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TODA VEZ QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARTE DE UMA AÇÃO POR INTERESSE PESSOAL SERÁ PREVARICAÇÃO. Ex: o policial que deixa de aplicar a multa para o diretor da escola de seus filhos.
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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GABARITO: ALTERNATIVA B
PREVARICAÇÃO
CP, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
CP, Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa
Bons estudos! :)
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". A proposição contida neste item está, portanto, correta.
Item (B) - o crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada neste item, por sua vez, configura o delito de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". Logo, a afirmativa contida neste item está incorreta.
Item (C) - O crime de concussão encontra-se previsto no
artigo 316 do Código Penal, que tipifica a seguinte conduta: "exigir, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Logo, a proposição contida neste item está correta.
Item (D) - O crime de corrupção passiva, tipificado no
artigo 317 do Código Penal, tem a seguinte redação "solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do professor: (B)
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GABARITO:B
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: [GABARITO]
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Na tara de marcar o certo errei! leia o enunciado com atenção.... p%$#
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Gabarito B
Trata-se de condescendência criminosa.
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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GABARITO B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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Assertiva B incorreta:
Comete o crime de prevaricação o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
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A) Comete o crime de peculato o funcionário público que apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. CORRETO.
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B) Comete o crime de prevaricação (condescendência criminosa) o funcionário público que deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADO.
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C) Comete o crime de concussão o funcionário público que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CORRETO.
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D) Comete o crime de corrupção passiva o funcionário público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRETO.
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A questão pede a incorreta. Logo, letra B.
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Resumo Crimes contra a Adm. pública:
(Peguei aqui no qconcursos, não lembro de quem foi...)
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito).
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
- Funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante:
. À administração pública: advocacia administrativa;
. À administração fazendária: crime funcional contra a ordem tributária
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (não pode delegado).
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP - APROPRIAR-SE
- Peculato APROPRIAÇÃO: APROPRIAR-SE - dinheiro ou bem móvel - público ou PARTICULAR - que tenha a posse EM RAZÃO DO CARGO
- Peculato DESVIO: quando o agente DESVIA, em proveito próprio ou de terceiro, VERBA que detém em razão do cargo que ocupa
- Peculato SUBTRAÇÃO/IMPRÓPRIO: Funcionário que APESAR de NÃO ter a posse do bem ou dinheiro - SUBTRAI ou CONCORRE para que seja subtraído em razão da facilidade proporcionada pela sua qualidade de agente público.
É BOM SABER TBM QUE PECULATO é o ÚNICO CRIME praticado por funcionário público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO que ADMITE a forma CULPOSA
- Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando.
Se reparar o dano ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINGUE -SE a punibilidade; Se reparar APÓS - pena reduzida pela METADE.
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De acordo com as disposições do Código Penal relativas aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa incorreta:
kkkkk sempre me pegando!
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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA É CRIME DE REPRESENTAÇÃO O AGENTE PÚBLICO É OBRIGADO A RESPRESENTAR CONTRA QUALQUER TIPO ILEGALIDADE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO.
· DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO
· DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE
CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR
LEMBRANDO QUE A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. LOGO, SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
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GABARITO ''B''