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ID
297913
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras aplicáveis à ação de desapropriação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Se, na ação de desapropriação, o requerido questionar o mérito da utilidade pública decretada, a impugnação será processada em autos apartados, devendo o juiz do feito decidi-la como matéria preliminar.

( ) A Câmara Municipal poderá tomar a iniciativa de desapropriação, cabendo ao Executivo as providências para sua efetivação.

( ) A ação de desapropriação poderá ser intentada pelo Estado para a desapropriação de bens do Município.

( ) Na esfera municipal, a ação de desapropriação somente poderá ser fundada na alegação de utilidade pública.

( ) O Município pode figurar como sujeito ativo na ação de desapropriação.

Assinale a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito considerou falsa a afirmação: "a ação de desapropriação poderá ser intentada pelo Estado para a desapropriação de bens do Município".
    Todavia, em que pese haver discussão doutrinária acerca da recepção do § 2º, art. 2º, do Decreto n. 3.365/41, pela Constituição Federal, o fato é que não há pronunciamento do STF no sentido de que esse dispositivo legal não tenha sido recepcionado.
    Dessa forma, deve prevalecer a redação do artigo supra-referido:

    "Decreto-Lei n. 3.365/41, art. 2º, § 2º: Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."][

    Há também um equívoco na questão em considerar verdaderia a afirmação " Na esfera municipal, a ação desapropriação somente poderá ser fundada na alegação de utilidade pública."

    Ocorre que,  embora não tenha competência para desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização paga com Títulos da dívida agrária - haja vista a competência privativa da União, nos termos do art. 184 da Constituição Federal - poderá o Município, assim como o Estado-membro, desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia indenização em dinheiro.

    Foi o que o STJ decidiu no RMS 16627 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2003/0109420-9:    

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA,MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. CF, ART. 5º, XXIV, E LEI4.132/62, ART. 2º. HIPÓTESE DE EXPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL,PASSÍVEL DE SER PROMOVIDA POR ESTADO-MEMBRO. RECURSO ORDINÁRIOIMPROVIDO.Embora a ementa refira ao Estado-membro, basta ler o voto condutor do acórdão; concluiu-se que também o Município poderia desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, contantoque mediante prévia indenização em dinheiro.No mesmo sentido decidiu o STF ao julgar a Suspensão de Segurança n. 2.217, referente ao mesmo processo em que o STJ proferiu a decisão no RMS 16627.Logo, o gabarito está equivocado. mEmRMS 16627 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2003/0109420-9    RMS 16627 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2003/0109420-9   RMS 16627 / RSRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA2003/0109420-9    eeeee166


     

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!