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ID
2978914
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Canto do Buriti - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei 8.142/90 estabelece que os seguintes órgãos terão representação no Conselho Nacional de Saúde:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO :

    A Lei 8.142/90 estabelece que os seguintes órgãos terão representação no Conselho Nacional de Saúde :

    GABARITO : B ) :

    Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e

    Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) .

    OBS : EXISTE :

    CONSELHOS de representação DOS SECRETÁRIOS DE SAÚDE nos 2 ÂMBITOS :

    1 NACIONAL :

    (CONASS e CONASEMS) e

    2 ESTADUAL: (COSEMS) ;

  • Definição da letra D

    As Comissões Intergestores Previstas como instâncias de pactuação no SUS e responsáveis pelo planejamento integrado na gestão descentralizada da saúde, temos as Comissões Intergestores, que estimulam o debate e a negociação em todas as esferas de governo. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é integrada, paritariamente, por membros do Ministério da Saúde, dos estados, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), e dos municípios, indicados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Também com composição paritária, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) é composta por membros da Secretaria de Estado de Saúde, bem como por gestores municipais, indicados pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) de cada estado.

  • GABARITO: LETRA B

    § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.