito, a responsabilidade será objetiva, entretanto, o particular deverá comprovar que este dano é anormal e específico.
Alternativa "c": Errada. A responsabilidade objetiva estampada no texto constitucional é aplicada aos entes da Administração Direta, às pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, incluindo concessionárias e permissionárias de serviço público.
Alternativa "d": Errada. A responsabilidade objetiva é aplicada aos entes da Administração Direta, às pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta e as
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ressalte-se que a modalidade de responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano.
Alternativa "e": Correta. Além dos entes da Administração Direta e Indireta mencionados no comentário da assertiva anterior, também se submetem ao regime de responsabilidade objetiva os particulares prestadores de serviço público, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviço público. Ressalte-se que nesse contexto deve ser comprovada a existência de três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade.
Gabarito do Professor: E
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A. ERRADA. Regula também as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos;
B. ERRADA. Sujeita-se à modalidade objetiva nos casos comissivos;
C. ERRADA. Abrange também as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta (Empresas públicas e sociedade de economia mista), quando prestam serviços públicos;
D. ERRADA. Nem sempre é objetiva, podendo ser subjetiva em casos de omissão. Além disso, o Estado responde independente de dolo ou culpa do agente.
E. CORRETA. Conforme o enunciado.
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Resumindo:
a) e c) A responsabilidade extracontratual também atinge PJ de direito privado prestadora de serviço público
b) No caso de atos comissivos, a responsabilidade será objetiva, via de regra
d) Não é sempre, pois é possível a responsabilidade subjetiva, em casos de omissão, por exemplo
e) GABARITO