SóProvas


ID
2979049
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito até o momento é a Letra A.

     

     

    Letra A CERTA

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

     

     

     

    Letra B ERRADA

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

     

     

     

    Letra C ERRADA

    Art. 47. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

     

     

    Letra D ERRADA

    Banca deu como errado esse item... Acho que essa questão deveria ser anulada. Esse item está certo. Talvez o examinador considerou incompleto o enunciado.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Não tem explicação plausível para justificar o erro da D. Questão completamente CERTA.

  • Salvo engano, não houve recurso para essa questão, conforme publicação no site da organizadora.

    http://www.crescerconcursos.com.br/files/2018/12/03/resposta-aos-recursos-de-urucui-1-fase-1543873160.pdf

  • A e D estão corretas.

    (Arts. 46 e 48 do CPC)

  • A alternativa B está errada, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 48, do CPC, no caso do autor da herança não ter domicílio certo.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Bizarro.

  • Corretas "A e "D".

    A - art. 46

    D - art. 48: veja que o domicílio do autor da herança é o foro competente para o inventário e tal informação basta por si só! (não há qualquer condicionante a seguir ou exceção, quer dizer, os demais elementos do parágrafo (partilha, arrecadação...e etc.) são situações autônomas e ali se encontram apenas porque também estão submetidos à mesma regra de competência do inventário).

  • " tratando-se de demanda que verse sobre algum dos direitos reais imobiliários previstos pelo art 47 do CPC, o foro do local do imóvel tem preferência sobre o foro previsto pelo art 48 do CPC." ( Daniel Assumpção, 2019, p.239). Acho que esta é a resposta do porquê a alternativa D é incorreta !

  • Não vejo erro na letra D ! Porém a letra A está totalmente certa!

    Questão estranha

  • Qual o erro da letra D? Affffffff

  • A QUESTÃO TRATA DA LITERALIDADE DO CÓDIGO,

    A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA POR NÃO CONTER O RESTANTE DAS INFORMAÇÕES PRESENTES NO ARTIGO 48, CPC.

    ENTÃO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A"

    ART. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu

    § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

  • Gabarito A de anulada!

    A alternativa D tb não há erro.

  • Eu tenho uma sorte tão grande no mundo dos concursos, que eliminei todas e fiquei entre as assertivas "A" e "D".

    Na dúvida, optei pela "D". Até quando tô certo, eu escolho a errada.

    Abraços.

  • É incrível a incompetência desse bancas menor. É vergonhoso.

  • COMPETÊNCIA

    (Perdoem o trocadilho, mas a "competência" da banca Crescer Consultorias é discutível)

    As alternativas "A" e "D" estão corretas, e é necessário muito exercício interpretativo e boa vontade para "achar o erro" da "D". 

    Letra A - CERTA (lei seca - art. 46, caput c/c §2º, CPC)

    Letra B - Errada (lei seca - art. 46, CPC)

    art. 46 "ação fundada em direito pessoal ou em DIREITO REAL será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."

    Letra C - Errada (lei seca - art. 47, §2º, CPC)

    art. 47, §2º "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA."

    Letra D - ????? (lei seca - art. 48, CPC)

    art. 48 "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, [...]"

    O único caminho viável para a banca sugerir incorreção do item é apontar sua incompletude, hipóteses dos incisos I a III, do art. 48. Mas, como disse, é necessário muito exercício interpretativo e boa vontade para "achar o erro".

    Se errasse, eu recorreria, sem dúvidas...

    Por fim, um salve para o comentário do "Discípulo do Lúcio Weber". Rir também é importante.

    Bons estudos a todos!

    (ps. não subestimem lei seca!)

  • Marquei a letra D por estar mais completa que a A

  • RESUMO:

    A alternativa A está incompleta e a banca considerou CORRETA

    A alternativa D está incompleta e a banca considerou ERRADA

    hahahhahaa

  • Tanto a letra A como a letra D estão corretas, tendo em vista que a opção dada como correta (letra A) também se encontra incompleta, não faz sentido, questão deveria ser anulada.

    A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. ( LETRA A, veja que falta 'direito real')

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário (LETRA D, o examinar nem fez questão de retirar as virgulas do caput, e deixou incompleta).

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeir.

  • baita sacanagem essa questão. a D tb está certa.

  • Eu acredito que o erro da alternativa D está no fato de que:

    "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, PODE SER (não é) o competente para o inventário.

    Isso porque o parágrafo único do do artigo 48 prevê outras hipóteses de foros competentes caso não tenha domicílio certo.