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QUESTÃO :
A Lei 8.142/90 estabelece que os seguintes órgãos terão representação no Conselho Nacional de Saúde :
GABARITO : B ) :
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) .
OBS : EXISTE :
CONSELHOS de representação DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE nos 2 ÂMBITOS :
1 NACIONAL :
(CONASS e CONASEMS) e
2 ESTADUAL: (COSEMS) ;
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Definição da letra D
As Comissões Intergestores Previstas como instâncias de pactuação no SUS e responsáveis pelo planejamento integrado na gestão descentralizada da saúde, temos as Comissões Intergestores, que estimulam o debate e a negociação em todas as esferas de governo. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é integrada, paritariamente, por membros do Ministério da Saúde, dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), e dos municípios, indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Também com composição paritária, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é composta por membros da Secretaria de Estado de Saúde, bem como por gestores municipais, indicados pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) de cada estado.
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GABARITO: LETRA B
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA B
Art. 1° § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.