De acordo com o art. 1º do Decreto nº 681/1991 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal no Município de Manaus:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta o Processo Administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários do Município e o de consulta sobre interpretação ou aplicação da legislação municipal, observadas as normas emanadas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Código Tributário Municipal, notadamente:
I - A garantia do contraditório e da ampla defesa ao sujeito passivo; (ITEM B)
II - A publicidade dos atos decisórios e dos termos procedimentais que requeiram a ciência do interessado; (ITEM A)
III - A designação dos órgãos julgadores e os recursos cabíveis contra as respectivas decisões; (ITEM D)
IV - A configuração das nulidades processuais;
V - A fixação de prazos para a prática de atos ou cumprimento de decisões;
VI - A suspensão da exigibilidade de crédito durante a tramitação de impugnação ou recurso. (ITEM E)
OBS.: O item "C" foi invenção da banca, não constando no artigo supracitado.
Gabarito: item "D"
Espero ter ajudado. :D