SóProvas


ID
2979079
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que não corresponde à um dos atributos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A) Trata-se da imperatividade

    B) O erro consiste em afirmar que a presunção de veracidade e legitimidade possui caráter absoluto. Na verdade, trata-se de presunção relativa.

    C) Trata-se do atributo da auto-executoriedade.

    D) Trata-se da tipicidade dos atos administrativos.

  • complemento ...

    ''Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos''.

    ''São atributos do ato administrativo:

    Presunção de Legitimidade - Todo ato se presume válido, admitindo- se prova em contrário:

    A presunção é relativa, está presente em todos os atos.

    Imperatividade - Imposição unilateral da vontade estatal:

    A administração pode se utilizar de todo os meios de coerção à sua disposição;

    Não está presente em todos os atos;

    Decorre do poder extroverso.

    Autoexecutoriedade - Atuação independente de autorização judicial:

    -> exigibilidade (coerção indireta) - Capacidade de impor obrigações aos administrados;

    -> executoriedade ( coerção direta) - Executa a sua decisão usando da força;

    Tipicidade - Prévia descrição do ato em uma lei. Garantia para o administrado. Só existe nos atos unilaterais.''

  • A presunção de veracidade será absoluta? Não seria uma presunção relativa admitindo prova em contrário mesmo que o ônus da prova seja do particular?

  • Presunção absoluta?

  • Presunção RELATIVA e não absoluta!!!

  • Presunção RELATIVA de legitimidade, ou seja, CABE PROVA EM CONTRÁRIO (é contestável)!

  • GABARITO: letra B

    -

    ensina a doutrina majoritária que os atributos dos atos administrativos são quatro:

    PATI

    I - Presunção de legitimidade e de veracidade; (presume-se ato válido, contudo, admite-se prova em contrário)

    II - Autoexecutoriedade;

    III - Tipicidade;

    IV - Imperatividade;

  • Letra B. É Presunção relativa de veracidade.

  • Queridos, atentem-se que a questão pede a alternativa errada.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE É RELATIVA -> CHAMADA JURIS TANTUM

  • COMPLEMENTANDO as respostas dos colegas:::

    macete que decorei pelo proprio QCONCURSOS..

    PATI é uma menina cheia de ATRIBUTOS.

    P - presunção de legitimidade (não é absoluta, admite prova em contrário)

    A- Autoexecutoriedade

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade.

    Alguns escreveram o "PATI" mas tem um pq

  • Direito administrativo e a palavra absoluto não combinam muito não. Não existe nenhum princípio absoluto, nem mesmo o direito à vida.

  • Gabarito b

    A - Imperatividade;

    C - Autoexecutoriedade;

    D - Tipicidade

  • INCORRETA - LETRA "B" + 2 ERROS DE CRASE!!!

  • Presunção de veracidade relativa "juris tantum"

    não confundir com a absoluta "juris et de jures"

  • Socorro!!

    Que banca é essa que aplica uma prova para concursos com dois erros de crase na mesma questão?

  • Examinador estudou "direitinho" o emprego da crase...

  • a) impõem-se à terceiros, independentemente de sua concordância; -> Imperatividade.

    b) presunção absoluta de legitimidade e veracidade; -> RELATIVA.

    c) podem ser postos em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário; -> Autoexecutoriedade.

    d) são previamente definidos em lei, segundo as finalidades que se pretende alcançar e os resultados capazes de produzir. -> Tipicidade.

  • GABARITO:B

     

    Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.
     

     

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. Alguns autores como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, elencam também a presunção de veracidade e a tipicidade no rol dos atributos. [GABARITO]

  • A questão exige conhecimento dos atributos do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.

    Vamos às alternativas (lembrando que é pedida a alternativa que NÃO corresponde a um atributo do ato administrativo).

    Letra A: incorreta. É o atributo imperatividade (ou coercibilidade), que significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. 

    Letra B: correta. O atributo da presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário (e não absoluta, como consta na alternativa).

    Letra C: incorreta. Autoexecutoriedade (executoriedade): significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).

    Letra D: incorreta. Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Gabarito: Letra B.

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Certo:

    Trata-se aqui, corretamente, do atributo da imperatividade, que significa exatamente essa prerrogativa de os atos administrativos de se imporem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    b) Errado:

    A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos não é absoluta, mas sim relativa (iuris tantum). Isto porque admite prova em contrário, cujo ônus recai sobre aquele que alega a eventual invalidade do ato.

    c) Certo:

    Esta opção apresenta, sem equívocos, o conteúdo atinente ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos.

    d) Certo:

    Por fim, a presente proposição oferece a essência do atributo denominado como tipicidade, razão por que não incorreções a serem apontadas neste item.


    Gabarito do professor: B