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GABARITO: LETRA D
? de acordo com a lei 8142/90, em seu artigo 1º:
? § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
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GABARITO: LETRA D
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1° I - a Conferência de Saúde;
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.