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ID
297886
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A intervenção do Estado no Município constitui medida de caráter excepcional, prevista na Constituição Federal. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta "c" . Artigo 35, III da Constituição Federal

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

  • Essa hipótese de intervenção estadual cai bastante, vale fixar. Eu não tinha conhecimento aprofundado dos demais itens, mas acertei tranquilamente pela presença deste.
  • a) errada, pois incorre em crime de responsabilidade e não de irresponsabilidade
    b) errada, quem delibera se afasta  o prefeito é o decreto interventivo que trás no seu borjo .
    c) correta, art. 35, 
    d) errada, nomea para o cargo um interventor
    e) errada, quem vai decidir isso não é o poder legislativo municipal e sim a assembleia legislativa


  • a) O Prefeito Municipal que deixar de repassar o percentual da receita destinado ao Poder Legislativo Municipal até o dia 30 de cada mês incorre em crime de irresponsabilidade.ERRADA

    CF art. 29-A 
    §2º. Constitui crime de responsabilidade do Prefeito municipal:
    II - não enviar o repasse até o dia
     20 de cada mês.

    b) Caso o Tribunal de Justiça dê provimento à representação para prover a execução de decisão judicial, o Presidente da Câmara, devidamente notificado, submeterá à apreciação do legislativo municipal resolução deliberando sobre o afastamento do Prefeito Municipal.ERRADA

    Essa representação, formulada pelo Procurador-Geral de Justiça,  é qualificada como ação de inconstitucionalidade interventiva estadual, cujo objetivo é garantir o respeito, pelos Municípios, dos princípios fundamentais da Constituição do Estado.  Essa intervenção se faz por via de decreto. Nesses casos, está dispensada a apreciação do decreto interventivo pela Assembleia Legislativa.

    d) Enquanto perdurar a intervenção estadual no Município, o cargo de prefeito será exercido pelo Presidente da Câmara dos Vereadores. ERRADA

    Art. 36. §1º. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    O interventor é servidor público para todos os fins, sendo também figura constitucional e autoridade federal    ou estadual, cujas atribuições dependem do ato interventivo e das instruções que receber da autoridade interventora, Presidente da República ou Governador de Estado.

    e) 
    ERRADA
    art. 36 §4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
  • Acerca da alternativa B, a CRFB diz expressamente que naquele caso dispensa-se a apreciação do Legislativo.
    Art. 35, IV.
    Art. 36 §3°.
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;        

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.                       

    IV -      

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.