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ID
297910
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.° 8.429/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429 - Art. 17 § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público
  • Alternativa “e”.
    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa:
    a- Errada - 
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    b- Errada-
    “A prática de atos de improbidade administrativa sujeita o agente a sanções de natureza extra-penal, civil ou político-administrativa. O ato de improbidade não possui natureza penal.”
    c- Errada-
    Art. 17 (...)
    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
    A Lei em nenhum momento menciona a extinção do feito através do recolhimento da impotância devida ao erário, inclusive como já mencionado a sanção independe de efetiva ocorrência de dano.
    d- Errada-
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    e- Correta-
    Art. 17. (...)
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
  • Complementando a alternativa E: nesses casos haverá a IMPRESCRITIBILIDADE para a propositura da ação de ressarcimento, visto que não se enquadra propriamente na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim na CF em seu art. 37 parágrafo 5º!
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.