SóProvas


ID
297895
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, de 05/04/90, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • POR ANALOGIA À CF/88 TENDO EM VISTA AMBOS SEREM CHEFES DO EXECUTIVO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    ALTERNATIVA CORRETA "D"

  • Letra a incorreta:
    Art 27: são de iniciativa exclusiva do prefeito as leis que disponham sobre:
    I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional e sua remuneração;

    Letra b:incorreta, pois, não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito municipal.
  • Lei orgânica de Cuiabá

    Art. 29 O projeto de lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 10 dias úteis, enviado ao Prefeito Municipal, que, concordando, o sancionará no prazo de 15 dias úteis.

    § 2º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 horas ao Presidente da Câmara, os motivos do veto.

  • Sobre o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, de 05/04/90, assinale a afirmativa correta: São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que disponham sobre a criação, transformação e extinção de funções e cargos públicos, bem como, em matéria tributária, criação e extinção de órgãos da administração indireta.

    =====

    ◙ Sobre as competências:

    ► Criação, transformação (de cargos públicos):

    • Compete à Câmara Municipal legislar sobre a criação e extinção de cargos e funções públicoas e fixação dos respectivos vencimentos; (Art. 17, IX, LOM);

    ► Extinção de funções e cargos públicos:

    • Compete ao prefeito, por meio de Decreto (Art. 41, XXXV, b):

    ► Criação e extinção de órgãos da administração indireta:

    =====

  • Sobre o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, de 05/04/90, assinale a afirmativa correta: (E) A sanção pode ser expressa ou tácita, ocorrendo essa última quando o Prefeito, recebendo um projeto de lei para sanção, silencia, hipótese em que o Presidente da Câmara o sancionará. FALSO: pois a sanção será tácita, e não pelo Presidente da Câmara.

    =====

    PROCESSO LEGISLATIVO

    ◙ Base Legal: Art. 29 da LOM;

    ◙ Caso a Câmara Municipal de Cuiabá aprove um Projeto de Lei: será enviado ao Prefeito em até 10 dias úteis;

    ◙ E caso o Prefeito concorde com o Projeto de Lei apresentado: tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto;

    ◙ Se, após 15 dias, o Prefeito não manifestar-se, importará em SANÇÃO TÁCITA do Projeto de Lei apresentado;

    ◙ Agora, se o Prefeito entende que Projeto, no todo em parte, seja inconstitucional ou contrária ao interesse público: poderá vetar total ou parcialmente, no prazo de 15 dias (contados da data do recebimento) e DEVERÁ COMUNICAR no prazo de até 48 horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto;

  • Sobre o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, de 05/04/90, assinale a afirmativa correta: (E) A sanção pode ser expressa ou tácita, ocorrendo essa última quando o Prefeito, recebendo um projeto de lei para sanção, silencia, hipótese em que o Presidente da Câmara o sancionará. FALSO: pois a sanção será tácita, e não pelo Presidente da Câmara.

    =====

    PROCESSO LEGISLATIVO

    ◙ Base Legal: Art. 29 da LOM;

    ◙ Caso a Câmara Municipal de Cuiabá aprove um Projeto de Lei: será enviado ao Prefeito em até 10 dias úteis;

    ◙ E caso o Prefeito concorde com o Projeto de Lei apresentado: tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto;

    ◙ Se, após 15 dias, o Prefeito não manifestar-se, importará em SANÇÃO TÁCITA do Projeto de Lei apresentado;

    ◙ Agora, se o Prefeito entende que Projeto, no todo em parte, seja inconstitucional ou contrária ao interesse público: poderá vetar total ou parcialmente, no prazo de 15 dias (contados da data do recebimento) e DEVERÁ COMUNICAR no prazo de até 48 horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto;

  • A) São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal leis que disponham sobre a criação, transformação e extinção de funções e cargos públicos, bem como, em matéria tributária, criação e extinção de órgãos da administração indireta.

    B) Nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, as emendas apresentadas por Vereadores, que impliquem aumento de despesa, deverão ser precedidas de estudo de viabilidade econômica. NÃO EXISTE EMENDA EM PROJETO DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PREFEITO.

    C) Caso um projeto de lei seja vetado por inconstitucionalidade, a rejeição do veto pela Câmara Municipal implica em convalidação e promulgação pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal. ERRADO! A MANUNTENÇÃO DO VETO NÃO RESTAURA MATÉRIA SUPRIMIDA OU MODIFICADA!

    D) O Prefeito Municipal poderá vetar projeto de lei, no todo ou em parte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento devendo comunicar, dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara Municipal, os motivos do veto. CORRETO! Art. 29, §2º

    E) A sanção pode ser expressa ou tácita, ocorrendo essa última quando o Prefeito, recebendo um projeto de lei para sanção, silencia, hipótese em que o Presidente da Câmara o sancionará. ERRADO! A sanção já foi feita, porém de forma tácita, o que o Presidente da Câmara faz é promulgar!

    LETRA D