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ID
297916
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à Execução Fiscal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Artigo 26 da Lei 6.830/80:

    Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
  • Letra A) ERRADA - As intimações da Fazenda Pública serão feitas pessoalmente (art. 25 da LEF). Já AS PUBLICAÇÕES de atos processuais poderão ser feitas resumidamente ou reunir num só texto os de diferentes processos (art. 27)

    Letra B) ERRADA - Art. 2 da LEF - "Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida com tributária ou não tributária na Lei n 4.320/64..."
                                      parágrafo 2: A Dívida Ativa da fazenda pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato."

    Letra C) ERRADA - Art. 3 da LEF - "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de certeza e liquidez."

    Letra D) CORRETA, conforme apontado pelo colega.

    Letra E) ERRADA - Art. 24 da LEF - "A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados: I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;
  • Só para complementar a justificativa das alternativas C e E:


     c) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.

    "Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite."



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    • e) A Fazenda Pública somente poderá adjudicar os bens penhorados após a realização do leilão se não houver licitante, ou, havendo licitante, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta no prazo de 60 (sessenta) dias.
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    • "Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

              I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

              II - findo o leilão:

              a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

              b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias."

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  • (a)errada, as intimação serão feitas pessoalmente ao seu presentante; as iintimações do executado por orgão oficial da juntada do auto de penhora, comarca do interior por carta em remessa de coopiado auto de penhora na forma da citação.
                        o que é feito em resumo e reunido num so texto sõ as publicações.

    (b)errdao, não é exclusivamente os tributarios, ainda tem os não tributarios e as dividas cuja a cobrança é a união estado df e municipios e sua autarquias.

    (c)errada, goza de presunção relativa, visto que pode ser ilidida a presunção por prova inequivoca pelo exeutado, responsavel ou a quem interessa.

    (D)correta

    (e)errada o prazo é de 30 dias