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O gabarito até o momento é a Letra A.
Letra A CERTA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
Letra B ERRADA
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
Letra C ERRADA
Art. 47. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Letra D ERRADA
Banca deu como errado esse item... Acho que essa questão deveria ser anulada. Esse item está certo. Talvez o examinador considerou incompleto o enunciado.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
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Não tem explicação plausível para justificar o erro da D. Questão completamente CERTA.
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Salvo engano, não houve recurso para essa questão, conforme publicação no site da organizadora.
http://www.crescerconcursos.com.br/files/2018/12/03/resposta-aos-recursos-de-urucui-1-fase-1543873160.pdf
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A e D estão corretas.
(Arts. 46 e 48 do CPC)
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A alternativa B está errada, tendo como fundamento o parágrafo único do art. 48, do CPC, no caso do autor da herança não ter domicílio certo.
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
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Bizarro.
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Corretas "A e "D".
A - art. 46
D - art. 48: veja que o domicílio do autor da herança é o foro competente para o inventário e tal informação basta por si só! (não há qualquer condicionante a seguir ou exceção, quer dizer, os demais elementos do parágrafo (partilha, arrecadação...e etc.) são situações autônomas e ali se encontram apenas porque também estão submetidos à mesma regra de competência do inventário).
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" tratando-se de demanda que verse sobre algum dos direitos reais imobiliários previstos pelo art 47 do CPC, o foro do local do imóvel tem preferência sobre o foro previsto pelo art 48 do CPC." ( Daniel Assumpção, 2019, p.239). Acho que esta é a resposta do porquê a alternativa D é incorreta !
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Não vejo erro na letra D ! Porém a letra A está totalmente certa!
Questão estranha
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Qual o erro da letra D? Affffffff
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A QUESTÃO TRATA DA LITERALIDADE DO CÓDIGO,
A ALTERNATIVA "D" ESTÁ INCORRETA POR NÃO CONTER O RESTANTE DAS INFORMAÇÕES PRESENTES NO ARTIGO 48, CPC.
ENTÃO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A"
ART. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
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Gabarito A de anulada!
A alternativa D tb não há erro.
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Eu tenho uma sorte tão grande no mundo dos concursos, que eliminei todas e fiquei entre as assertivas "A" e "D".
Na dúvida, optei pela "D". Até quando tô certo, eu escolho a errada.
Abraços.
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É incrível a incompetência desse bancas menor. É vergonhoso.
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COMPETÊNCIA
(Perdoem o trocadilho, mas a "competência" da banca Crescer Consultorias é discutível)
As alternativas "A" e "D" estão corretas, e é necessário muito exercício interpretativo e boa vontade para "achar o erro" da "D".
Letra A - CERTA (lei seca - art. 46, caput c/c §2º, CPC)
Letra B - Errada (lei seca - art. 46, CPC)
art. 46 "ação fundada em direito pessoal ou em DIREITO REAL será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Letra C - Errada (lei seca - art. 47, §2º, CPC)
art. 47, §2º "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA."
Letra D - ????? (lei seca - art. 48, CPC)
art. 48 "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, [...]"
O único caminho viável para a banca sugerir incorreção do item é apontar sua incompletude, hipóteses dos incisos I a III, do art. 48. Mas, como disse, é necessário muito exercício interpretativo e boa vontade para "achar o erro".
Se errasse, eu recorreria, sem dúvidas...
Por fim, um salve para o comentário do "Discípulo do Lúcio Weber". Rir também é importante.
Bons estudos a todos!
(ps. não subestimem lei seca!)
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Marquei a letra D por estar mais completa que a A
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RESUMO:
A alternativa A está incompleta e a banca considerou CORRETA
A alternativa D está incompleta e a banca considerou ERRADA
hahahhahaa
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Tanto a letra A como a letra D estão corretas, tendo em vista que a opção dada como correta (letra A) também se encontra incompleta, não faz sentido, questão deveria ser anulada.
A ação fundada em direito pessoal será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor. ( LETRA A, veja que falta 'direito real')
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário (LETRA D, o examinar nem fez questão de retirar as virgulas do caput, e deixou incompleta).
Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeir.
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baita sacanagem essa questão. a D tb está certa.
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Eu acredito que o erro da alternativa D está no fato de que:
"O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, PODE SER (não é) o competente para o inventário.
Isso porque o parágrafo único do do artigo 48 prevê outras hipóteses de foros competentes caso não tenha domicílio certo.