-
Ubiquidade ou mista: é a adotada pelo Código Penal Brasileiro. Art. 6º –Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
(D)
(A)Errada,pois: PU: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(B)Errada,porquanto:Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(C)Errada,porque:Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
(D)Correta:Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Ademais, é sempre bom lembrar:
Lugar-->Ubiquidade
Tempo-->Atividade
Minemônico-->LU-TA
-
(A)Errada,pois: PU: Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
(B)Errada,porquanto:Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
(C)Errada,porque:Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência
(D)Correta:Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
Ademais, é sempre bom lembrar:
Lugar-->Ubiquidade
Tempo-->Atividade
Minemônico-->LU-TA
-
A lei posterior, que de qualquer modo desfavorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
*FAVORECER
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.
NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO AINDA QUEM EM OUTRO SEJA O RESULTADO
A lei excepcional ou temporária aplica-se exclusivamente ao fato praticado e julgado durante sua vigência.
NESTE CASO A LEI PODE MOVIMENTAR-SE NO TEMPO (ULTRA-ATIVIDADE) E É APLICADA AINDA QUE SEJA MAIS GRAVOSA AO AGENTE
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - De acordo com o princípio da irretroatividade da lei penal, a lei penal posterior apenas retroage quando beneficiar o agente do delito, tanto quando deixa
de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis) como quando
favorece o agente de qualquer outro modo (novatio legis in mellius), nos termos
do artigo 2º, caput, e parágrafo único do Código Penal, cujo fundamento se
encontra no inciso XL, do artigo 5º, da Constituição da República. De acordo
com o parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, “a lei posterior, que de
qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Assim, se a lei posterior tipificar novas condutas ou aumentar a pena cominada não será aplicada às condutas já praticadas. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (B) - Em
relação à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou em seu artigo 4º a
teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - As espécies normativas mencionadas neste item encontram-se disciplinadas no artigo 3º do Código Penal, que possui a seguinte redação: "a lei excepcional ou temporária,
embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis
excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam
a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma determinada circunstância extraordinária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - No que concerne ao lugar do crime, o artigo 6º, do Código Penal,
estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a
ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria
produzir-se o resultado". Aplica-se, com efeito, a teoria da ubiquidade ou
teoria mista, segundo a qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a
conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou onde o resultado se consumou
ou deveria se consumar. Logo a alternativa constante deste item é verdadeira.
Gabarito do professor: (D)
-
GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
-
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
Gabarito: D
Para nunca mais esquecer:
LuTa
Lugar do crime: Ubiquidade (ação, omissão ou onde se produzir o resultado)
Tempo do crime: Atividade (considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão)
a) Lei Penal posterior que prejudica a situação do Réu não pode ser aplicada.
b) Refere-se ao tempo do crime: A teoria adotada pelo CP quanto ao tempo do crime é a da atividade, segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
c) Cuidado!!!! Li alguns comentários equivocados acerca do erro da alternativa. A meu ver, a alternativa está errada por causa do "e julgado". Isso porque, para a aplicação de lei temporária ou extraordinária, não é necessário que o crime seja julgado durante a sua vigência.
d) Correta! Letra de Lei:
Art. 6º (CP)- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Espero ter ajudado =D
Reportem qualquer erro no privado.
-
gabarito (D)
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
GABARITO D
CP
Art. 6o - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da Ubiquidade.
-
Resposta - letra D
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
A lei posterior, que de qualquer modo desfavorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que ainda não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
-
Considera-se praticado o crime no momento do resultado.(momento da ação ou omissão)
Tempo do crime(teoria da atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
A lei excepcional ou temporária aplica-se exclusivamente ao fato praticado e julgado durante sua vigência.
Lei excepcional ou temporária(possui ultratividade penal)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Ainda que a lei não esteja mais em vigor irei aplicar ao fato praticado durante sua vigência(.EXCEÇÃO)
-
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lugar do crime(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
Pessoal, esses são os cursos que estou fazendo e meu desempenho tem melhorado muito!
Penal , Processo Penal e Execução Penal – Professor Talon -
Curso em áudio para Defensoria Pública -
Curso em áudio para Delegado -
-
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) ERRADO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
c) ERRADO: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
d) CERTO: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
-
Letra de lei, art 6º do Código penal. Teoria relacionado ao Lugar do Crime
Letra D.
-
Questão tranquila ....
Letra D
-
Quanto ao Lugar do crime , o código penal Adotou a teoria da ubiquidade/mista