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ID
297931
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A realização do processo judicial fiscal deve obedecer a formas prescritas na Constituição Federal e legislações infra-constitucionais. Sobre o assunto, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Será necessária a intimação do cônjuge do executado ou de seu espólio, se falecido, porém, nesses casos, vedada a citação do executado por correio.

( ) A execução fiscal pelo não-recolhimento de contribuição de melhoria em imóvel comercial poderá ser promovida contra o fiador ou sucessor e, eventual penhora, não poderá ocorrer sobre único imóvel residencial familiar de qualquer um deles.

( ) A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, mas obrigada a antecipar o custeio do transporte para diligências dos oficiais de justiça.

( ) A certidão de dívida ativa que instruir a petição inicial dela fará parte integrante, substituindo a sua transcrição, mas deverá constar da petição o nome do devedor e o valor do débito, sob pena de nulidade.

( ) O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora.

Marque a seqüência correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C.

    VIDE: LEI 6830/80. Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e  III - o requerimento para a citação.

            § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

            § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

            Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

            Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

            I - do depósito;         II - da juntada da prova da fiança bancária;         III - da intimação da penhora.

    Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

           § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.

  • Súmula 190 do STJ: NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.