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Gabarito: C
De acordo com Hely Lopes Meirelles, Poder de Polícia é o “poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade.”
[...]
“Por exemplo, dependendo da situação, a interdição de um estabelecimento pode ter caráter eminentemente punitivo, imposta em razão da gravidade extrema de uma infração verificada, ou pode ter intuito principal de proteção da população (...)”
(Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, 2015)
a) Errada. Da série “diferença entre DEVE x PODE”.
b) Errada. Como visto, é possível a intervenção na atividade.
c) GABARITO
d) Errada. O exercício do poder de polícia pode ser preventivo ou repressivo.
e) Errada. A Administração Pública pode intervir na atividade privada.
Bons estudos!
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GABARITO:C
Segundo o Professor Matheus Carvalho em sua obra “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO” :
[…] o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. (CARVALHO, 2016, p. 124)
Na visão dos Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra “DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO”:
[…] o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade. (ALEXANDRINO, 2015, p. 263)
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Gabarito letra C
Poder de POLICIA : criar condições e restrições a particulares em proteção do interesse publico
carater eminentemente preventivo ou repressivo --> quando aplica sansão ao particular
Autoexecutório --> executa diretamente suas decisões sem anuência judicial
Vai dar certo!!!
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Por partes:
1º Estão em jogo os interesses da coletividade
2º A polícia administrativa incide sobre bens e direitos
3º Em nome da supremacia do interesse público pode a administração restringir o interesse de particulares aplicando o atributo da autoexecutoriedade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO C
- De Polícia “CTN”. Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos;
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.
• Poder de Polícia:
Segundo Knoplock (2018), "poder de polícia é aquele através do qual o Poder Público interfere na órbita do interesse privado restringindo direitos individuais em prol da coletividade. O fundamento dessa prerrogativa é o interesse público, ou a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, princípio geral do Direito Administrativo". p. 128
Poder de polícia Restringir as liberdades individuais -----> Poder Legislativo (por lei)
----> em prol da coletividade.
em sentido amplo -----> Administração Pública
(poder de polícia em sentido
estrito)
Polícia administrativa ------> Editando atos normativos abstratos - regulando situações gerais. (atuação) Exemplo: decretos, regulamentos, resoluções.
------> Editando atos individuais - dispondo sobre casos concretos.
Exemplo: licenças e autorizações.
Fonte: KNOPLOCK, 2016.
• Características:
- Discricionariedade: "em grande parte dos casos concretos, a Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal. Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário" (CARVALHO, 2015).- Autoexecutoriedade: "é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário" (CARVALHO, 2015).
- Coercibilidade: "significa que os atos de polícia são imperativos, coercitivos, de cumprimento obrigatório pelos particulares. Cabe verificar também que nem todo ato de polícia goza dessa característica, vez que muitos dos atos praticados em função do poder de polícia decorrem da própria vontade dos seus destinatários, que os solicitam" (KNOPLOCK, 2016).
A) ERRADO, já que não precisa recorrer previamente ao Poder Judiciário.
B) ERRADO, uma vez que pode realizar intervenção. Segundo Marinela Fernanda (2018), "o Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade".
C) CERTO, pois o Poder de Polícia pode ser entendido como aquele que o Poder Público interfere na órbita do interesse privado em prol da coletividade.
D) ERRADO, de acordo com Mello (2016), "a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo".
E) ERRADO, já que o Poder de Polícia é entendido como aquele que interfere na órbita do interesse privado em prol da coletividade.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2016
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: C
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Na dúvida entre o PODE e o DEVE? Opte pelo PODE.
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"deve pleitear judicialmente a intervenção das atividades realizadas no âmbito do escritório particular."O poder de polícia permite à administração intervir em atividades sem a necessidade de requerer judicialmente.
QUALQUER ERRO MANDE MENSAGEM
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Detalhe da Letra D:
O Poder de Polícia, como dito pelos colegas, pode ser preventivo ou repressivo, mas é EMINENTEMENTE PREVENTIVO (isto é, em regra, é preventivo). O erro da questão é dizer que é "essencialmente repressivo", visto que isto é característica da polícia judiciária.
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LANÇAR MÃO significa valer-se, se utilizar.
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Ciclo do poder de polícia:
1) Edição da norma.
2) Consentimento.
3) Fiscalização.
4) Sanção.
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Você estuda por Mazzam e Lopes e erra porque não assimila o que é "lançar mão"
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Pleitear na justiça a intervenção da empresa é algo DEMORADO. O poder de polícia é uma oportunidade de suspender as atividades da PJ de forma mais imediata, refletindo assim, no não crescimento do número de particulares lesados.
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CTN - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
A atuação ilícita do escritório de contabilidade em nome do estado atentava contra a ordem pública e as instituições, na medida em que ele assumia falsamente a identidade estatal. Ao mesmo tempo, lesava o direito de propriedade das vítimas, uma coletividade de pessoas.
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Resposta letra C
A resposta está na definição do Poder de Polícia, previsto no CTN no art. 78:
Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Poder de Polícia - Atividade que incide, mitiga ou frena, direito, bens e atividades em prol da coletividade.
Características:
Discricionário (regra)/ Vinculado (exceção)
Preventivo/ Repressivo
Atuação em atos normativos/ atos materiais
Originário/Derivado
Ciclo de formação
1 Ordem (lei)
2 Consentimento - Pode ser delegado a Pessoa Jurídica de direito privado
3 Fiscalização - Pode ser delegado a Pessoa Jurídica de direito privado
4 Sanção
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Eu errei por causa de um "lançar mão"... Meu Deus.
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só acertei pq sabia o erro das outras...porém "lançar mão" tá de sacanagem kkkk
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Tava na cara que seria a letra C por causa dos erros das outras serem mais "absurdos".. Essa questão é bem estilo FGV, que voce tem que marcar a "menos" errada ou a "mais" certa..
Esse lançar mao ai tem outro sentido, e nao esse aplicado na questao..
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lançar mão= utilizar.
abrir mão= desistir, abandonar.
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Lançar mão pra mim é abdicar. Que coisa hein, usar de gírias.
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Um escritório que age de maneira dolosa falsificando documentos do poder público e a banca insere ali que a administração "PODE" usar do poder de polícia? Não seria "DEVE'?